Page 8 - O ELO - AGOSTO 2024 - A evolução e os desa os do Direito do Trabalho.
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Artigo




        início  dois anos  depois,  em  1999.  retomou o julgamento da ação dos  representante de seus  trabalhadores,
        Na ocasião, o então relator, Ministro  trabalhadores, com a  apresentação  a fi m de que possam realizar consultas
        Mauricio Correa, já aposentado, votou  do voto do Ministro  Teori Zavascki,  sobre as medidas que deverão ser
        pela procedência em parte da ação e  tendo sido novamente suspenso o  adotadas para evitar ou limitar as
        foi acompanhado pelo ministro Carlos  julgamento. E assim, entre suspensões  dispensas,  assim  como  para  atenuar
        Britto. Já o ministro Nelson Jobim,  e  retomadas,  o processo  se  arrastou  as consequências adversas para
        também já aposentado, votou pela  até os dias de hoje.                  os trabalhadores interessados, por
        improcedência da ação. Em seguida, o   Agora, com a decisão do STF que  exemplo, achando novos empregos
        julgamento foi suspenso. Pouco tempo  julgou válido o Decreto de denúncia  para os mesmos. Pois bem. A
        depois, foi novamente retomado,  da Convenção, o debate, fi nalmente,  Convenção não está valendo, mas,
        dessa vez com a apresentação do voto  termina.  Ao menos juridicamente  o  STF  considerou  o tema como
        do então ministro Joaquim Barbosa,  porque os trabalhadores continuam  de repercussão geral (Tema 638
        que se pronunciou pela procedência  reivindicando maior proteção contra  -  Necessidade  de    negociação
        da ação, declarando inconstitucional o  os despedimentos, afi nal, o trabalho é  coletiva para a dispensa em massa
        decreto presidencial. Na sequência, o  o responsável por sua subsistência e de  de trabalhadores), estabelecendo  a
        julgamento foi novamente suspenso.  sua família e é preciso ter tranquilidade  seguinte tese: A intervenção sindical
           Mas a briga continuava e o passo  e segurança para trabalhar.        prévia é exigência procedimental
        seguinte foi nova investida das        Importa   ressaltar,  de  outra  imprescindível para a dispensa em
        empresas.Dessa vez, além da CNI e  parte,  que,  segundo  o  artigo  13  da  massa  de  trabalhadores,  que  não se
        CNT, também as Confederações do  Convenção 158, em se tratando  confunde com autorização prévia
        Comércio e a dos Serviços e Turismo  de  dispensa  coletiva,  isto é,  aquela  por parte da entidade sindical ou
        (CNC), ajuizaram ação buscando a  fundada em razões de ordem objetiva  celebração de convenção ou acordo
        declaração de constitucionalidade do  (econômicas, tecnológicas, estruturais  coletivo.  Dessa  forma,  antes  de
        Decreto nº 2.100/96.                ou análogas), a empresa deverá, antes,  procederem às dispensas coletivas, as
           Em setembro de 2016, o STF  comunicar  o fato à  entidade  laboral  empresas deverão observar essa regra.




                 Fique Atento!


                                 MTE alerta sobre golpe




                              E-mails falsos, solicitando download de arquivos
                                   têm sido enviados em nome do Ministério.



           O Ministério do Trabalho e Emprego  enviadas apenas através do sistema   O que é o Domicílio Eletrônico
        (MTE) emitiu nota esclarecendo que  para todos os empregadores, inclusive  Trabalhista (DET)?
        não envia mensagens por e-mail  domésticos,  que  utilizam  o  FGTS
        diretamente a empregadores ou  Digital, o próprio DET, ou transmitiram    O DET é um sistema do Governo
        trabalhadores.  Toda  comunicação   eventos pelo eSocial.               Federal, administrado pela Secretaria
        ofi cial  relacionada  a  processos     Quem receber um e-mail alegando  de Inspeção do Trabalho (SIT) do MTE,
        trabalhistas, benefícios ou outros  ser do MTE, não abra links nem forneça  criado para facilitar a comunicação
        assuntos  relevantes  é   realizada  informações pessoais, pois isso pode  eletrônica entre a Inspeção do Trabalho
        exclusivamente por  meio dos canais  ser  uma  tentativa de fraude.  Em  e os empregadores, em conformidade

        oficiais do ministério, como o Domicílio  caso de dúvidas, entrar em contato  com o artigo 628-A da Consolidação
        Eletrônico Trabalhista (DET).       diretamente com o MTE pelo telefone  das Leis do Trabalho (CLT)
           De acordo com a nota, a Secretaria  158, pelo Fala.BR no site falabr.cgu.
        de Inspeção do Trabalho do MTE tem  gov.br/web/home, ou consultar o site
        promovido campanha de divulgação  oficial para verificar a autenticidade da                 Com Informações


        do DET. No entanto, as mensagens são  comunicação.                                                do MTE

        08   www.sinpait.org.br
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