Page 19 - O Elo - Setembro 2022
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Notas
Interdição civil e curatela: mecanismo jurídico
de proteção ao idoso relativamente incapaz
Conclui-se que o processo de interdição da pessoa idosa que se mostra incapaz de praticar
os atos da vida civil - utilizando-se como exceção que é, e com todo o rigor necessário à
constatação do seu real cabimento - representa verdadeira proteção à integridade física,
moral e psíquica do indivíduo, além de salvaguardar o seu patrimônio.
Com o aumento da qualidade de sim, culminar na perda da autonomia e A curatela implica uma pesada restrição
vida e, consequentemente, aumento da do controle para a prática de atos civis à autonomia pessoal da pessoa idosa,
expectativa de vida, a faixa etária das pes- (capacidade). que deve ser avaliada com extrema cau-
soas consideradas idosas (a partir de 60 Nessa linha, segundo o art. 1.767 tela pelo magistrado e sempre à luz das
anos, conforme art. 1º da lei 10.741/2003) Código Civil, aqueles que não puderem condições pessoais do curatelado.
está em constante crescimento, mere- externar sua vontade, seja por causa De maneira semelhante, Tartuce
cendo especial atenção e proteção. transitória ou permanente (relativa- (2018) destaca que “a curatela constitui
A ordem legal brasileira é delineada mente incapazes, conforme art. 4º, III, medida extraordinária, devendo constar
no sentido de garantir e assegurar os também do Código Civil), poderão ser da sentença as razões e motivações de
sua definição, preservados os interesses
direitos dos idosos, previstos tanto na interditados e estarão sujeitos à curatela. do curatelado”.
Constituição Federativa do Brasil, quan- Segundo Gonçalves (2020), a curatela é Logo, ao apreciar o pedido de inter-
to em leis infraconstitucionais, como o “encargo deferido por lei a alguém ca- dição e curatela, cabe ao Magistrado a
Código Civil e, em especial, o Estatuto paz, para reger a pessoa e administrar verificação minuciosa do caso concreto,
do Idoso (lei 10.741/03). os bens de quem, em regra maior, não para que a medida atinja seu verdadeiro
A positivação e efetivação de nor- pode fazê-lo por si mesmo’’. e único objetivo: o de proteger direitos
mas que garantam a autonomia e res- Portanto, quando verificada a inca- e evitar danos.
peito às pessoas idosas, na esfera física, pacidade de administrar os bens e de Destarte, considerando o exposto,
psíquica e moral, são de grande valia praticar atos cotidianos da vida civil, tor- conclui-se que o processo de interdição
para a sociedade em geral. Os cidadãos, na-se cabível o pleito de interdição judi- da pessoa idosa que se mostra incapaz
juntamente com o Estado e a família, cial (arts. 747 e seguintes do Código de de praticar os atos da vida civil - utilizan-
são responsáveis por assegurar-lhes Processo Civil), para que seja nomeado do-se como exceção que é, e com todo
esses direitos, conforme se retira do um curador (podendo ser um familiar e/ o rigor necessário à constatação do seu
art. 3°, do Estatuto do Idoso, in verbis: ou terceiro) e estabelecido o instituto da real cabimento - representa verdadeira
Art. 3º É obrigação da família, da comu- curatela, que, assim como o da guarda, proteção à integridade física, moral e
nidade, da sociedade e do Poder Pú- pode ser unilateral ou compartilhada. psíquica do indivíduo, além de salva-
guardar o seu patrimônio.
blico assegurar ao idoso, com absoluta Apesar de se tratar de uma clara res-
prioridade, a efetivação do direito à vida, trição à autonomia pessoal, o que se ob- Pietra Bona
à saúde, à alimentação, à educação, à jetiva com a curatela é a efetiva proteção Acadêmica de Direito
cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, ao idoso relativamente incapaz, para que
à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao os seus bens sejam devidamente pro-
respeito e à convivência familiar e co- tegidos e os seus direitos assegurados,
munitária. quando lhe faltar capacidade para tanto.
Nessa linha, o idoso deve ter assegu- Frise-se: ao idoso relativamente incapaz,
rada a sua autonomia. Ou seja, a regra pois a idade, por si só, não é capaz de
geral é a da não intervenção em suas justificar a interdição e a curatela, tam- Foto: Arquivo Pessoal
escolhas, em busca da efetiva inclusão pouco a mera discordância de pessoas
social e autodeterminação. próximas com as suas escolhas, sendo
A exceção se verifica na eventual absolutamente indispensável a confi-
necessidade de uso dos institutos da in- guração legal da incapacidade relativa
Jamile A. Machnicki
terdição e da curatela, adiante expostos. e a necessidade de um curador para a Advogada no escritório Popp
Isto porque, com o avanço da idade e proteção do próprio idoso. Advogados Associados.
aumento da vulnerabilidade, algumas E justamente por se tratar de exce-
pessoas apresentam determinados ção consubstanciada em restrição de di-
tipos de confusões mentais e/ou limi- reitos, a sua análise deve se dar com ex- Fonte: www.migalhas.com.br/depeso/370501/
tações físicas, derivadas de patologias tremo rigor, cautela e fundamentação. mecanismo-juridico-de-protecao-ao-idoso-
relacionadas à saúde, e que podem, as- Nesse sentido, leciona Schreiber (2020): relativamente-incapaz
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