Page 16 - O Elo - Setembro 2022
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Notas
Preciso registrar minha diarista?
Toledo Niess Advocacia
Não se pode menosprezar a dife- por mais de 2 (dois) dias por semana. e contribuir com a Previdência Social
rença entre a empregada doméstica Desta forma, o serviço prestado com um percentual de 5% sobre o
e a diarista. São situações distintas. por diarista, até 2 dias por semana, valor do salário mínimo vigente, para
Os serviços prestados pela doméstica não gera a obrigatoriedade de regis- ter assegurados os direitos previden-
correspondem às necessidades per- tro em carteira assim como os direitos ciários, tais como, aposentadoria por
manentes da família e ao funciona- conferidos à doméstica, tais como idade, aposentadoria por invalidez,
mento da casa. Já as atividades desen- recolhimentos do FGTS e Previdência auxílio doença, auxilio maternidade,
volvidas pela diarista, assemelham-se Social, férias, 13º salário, aviso prévio e pensão por morte.
ao trabalho prestado por profissionais vale transporte. Em contrapartida, será Autoria:
autônomos. considerada empregada doméstica, e, LUCY TOLEDO NIESS
O fato de a diarista trabalhar até por consequência, assegurando-lhe AFT Aposentada SP
duas vezes por semana, não gera vín- todos os direitos trabalhistas, caso a
culo empregatício, cf. extensa jurispru- prestação de serviço seja de três vezes
dência da instância máxima da Justiça por semana.
do Trabalho, ainda anterior à Lei Com- Como já mencionado, asseme-
plementar nº 150/2.015, que discipli- lha-se à atividade desenvolvida pela
nou o trabalho doméstico, revogando diarista ao trabalho prestado por pro-
a lei anterior (Lei nº 5.859/72). Referida fissionais autônomos, não se subme-
Lei dispõe sobre o trabalho domésti- tendo às formalidades exigidas no
co e considera empregada doméstica contrato de trabalho da empregada
aquela que presta serviços de forma doméstica, com vínculo estável com
contínua, subordinado, oneroso e pes- um único empregador. Poderá, en-
soal, de finalidade não lucrativa à pes- tretanto, a diarista optar por se tornar As advogadas Luciana Toledo Niess, Andrea
soa ou à família, no âmbito residencial, MEI (microempreendedor individual) Toledo Niess e Lucy Toledo Niess
Bolsonaro edita decreto que
regulamenta lei anticorrupção
As mudanças entraram em vigor no dia 18 de julho
O presidente Jair Bolsonaro editou apuração da responsabilidade adminis- processo administrativo de responsabi-
o decreto 11.129/22, que regulamenta trativa de pessoa jurídica, decorrente lização; o aprimoramento dos critérios
a lei anticorrupção (12.846/13) e dispõe do exercício do poder sancionador da de fixação de multa; a melhor definição
sobre a responsabilização administrativa administração pública, será efetuada de vantagem auferida; e as regras so-
e civil de pessoas jurídicas pela prática por meio de PAR - Processo Administra- bre suspensão do prazo prescricional.
de atos contra a administração pública, tivo de Responsabilização ou de acor- Segundo a Secretaria-Geral da pre-
nacional ou estrangeira. As mudanças do de leniência. sidência da República, com a medida,
entraram em vigor dia 18 de julho. O texto também traz outros escla- espera-se o aprimoramento da ação da
De acordo com a norma, são pas- recimentos: como será conduzido o Controladoria-Geral da União na res-
síveis de responsabilização as pesso- procedimento de investigação preli- ponsabilização de pessoas jurídicas por
as jurídicas que tenham sede, filial ou minar; a exigência da caracterização atos ilícitos contra entes públicos.
representação no território brasileiro, de autoria e materialidade para início
Fonte: https://www.migalhas.com.br/
constituídas de fato ou de direito. do processo administrativo de respon- quentes/369732/bolsonaro-edita-decreto-que-
Além disso, o decreto estipula que a sabilização; o detalhamento do rito do regulamenta-lei-anticorrupcao
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