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Notas


         Interdição civil e curatela: mecanismo jurídico


             de proteção ao idoso relativamente incapaz




          Conclui-se que o processo de interdição da pessoa idosa que se mostra incapaz de praticar
            os atos da vida civil - utilizando-se como exceção que é, e com todo o rigor necessário à
            constatação do seu real cabimento - representa verdadeira proteção à integridade física,
                     moral e psíquica do indivíduo, além de salvaguardar o seu patrimônio.



           Com  o aumento da qualidade  de  sim, culminar na perda da autonomia e  A curatela implica uma pesada restrição
        vida e, consequentemente, aumento da  do controle para a prática de atos civis  à autonomia pessoal da pessoa idosa,
        expectativa de vida, a faixa etária das pes-  (capacidade).             que deve ser avaliada com extrema cau-
        soas consideradas idosas (a partir de 60   Nessa linha, segundo o art. 1.767  tela pelo magistrado e sempre à luz das
        anos, conforme art. 1º da lei 10.741/2003)  Código Civil, aqueles que não puderem   condições pessoais do curatelado.
        está em constante crescimento, mere-  externar sua vontade,  seja por  causa   De  maneira  semelhante,  Tartuce
        cendo especial atenção e proteção.  transitória ou permanente (relativa-  (2018) destaca que “a curatela constitui
           A ordem legal brasileira é delineada  mente incapazes, conforme art. 4º, III,   medida extraordinária, devendo constar
        no sentido de garantir e assegurar os  também do Código Civil), poderão ser   da sentença as razões e motivações de
                                                                                sua definição, preservados os interesses
        direitos dos idosos, previstos tanto na  interditados e estarão sujeitos à curatela.   do curatelado”.
        Constituição Federativa do Brasil, quan-  Segundo Gonçalves (2020), a curatela é   Logo, ao apreciar o pedido de inter-
        to em leis infraconstitucionais, como o  “encargo deferido por lei a alguém ca-  dição e curatela, cabe ao Magistrado a
        Código Civil e, em especial, o Estatuto  paz, para reger a pessoa e administrar   verificação minuciosa do caso concreto,
        do Idoso (lei 10.741/03).           os bens de quem, em regra maior, não   para que a medida atinja seu verdadeiro
           A positivação e efetivação de nor-  pode fazê-lo por si mesmo’’.     e único objetivo: o de proteger direitos
        mas que garantam a autonomia e res-    Portanto, quando verificada a inca-  e evitar danos.
        peito às pessoas idosas, na esfera física,  pacidade de administrar os bens e de   Destarte, considerando o exposto,
        psíquica e moral, são de grande valia  praticar atos cotidianos da vida civil, tor-  conclui-se que o processo de interdição
        para a sociedade em geral. Os cidadãos,  na-se cabível o pleito de interdição judi-  da pessoa idosa que se mostra incapaz
        juntamente com o Estado e a família,  cial (arts. 747 e seguintes do Código de   de praticar os atos da vida civil - utilizan-
        são  responsáveis  por  assegurar-lhes  Processo Civil), para que seja nomeado   do-se como exceção que é, e com todo
        esses direitos, conforme se retira do  um curador (podendo ser um familiar e/  o rigor necessário à constatação do seu
        art. 3°, do Estatuto do Idoso, in verbis:  ou terceiro) e estabelecido o instituto da   real cabimento - representa verdadeira
        Art. 3º É obrigação da família, da comu-  curatela, que, assim como o da guarda,   proteção à integridade física, moral e
        nidade, da sociedade e do Poder Pú-  pode ser unilateral ou compartilhada.  psíquica do indivíduo, além de salva-
                                                                                guardar o seu patrimônio.
        blico assegurar ao idoso, com absoluta   Apesar de se tratar de uma clara res-
        prioridade, a efetivação do direito à vida,  trição à autonomia pessoal, o que se ob-          Pietra Bona
        à saúde, à alimentação, à educação, à  jetiva com a curatela é a efetiva proteção       Acadêmica de Direito
        cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho,  ao idoso relativamente incapaz, para que
        à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao  os seus bens sejam devidamente pro-
        respeito e à convivência familiar e co-  tegidos e os seus direitos assegurados,
        munitária.                          quando lhe faltar capacidade para tanto.
           Nessa linha, o idoso deve ter assegu-  Frise-se: ao idoso relativamente incapaz,
        rada a sua autonomia. Ou seja, a regra  pois a idade, por si só, não é capaz de
        geral é a da não intervenção em suas  justificar a interdição e a curatela, tam-                    Foto: Arquivo Pessoal
        escolhas, em busca da efetiva inclusão  pouco a mera discordância de pessoas
        social e autodeterminação.          próximas com as suas escolhas, sendo
           A exceção se verifica na eventual  absolutamente indispensável a confi-
        necessidade de uso dos institutos da in-  guração legal da incapacidade relativa
                                                                                       Jamile A. Machnicki
        terdição e da curatela, adiante expostos.  e a necessidade de um curador para a   Advogada no escritório Popp
        Isto porque, com o avanço da idade e  proteção do próprio idoso.                 Advogados Associados.
        aumento da vulnerabilidade, algumas    E justamente por se tratar de exce-
        pessoas apresentam determinados  ção consubstanciada em restrição de di-
        tipos de confusões mentais e/ou limi-  reitos, a sua análise deve se dar com ex-  Fonte: www.migalhas.com.br/depeso/370501/
        tações físicas, derivadas de patologias  tremo rigor, cautela e fundamentação.   mecanismo-juridico-de-protecao-ao-idoso-
        relacionadas à saúde, e que podem, as-  Nesse sentido, leciona Schreiber (2020):           relativamente-incapaz
                                                                                               www.sinpait.org.br   19
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