Page 20 - O Elo - Setembro 2022
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Notas


                             Nova Lei Geral do Esporte:

                                    avanço ou retrocesso?






           A atividade esportiva no Brasil sem-  De um lado, pode ser classificado  cia na gestão de recursos, os repasses
        pre contou, em maior medida, com a  como um grande avanço, pois cria cri-  recebidos pela Secretaria Especial do
        regulamentação  da Lei 9.615/98,  a  térios mais objetivos para a aplicação  Esporte, provenientes da arrecadação
        famosa Lei Pelé, que atualizou a legis-  de recursos públicos ao esporte, exi-  de loterias, deverão ser periodicamen-
        lação nacional, seguindo os parâme-  gindo transparência e determinando  te auditados pelo Tribunal de Contas
        tros internacionais, bem como outros  o investimento em formação de novos  da União (TCU). Além disso, houve a
        instrumentos normativos, como o Es-  atletas e no apoio a atletas aposenta-  designação de porcentagens do valor
        tatuto do Torcedor e a Lei do Profut.  dos, além de tratar de assuntos de  para as Secretarias Estaduais de Espor-
        Por outro lado, neste momento, o uni-  cunho trabalhista e tributário. Por ou-  te, Comitê Brasileiro do Esporte Mas-
        verso futebolístico ganha ainda mais  tro lado, o sentimento geral dos atle-  ter (CBEM), Confederação Brasileira do
        destaque, quando da publicação da  tas é que o projeto em debate retira  Desporto Universitário (CBDU), União
        badalada Lei da Sociedade Anônima  direitos e não atende às necessidades  dos Esportes Brasileiros (UEB), Comitê
        do Futebol (SAF) e, como será tratado  dos profissionais do setor. Certamente  Olímpico Brasileiro (COB) e Comitê Pa-
        a seguir, da Lei Geral do Esporte (LGE).  é um projeto necessário para o país e  raolímpico Brasileiro (CPB).
           No último dia 6 de julho, foi aprova-  que precisará de um amadurecimento   Tal recurso assume grande impor-
        do na Câmara dos Deputados, o texto  no seu conteúdo.                   tância para o setor pois, a título de
        da Lei Geral do Esporte (PL 1153/19)   Em relação à questão da assistên-  exemplo, somente em 2021 foi arreca-
        com o objetivo de atualizar o texto  cia a atletas, o PL 1153/19 estipula os  do pelas loterias o valor de R$ 18,5 bi-
        da Lei Pelé e concentrar em um único  critérios de contribuição dos clubes à  lhões; em 2022, apenas no mês de ja-
        instrumento normativo a regulamen-  FAAP[1] – 0,25% sobre os salários men-  neiro o valor total foi de R$ 1,28 bilhão.
        tação da prática desportiva no Brasil.  sais dos atletas e 0,5% sobre as trans-  O texto completo de autoria de Henri-
        A proposta consiste na junção de vá-  ferências nacionais e internacionais de  que T.M. Misawa, Luiza W. Weber ePe-
        rios projetos de lei que tramitavam no  atletas – lembrando que a FAAP deve  dro de Menezes Carvalho pode ser
        Congresso Nacional envolvendo a te-  prestar contas ao Poder Executivo a  acessado em https://www.jota.info/
        mática desportiva. É importante frisar  cada dois anos. O intuito é o de apoiar  opiniao-e-analise/artigos/nova-lei-
        que devido às alterações promovidas  a transição de carreira de ex-atletas  -geral-do-esporte-avanco-ou-retro-
        na Câmara dos Deputados, o texto de-  profissionais, visando a realocação  cesso-18082022
        verá passar por novo crivo do Senado.  desses no ambiente de trabalho.
           O PL 1153/19 tem dividido opini-    Outro ponto interessante é a ques-                     Fonte: JOTA  INFO
        ões e acarretado acalorados debates.  tão das loterias. Buscando transparên-




                     TRF-1 forma maioria em favor dos


                            filiados na ação dos Anuênios





           A 1ª  Turma  do  Tribunal Regional  vertida na Lei nº 13.464/2017.   art. 2º-C da Lei nº 10.910/2004, com a
        Federal da 1ª Região (TRF-1), na ses-   O desembargador-relator, Gusta-  redação dada pela Lei nº 11.890/2008.
        são de julgamento no dia 14 de se-  vo Soares Amorim, proferiu voto dan-  No entanto, a desembargadora Mau-
        tembro, formou maioria no sentido de  do provimento ao apelo do Sindifisco  ra Moraes  Tayer destacou que ain-
        reverter o entendimento da 1ª instân-  Nacional sob o fundamento de que  da  possui  dúvidas  em relação  ao
        cia e determinar o restabelecimento e  somente houve a suspensão do pa-  mérito,  razão pela  qual  pediu  vistas
        pagamento retroativo dos anuênios  gamento dessas parcelas em razão da  do processo, que retornará à pau-
        devidos  aos  Auditores-Fiscais  ativos,  vedação constitucional de acréscimo   ta de julgamento após sua análise.
        aposentados e seus pensionistas, des-  de espécie remuneratória ao subsídio,
        de a edição da MP nº 765/2016, con-  bem como em virtude do que prevê o                  Fonte: Findifisco Nacional


        20   www.sinpait.org.br
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