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Legislação




                               Norma da Receita Federal


                      extingue obrigatoriedade da DIRF





                     Instrução normativa publicada no mês de julho representa uma
                          simplificação das obrigações acessórias dos contribuintes




           Uma instrução normativa publicada recentemen-        • pessoas físicas e jurídicas residentes no país que
        te, no mês de julho, extinguiu a Declaração do Im-      ainda não tenham tido retenção do IR, que efetua-
        posto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) e substi-    rem pagamento, crédito, entrega, emprego ou re-
        tuiu o documento pela Escrituração Fiscal Digital de    messa a pessoa física ou jurídica residente ou domi-
        Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf ).    ciliada no Exterior, de valores referentes a: royalties,
        A mudança significa uma simplificação das obriga-       serviços técnicos e de assistência técnica; a juros e
        ções acessórias dos contribuintes.                      comissões em geral; a juros sobre capital próprio; a
            A instrução normativa RFB nº 2.096, publicada no    aluguel e arrendamento; a aplicações financeiras em
        dia 20 de julho pela Receita Federal, incluiu no rol dos   fundos ou em entidades de investimento coletivo; a
        sujeitos passivos obrigados a apresentar a EFD-Reinf:   carteiras de valores mobiliários e mercados de renda
                                                                fixa  ou  de  renda  variável;  a  fretes  internacionais;  a
        • empresas que prestam e contratam serviços me-         lucros e dividendos distribuídos.
        diante empreitada;
                                                                   Ainda, estão incluídos todos os demais sujeitos
        • pessoas físicas e jurídicas que pagarem ou credita-   listados no artigo 2º da IN RFB 1.990/2020. Antes
        rem rendimentos em relação aos quais tenha havido       dessa alteração, tais sujeitos eram obrigados à apre-
        retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte       sentação de DIRF, não sendo-lhes exigida a apresen-
        (IRRF),  ainda  que  em  um  único  mês  do  ano-calen-  tação de EFD-Reinf (artigo 2º da IN RFB nº 1.990 de
        dário a que se referir a declaração, por si ou como     18/11/2020).
        representantes de terceiros;                               Nos termos do inciso VI do artigo 5º da IN RFB nº
                                                                2.043/2021, incluído pela IN RFB nº 2.096/2022, os
        •  pessoas  jurídicas que efetuem  a retenção,  ainda   contribuintes pessoas físicas e jurídicas menciona-
        que em um único mês do ano-calendário a que se          dos anteriormente serão obrigados à apresentação
        referir a declaração da CSLL, da Cofins e da Contri-    da EFD-Reinf a partir das 8 horas do dia 21 de março
        buição para o PIS/Pasep incidentes sobre pagamen-       de 2023, em relação aos fatos geradores ocorridos a
        tos efetuados a outras pessoas jurídicas;               partir de 1º de março do mesmo ano.
                                                                   Assim, a apresentação da DIRF fica dispensada,
                                                                passando a ser exigida somente a apresentação da
                                                                EFD-Reinf. Isso se deve aos fatos geradores ocorri-
                                                                dos a partir de 1º de janeiro de 2024. De acordo com
                                                                a advogada tributarista do escritório Andrade Maia
                                                                Advogados, Bruna Belisario Vaintraub, a alteração é
                                                                extremamente vantajosa para os contribuintes.  “A
                                                                mudança implica uma verdadeira simplificação das
                                                                suas obrigações acessórias mediante a unificação
                                                    Foto: Banco de Imagem            br/quentes/371438/norma-da-receita-federal-
                                                                das referidas declarações”, explica Bruna.

                                                                                     Fonte- Migalhas: https://www.migalhas.com.
                                                                                             extingue-obrigatoriedade-da-dirf


                                                                                               www.sinpait.org.br   13
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