Page 20 - O Elo - Setembro 2022
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Notas
Nova Lei Geral do Esporte:
avanço ou retrocesso?
A atividade esportiva no Brasil sem- De um lado, pode ser classificado cia na gestão de recursos, os repasses
pre contou, em maior medida, com a como um grande avanço, pois cria cri- recebidos pela Secretaria Especial do
regulamentação da Lei 9.615/98, a térios mais objetivos para a aplicação Esporte, provenientes da arrecadação
famosa Lei Pelé, que atualizou a legis- de recursos públicos ao esporte, exi- de loterias, deverão ser periodicamen-
lação nacional, seguindo os parâme- gindo transparência e determinando te auditados pelo Tribunal de Contas
tros internacionais, bem como outros o investimento em formação de novos da União (TCU). Além disso, houve a
instrumentos normativos, como o Es- atletas e no apoio a atletas aposenta- designação de porcentagens do valor
tatuto do Torcedor e a Lei do Profut. dos, além de tratar de assuntos de para as Secretarias Estaduais de Espor-
Por outro lado, neste momento, o uni- cunho trabalhista e tributário. Por ou- te, Comitê Brasileiro do Esporte Mas-
verso futebolístico ganha ainda mais tro lado, o sentimento geral dos atle- ter (CBEM), Confederação Brasileira do
destaque, quando da publicação da tas é que o projeto em debate retira Desporto Universitário (CBDU), União
badalada Lei da Sociedade Anônima direitos e não atende às necessidades dos Esportes Brasileiros (UEB), Comitê
do Futebol (SAF) e, como será tratado dos profissionais do setor. Certamente Olímpico Brasileiro (COB) e Comitê Pa-
a seguir, da Lei Geral do Esporte (LGE). é um projeto necessário para o país e raolímpico Brasileiro (CPB).
No último dia 6 de julho, foi aprova- que precisará de um amadurecimento Tal recurso assume grande impor-
do na Câmara dos Deputados, o texto no seu conteúdo. tância para o setor pois, a título de
da Lei Geral do Esporte (PL 1153/19) Em relação à questão da assistên- exemplo, somente em 2021 foi arreca-
com o objetivo de atualizar o texto cia a atletas, o PL 1153/19 estipula os do pelas loterias o valor de R$ 18,5 bi-
da Lei Pelé e concentrar em um único critérios de contribuição dos clubes à lhões; em 2022, apenas no mês de ja-
instrumento normativo a regulamen- FAAP[1] – 0,25% sobre os salários men- neiro o valor total foi de R$ 1,28 bilhão.
tação da prática desportiva no Brasil. sais dos atletas e 0,5% sobre as trans- O texto completo de autoria de Henri-
A proposta consiste na junção de vá- ferências nacionais e internacionais de que T.M. Misawa, Luiza W. Weber ePe-
rios projetos de lei que tramitavam no atletas – lembrando que a FAAP deve dro de Menezes Carvalho pode ser
Congresso Nacional envolvendo a te- prestar contas ao Poder Executivo a acessado em https://www.jota.info/
mática desportiva. É importante frisar cada dois anos. O intuito é o de apoiar opiniao-e-analise/artigos/nova-lei-
que devido às alterações promovidas a transição de carreira de ex-atletas -geral-do-esporte-avanco-ou-retro-
na Câmara dos Deputados, o texto de- profissionais, visando a realocação cesso-18082022
verá passar por novo crivo do Senado. desses no ambiente de trabalho.
O PL 1153/19 tem dividido opini- Outro ponto interessante é a ques- Fonte: JOTA INFO
ões e acarretado acalorados debates. tão das loterias. Buscando transparên-
TRF-1 forma maioria em favor dos
filiados na ação dos Anuênios
A 1ª Turma do Tribunal Regional vertida na Lei nº 13.464/2017. art. 2º-C da Lei nº 10.910/2004, com a
Federal da 1ª Região (TRF-1), na ses- O desembargador-relator, Gusta- redação dada pela Lei nº 11.890/2008.
são de julgamento no dia 14 de se- vo Soares Amorim, proferiu voto dan- No entanto, a desembargadora Mau-
tembro, formou maioria no sentido de do provimento ao apelo do Sindifisco ra Moraes Tayer destacou que ain-
reverter o entendimento da 1ª instân- Nacional sob o fundamento de que da possui dúvidas em relação ao
cia e determinar o restabelecimento e somente houve a suspensão do pa- mérito, razão pela qual pediu vistas
pagamento retroativo dos anuênios gamento dessas parcelas em razão da do processo, que retornará à pau-
devidos aos Auditores-Fiscais ativos, vedação constitucional de acréscimo ta de julgamento após sua análise.
aposentados e seus pensionistas, des- de espécie remuneratória ao subsídio,
de a edição da MP nº 765/2016, con- bem como em virtude do que prevê o Fonte: Findifisco Nacional
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