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Artigo
A prescrição intercorrente nas ações
de improbidade administrativa
Ainda que a ausência de disposição legal no passado tenha autorizado leituras que
negaram vigência ao instituto da prescrição intercorrente em matéria de improbidade,
a inovação trazida pela lei 14.230/21 preenche a lacuna, privilegiando a efetividade do
princípio da razoável duração do processo.
Introdução Dentre as reformas, houve o re- na medida em que o conceito de
conhecimento expresso do caráter sanção atrai essa proximidade dog-
É inegável que a corrupção (enten- sancionador da Lei, bem como das mática entre as esferas penal e não
dida aqui como gênero que abrange garantias constitucionais. Ocorre- penal de cunho punitivo4.
a improbidade administrativa) pre- ram, ainda, alterações nos prazos Assim, a Administração Pública
judica as instituições democráticas, prescricionais e o estabelecimento deve respeitar os direitos e garantias
freia o desenvolvimento econômico das causas de suspensão e de in- individuais ao limitar ou regular as
e contribui para a instabilidade políti- terrupção do lapso prescricional, ações dos administrados, especial-
ca. No entanto, o combate a esse mal prevendo, também a prescrição in- mente, ao impor uma sanção, ou seja,
precisa respeitar os direitos e as ga- tercorrente, os quais serão objeto do o direito administrativo sancionador
rantias fundamentais, especialmen- presente estudo. deve passar por um percurso que
te, o devido processo legal formal e 2. Os princípios constitucionais do transite, necessariamente, por todos
substancial, a dignidade humana e a direito administrativo sancionador os princípios e garantias assegurados
proporcionalidade, para que a cons- aplicáveis aos atos de improbidade pela Constituição Federal.
trução da sociedade justa, estável e administrativa. O texto completo de autoria de
segura, tenha alicerces sólidos e es- De acordo com Osório, o conjun- Mayara Bueno Barretti Rocha pode
trutura apta aos ideais democráticos to de garantias do direito administra- ser acessado em https://www.miga-
(artigos 1º, inciso III e 5º, inciso LIV, da tivo sancionador emerge da cláusula lhas.com.br/depeso/369733/a-pres-
Constituição Federal). do devido processo legal, visando cricao-intercorrente-nas-acoes-de-
É nesse contexto que surge a lei promover o equilíbrio entre os direi- -improbidade-administrativa
8.429/92, um verdadeiro marco no tos fundamentais potencialmente
Fonte: Migalhas
combate à corrupção e na proteção à em conflito, em especial para evitar
probidade e à moralidade. Contudo, eventuais arbitrariedades dos Pode-
ao longo dos anos, diversas contro- res Públicos2.
vérsias surgiram a respeito da citada Ainda, segundo Osório, inserir a
Lei, sendo que sua própria constitu- improbidade administrativa no cam-
cionalidade foi posta em dúvida na po do direito administrativo sancio- Foto: Arquivo Pessoal
ADIn 2.1821, além de diversos outros nador significa submetê-la, explici-
temas que exigiram um posiciona- tamente, às garantias constitucionais
mento do Judiciário. e, de modo análogo, às normas do
À vista de tais polêmicas, em 25 direito penal e do direito processual
de outubro de 2021 foi publicada a penal3. Mayara Bueno Barretti Rocha
lei 14.230/21, conhecida como “Nova Nesse contexto é que se afirma Advogada no escritório Barreto e
Dolabella. Mestranda em Direito
Lei de Improbidade Administrativa”, que as sanções aos atos de improbi- Privado, Tecnologia e Inovação
da qual resultaram profundas refor- dade administrativa são irretroativas, pelo IDP. Pós-graduada em Direito
Processual Civil pelo IDP. Pós-
mas na originária lei 8.429/92. tanto quanto os tipos sancionadores, graduada em Direito Empresarial.
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