Page 6 - O ELO - AGOSTO 2024 - A evolução e os desa os do Direito do Trabalho.
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Artigo



                  Denúncia da Convenção 158 da OIT –


         dispensa imotivada dos trabalhadores e o STF







            Foto: Arquivo Pessoal           chamado de ratificação, cujo ritual  só foi resolvida agora, mais de duas
                                            é
                                                determinado
                                                                                décadas depois.
                                                                       normas
                                                               pelas
                                            constitucionais de cada país.
                                                                                  Vamos ao caso concreto, a que
                                               No caso do Brasil, de acordo  se  refere  a  decisão  do  STF. Trata-se  da
                                            com o artigo 49, inciso I, da CF/88,
                                            a   competência   exclusiva  para   Convenção 158 da OIT, relativa ao término
                                                                                da relação de trabalho por iniciativa do
                                            aprovar a convenção é do Congresso   empregador, que foi adotada pela OIT
                                            Nacional, que o faz através de      em 22 de junho de 1982.
                                            Decreto   Legislativo  (instrumento   Como se sabe, no Brasil vigora a
                                            utilizado para regular as matérias de
                                            sua competência exclusiva). O passo   despedida sem justa causa, valendo
                                            seguinte é o depósito do instrumento   dizer que ao empregador não é


                                            de ratificação junto à Repartição    exigido que justifique, que motive a
                                            Internacional do  Trabalho, feito pelo  decisão de despedir um determinado
                Vilma Dias Bernardes Gil    Presidente da República.            trabalhador, sem embargo, é claro,
               AFT aposentada, advogada,       Todavia, a aplicação da convenção,  da indenização cabível, como a
               professora na Universidade   ou seja, a sua entrada em vigor no  multa do FGTS. Se for uma dispensa
               Mackenzie e Vice-Presidente
                     do SINPAIT             ordenamento jurídico interno, só    com justa causa, então deve-se
                                            se dá após decreto do Executivo,    provar, obviamente, a falta disciplinar
                                            que torna público o seu texto,      cometida pelo trabalhador, mas,
           Nesse   artigo,  quero    trazer  determinando sua execução.         se não é esse o caso, basta que a
        importante decisão do STF, que         Quando, eventualmente, o país    empresa pague o que deve, para que

        marcou o fim de uma controvérsia     resolve não mais aplicar a convenção   tudo esteja correto.
        jurídica  acerca do  procedimento   internamente, ele terá que denunciá-  Segundo a Convenção 158, porém,
        de denúncia de uma convenção        la, isto é, deverá comunicar essa   isso não mais poderia ocorrer, ou seja,
        internacional pelo Brasil.          decisão à OIT.                      seria preciso que a empresa passasse
           A  convenção é  ato  normativo      Então, se o país não tiver mais   a motivar as despedidas, sob pena
        da OIT, que trata de regras gerais e   interesse em continuar aplicando   de serem nulas, numa clara proteção
        obrigatórias a serem observadas pelos   aquele instrumento, poderá denunciá-  ao trabalhador, que depende do
        Estados-membros, acerca dos direitos   lo, observando, da mesma forma, um   emprego  para  sobreviver.  Na  época,

        sociais  trabalhistas,  dentro  de  uma   procedimento específico, que, até   inclusive, muita gente entendeu que
        concepção de direitos fundamentais.  então, tinha início com o comunicado   essa Convenção era uma espécie de
           Ela  é produzida  pela  Conferência   do Presidente da República ao   regulamento do inciso I, do artigo 7º
        Internacional do  Trabalho, órgão   organismo internacional. Além disso,   da Constituição, que garante proteção
        da OIT que se organiza anualmente   através de um decreto do Executivo,   ao trabalhador contra a dispensa
        em Genebra, sempre no mês de        o governo comunica, internamente, a   arbitrária ou sem justa causa.
        junho,  e  é  submetida,  enquanto   revogação daquela convenção.         Após aprovação do Congresso
        projeto, à votação pelos delegados     Havia, no Brasil, uma discussão   Nacional, a Convenção 158 foi
        representantes dos Estados-membros,   doutrinária sobre esse procedimento   promulgada pelo Decreto do Executivo
                                            de denúncia. Para uns, ela deveria
        participantes da Conferência. Uma   ser aprovada, inicialmente, pelo    nº 1.855, de 10 de abril de 1996. No
        vez obtido o quórum mínimo de       Legislativo, assim como ocorre com   entanto, ela causou tanta controvérsia
        aprovação, a convenção entra em     a ratificação do instrumento. Se, para   doutrinária que, pouco tempo depois,

        vigor, no plano internacional, após   adotar uma convenção, é preciso a   o  governo  decidiu  denunciá-la.  De

        duas ratificações.                   aprovação do Congresso, então, para   fato, em 20 de novembro de 1996,
           No entanto, a sua internalização,   denunciá-la, seria preciso, da mesma   ou seja, cerca de seis meses depois,
        quer dizer, a sua vigência, dentro   forma, aquela aprovação legislativa.  o Presidente da República publicou
        do Estado-membro, depende de           Porém, no Brasil, em vários casos   o Decreto 2.100/1996, noticiando
        um processo de aprovação interna,   isso não foi observado e a celeuma  que em 12 meses contados daquela


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