Page 9 - O ELO - AGOSTO 2024 - A evolução e os desa os do Direito do Trabalho.
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Na Mídia



                      Diretora do SINPAIT participa de


                              matéria na Revista Crescer






                                                                                aceite o abono”, destaca Bianca Dias
                                                                                de Andrade, coordenadora da área
                                                                                Relações de Trabalho e Consumo na
                                                                                Andrade Silva Advogados.
                                                                                  E se precisar faltar ao trabalho

                                                                                mais de um dia para levar o filho ao
                                                                                médico?
                                                                                  “A    falta   justificada  para
                                                                                acompanhar o filho ao médico
                                                                                é, por lei, só um dia por ano.
                                                                                Entretanto, esse período pode
                                                                                ser aumentado se houver acordo
                                                                                individual  entre  o empregado e  o
                                                                                empregador”, explica  Lucy  Toledo
                                                                                Niess,  advogada especialista em
                            Foto: Banco de Imagem
                                                                                direito do trabalho, sócia da Toledo
                                                                                Niess Advocacia, Auditora-Fiscal
                                                                                do  Trabalho.  Vale destacar que,
                                                                                segundo o artigo 130, parágrafo 1
           Lucy  Toledo  das  Dores  Niess,    Segundo o artigo 473, inciso     da  CLT, o  empregado  pode  faltar
        diretora de Normatização e Assuntos  XI, da CLT, introduzido pela Lei   injustificadamente até 5 dias a cada
        Jurídicos do SINPAIT, foi fonte de  nº 13.257/2016,  os  trabalhadores   12 meses de vigência do contrato,
                                                                                podendo utilizar esses dias para
        matéria publicada na Revista Crescer,  registrados como CLT e com filhos de   levar o filho ao médico. Acima desse

        intitulada “Pode faltar no trabalho pra  até 6 anos têm o direito de se ausentar   limite, a quantidade de dias de férias

        levar o filho ao médico?”, escrita pela  um dia no ano para acompanhar a  é reduzida proporcionalmente.
        jornalista Amanda Moraes. Leia o texto  criança em consultas e procedimentos
        na íntegra:                         médicos, sem prejuízo do salário.
           Todo pai ou mãe já passou por       Mas,  e  no caso  de  crianças  com                Foto: Arquivo Pessoal
        essa situação. Em entrevista à Crescer,  mais de 6 anos? Não há nada previsto
        advogadas especialistas em direito do  na lei, mas a Jurisprudência — termo
        trabalho explicam o que diz a lei nos  que se refere ao conjunto das decisões
        casos em que os cuidadores precisam  e interpretações das leis feitas pelos
        se ausentar do emprego para cuidar  tribunais superiores, adaptando as

        da saúde dos filhos                  normas às situações — entende
           Quando a criança fica doente, os  que crianças, adolescentes e idosos

        pais passam por um estresse duplo:  precisam de acompanhamento em
        além da angústia em relação à saúde  hospitais e internações. Assim, a falta é

        do filho, também há a preocupação  justificada e a empresa precisa aceitá-

        em ter que faltar ao trabalho para  la, sob pena de violação do Estatuto
        levá-lo ao médico. Muitos pais  da  Criança  e  do  Adolescente  e  do           Dra. Lucy Toledo das

        podem ficar com medo de perder o  Estatuto do Idoso.                                  Dores Niess
        emprego ou de terem seus salários      “A lei é válida para os pais. Mas, se   Bacharel em Direito e Pós-
                                                                                        graduada pela F.D.U.S.P.
        descontados.  Mas  você  sabia  que  houver outra pessoa responsável pela      Auditora-Fiscal do Trabalho
                                                                                       Aposentada/SP e Diretora
        existe  uma lei  que protege  os  criança, como representante legal, é         de Normatização e Assuntos
        trabalhadores em casos como este?   recomendável que a empresa também             Jurídicos do SINPAIT


                                                                                               www.sinpait.org.br   09
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