Page 8 - O ELO - AGOSTO 2024 - A evolução e os desa os do Direito do Trabalho.
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início dois anos depois, em 1999. retomou o julgamento da ação dos representante de seus trabalhadores,
Na ocasião, o então relator, Ministro trabalhadores, com a apresentação a fi m de que possam realizar consultas
Mauricio Correa, já aposentado, votou do voto do Ministro Teori Zavascki, sobre as medidas que deverão ser
pela procedência em parte da ação e tendo sido novamente suspenso o adotadas para evitar ou limitar as
foi acompanhado pelo ministro Carlos julgamento. E assim, entre suspensões dispensas, assim como para atenuar
Britto. Já o ministro Nelson Jobim, e retomadas, o processo se arrastou as consequências adversas para
também já aposentado, votou pela até os dias de hoje. os trabalhadores interessados, por
improcedência da ação. Em seguida, o Agora, com a decisão do STF que exemplo, achando novos empregos
julgamento foi suspenso. Pouco tempo julgou válido o Decreto de denúncia para os mesmos. Pois bem. A
depois, foi novamente retomado, da Convenção, o debate, fi nalmente, Convenção não está valendo, mas,
dessa vez com a apresentação do voto termina. Ao menos juridicamente o STF considerou o tema como
do então ministro Joaquim Barbosa, porque os trabalhadores continuam de repercussão geral (Tema 638
que se pronunciou pela procedência reivindicando maior proteção contra - Necessidade de negociação
da ação, declarando inconstitucional o os despedimentos, afi nal, o trabalho é coletiva para a dispensa em massa
decreto presidencial. Na sequência, o o responsável por sua subsistência e de de trabalhadores), estabelecendo a
julgamento foi novamente suspenso. sua família e é preciso ter tranquilidade seguinte tese: A intervenção sindical
Mas a briga continuava e o passo e segurança para trabalhar. prévia é exigência procedimental
seguinte foi nova investida das Importa ressaltar, de outra imprescindível para a dispensa em
empresas.Dessa vez, além da CNI e parte, que, segundo o artigo 13 da massa de trabalhadores, que não se
CNT, também as Confederações do Convenção 158, em se tratando confunde com autorização prévia
Comércio e a dos Serviços e Turismo de dispensa coletiva, isto é, aquela por parte da entidade sindical ou
(CNC), ajuizaram ação buscando a fundada em razões de ordem objetiva celebração de convenção ou acordo
declaração de constitucionalidade do (econômicas, tecnológicas, estruturais coletivo. Dessa forma, antes de
Decreto nº 2.100/96. ou análogas), a empresa deverá, antes, procederem às dispensas coletivas, as
Em setembro de 2016, o STF comunicar o fato à entidade laboral empresas deverão observar essa regra.
Fique Atento!
MTE alerta sobre golpe
E-mails falsos, solicitando download de arquivos
têm sido enviados em nome do Ministério.
O Ministério do Trabalho e Emprego enviadas apenas através do sistema O que é o Domicílio Eletrônico
(MTE) emitiu nota esclarecendo que para todos os empregadores, inclusive Trabalhista (DET)?
não envia mensagens por e-mail domésticos, que utilizam o FGTS
diretamente a empregadores ou Digital, o próprio DET, ou transmitiram O DET é um sistema do Governo
trabalhadores. Toda comunicação eventos pelo eSocial. Federal, administrado pela Secretaria
ofi cial relacionada a processos Quem receber um e-mail alegando de Inspeção do Trabalho (SIT) do MTE,
trabalhistas, benefícios ou outros ser do MTE, não abra links nem forneça criado para facilitar a comunicação
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exclusivamente por meio dos canais ser uma tentativa de fraude. Em e os empregadores, em conformidade
oficiais do ministério, como o Domicílio caso de dúvidas, entrar em contato com o artigo 628-A da Consolidação
Eletrônico Trabalhista (DET). diretamente com o MTE pelo telefone das Leis do Trabalho (CLT)
De acordo com a nota, a Secretaria 158, pelo Fala.BR no site falabr.cgu.
de Inspeção do Trabalho do MTE tem gov.br/web/home, ou consultar o site
promovido campanha de divulgação oficial para verificar a autenticidade da Com Informações
do DET. No entanto, as mensagens são comunicação. do MTE
08 www.sinpait.org.br