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Artigo



                 A prescrição intercorrente nas ações


                        de improbidade administrativa





            Ainda que a ausência de disposição legal no passado tenha autorizado leituras que
          negaram vigência ao instituto da prescrição intercorrente em matéria de improbidade,
         a inovação trazida pela lei 14.230/21 preenche a lacuna, privilegiando a efetividade do
                                   princípio da razoável duração do processo.




        Introdução                             Dentre as reformas, houve o re-  na  medida  em  que  o  conceito  de
                                            conhecimento expresso do caráter  sanção atrai essa proximidade dog-
           É inegável que a corrupção (enten-  sancionador da Lei, bem como das  mática entre as esferas penal e não
        dida aqui como gênero que abrange  garantias constitucionais. Ocorre-   penal de cunho punitivo4.
        a improbidade administrativa) pre-  ram, ainda, alterações nos prazos     Assim, a Administração Pública
        judica as instituições  democráticas,  prescricionais e o estabelecimento  deve respeitar os direitos e garantias
        freia o desenvolvimento econômico  das causas de suspensão e de in-     individuais ao limitar ou regular as
        e contribui para a instabilidade políti-  terrupção do lapso prescricional,  ações dos administrados, especial-
        ca. No entanto, o combate a esse mal  prevendo, também a prescrição in-  mente, ao impor uma sanção, ou seja,
        precisa respeitar os direitos e as ga-  tercorrente, os quais serão objeto do  o direito administrativo sancionador
        rantias fundamentais, especialmen-  presente estudo.                    deve passar por um percurso que
        te, o devido processo legal formal e   2. Os princípios constitucionais do  transite, necessariamente, por todos
        substancial, a dignidade humana e a  direito administrativo sancionador  os princípios e garantias assegurados
        proporcionalidade, para que a cons-  aplicáveis aos atos de improbidade  pela Constituição Federal.
        trução da sociedade justa, estável e  administrativa.                     O texto completo de autoria de
        segura, tenha alicerces sólidos e es-  De acordo com Osório, o conjun-  Mayara  Bueno  Barretti  Rocha  pode
        trutura apta aos ideais democráticos  to de garantias do direito administra-  ser acessado em https://www.miga-
        (artigos 1º, inciso III e 5º, inciso LIV, da  tivo sancionador emerge da cláusula  lhas.com.br/depeso/369733/a-pres-
        Constituição Federal).              do devido processo legal, visando  cricao-intercorrente-nas-acoes-de-
           É nesse contexto que surge a lei  promover o equilíbrio entre os direi-  -improbidade-administrativa
        8.429/92, um verdadeiro marco no  tos fundamentais potencialmente
                                                                                                       Fonte: Migalhas
        combate à corrupção e na proteção à  em conflito, em especial para evitar
        probidade e à moralidade. Contudo,  eventuais arbitrariedades dos Pode-
        ao longo dos anos, diversas contro-  res Públicos2.
        vérsias surgiram a respeito da citada   Ainda, segundo Osório, inserir a
        Lei, sendo que sua própria constitu-  improbidade administrativa no cam-
        cionalidade foi posta em dúvida na  po do direito administrativo sancio-                             Foto: Arquivo Pessoal
        ADIn 2.1821, além de diversos outros  nador significa submetê-la, explici-
        temas que exigiram um posiciona-    tamente, às garantias constitucionais
        mento do Judiciário.                e, de modo análogo, às normas do
           À vista de tais polêmicas, em 25  direito penal e do direito processual
        de outubro de 2021 foi publicada a  penal3.                                  Mayara Bueno Barretti Rocha
        lei 14.230/21, conhecida como “Nova    Nesse contexto é que se afirma          Advogada no escritório Barreto e
                                                                                       Dolabella. Mestranda em Direito
        Lei de Improbidade  Administrativa”,  que as sanções aos atos de improbi-      Privado, Tecnologia e Inovação
        da qual resultaram profundas refor-  dade administrativa são irretroativas,   pelo IDP. Pós-graduada em Direito
                                                                                        Processual Civil pelo IDP. Pós-
        mas na originária lei 8.429/92.     tanto quanto os tipos sancionadores,       graduada em Direito Empresarial.



                                                                                               www.sinpait.org.br   21
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