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Legislação




                     125 emendas constitucionais: ainda


                   possuímos uma Constituição rígida?







           Ao atingir a marca de 125 emendas constitucio-       Constituição. Visa a garantir a permanência da iden-
        nais, é possível afirmar que ainda possuímos uma        tidade da lei maior, que define a conformação essen-
        Constituição rígida?                                    cial do Estado.
           A doutrina costuma enquadrar a CF/88 como rígi-         Quando se percebe a facilidade com que são apro-
        da, por exigir um procedimento dificultoso de alte-     vadas  emendas  constitucionais  no  Congresso Nacio-
        ração em relação ao que se mostra necessário para       nal, fica claro que essa cautela não mais se verifica.
        alteração das leis infraconstitucionais.                   As sucessivas alterações da Constituição seguem
           Em pensamento clássico, Pinto Ferreira afirmava      a  lógica  da  conveniência  e  oportunidade  políticas.
        que a supremacia da constituição decorre do seu         Os debates costumam ser esvaziados e pouco trans-
        caráter rígido, considerada como “pedra angular em      parentes.
        que assenta o edifício do moderno direito político”1.      Os ritos são constantemente atropelados por
           O  ponto diz  respeito às  limitações  procedimen-   meio de manobras regimentais. A regra das duas vo-
        tais ao poder de reforma da Constituição. Pelas re-     tações em cada casa legislativa não adota um lapso
        gras vigentes, a Constituição somente poderá ser        temporal mínimo para o amadurecimento das ideias.
        emendada por meio de quatro votações, duas na           A estratégia é a pressa.
        Câmara dos Deputados, duas no Senado, exigindo-            O texto de  Marcelo Schenk Duque pode ser
        -se em todas, aprovação por pelo menos três quintos     lido na íntegra em https://www.migalhas.com.br/
        dos respectivos membros (art. 60, § 2º CF/88).          coluna/din%C3%A2mica-constitucional/370242/
           Aparentemente, trata-se de exigência que confir-     125-emendas-constitucionais-ainda-possuimos-u-
        ma o caráter rígido da lei Maior. Contudo, a prática    ma-constituicao-rigida
        não confirma esta realidade. O primeiro semestre da
        sessão legislativa de 2022 bateu o recorde de altera-
        ções na Constituição, em um único ano.
           Até o início do recesso parlamentar de inverno
        (julho de 2022) foram aprovadas onze emendas
        constitucionais. O cardápio das EC aprovadas no
        primeiro semestre de 2022 é amplo2 e evidencia                                                  Foto: Banco de Imagem
        que o processo de alteração da Constituição está
        banalizado. O Congresso Nacional chegou à proeza
        de promulgar três emendas constitucionais em um
        único dia (EC 123, 124 e 125). Algumas são votadas
        e aprovadas de forma relâmpago e, por vezes, na
        calada da noite.
           Esta forma de alterar a Constituição, de afogadi-
        lho, independentemente de maior debate ou refle-
        xão, é preocupante e revela como o princípio da rigi-
        dez constitucional encontra-se ameaçado no Brasil.
           O Estado democrático de direito encontra seu
        fundamento na legitimidade de uma Constituição
        rígida, dotada de supremacia3.
           A ideia de um procedimento diferenciado para
        aprovação das emendas deriva da necessidade de
        cautela no momento de promover alterações na


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