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Artigo
Prêmios ou PLR? Estratégias de
retribuição variável - PL 581/2019
A Reforma de 2017 trouxe dispositivos que clara- prudência, só não eram salariais quando condicionados
mente reduzem o custo do trabalho, como a exclusão a programas sazonais e esparsos, com eventos certos,
da natureza salarial de determinadas parcelas. independentes entre si, de curta duração e afetação es-
Todavia, mesmo com as amarras ao ativismo judi- pecífi ca.
cial, há o risco de interpretações judiciais alterarem ou Em outras palavras, para essa corrente o prêmio não-
subverterem suas regras que, como se sabe, encontram -salarial era efêmero e vinculado a evento ou programa
forte resistência no Ministério Público do Trabalho e na determinado:
Justiça do Trabalho.
Esse risco, quando se trata de remuneração, pode ter “SUPRESSÃO DO PRÊMIO - O empregador, pelo seu
consequências financeiras vultosas pela repercussão em poder diretivo, possui os amplos poderes de fixação
outras parcelas, contribuições previdenciárias e tributos. de metas e dos respectivos prêmios. Em determinadas
O debate reacenderá com a aprovação unânime, em épocas, de acordo com os interesses do empregador, o
27/4/22, na Comissão de Assuntos Econômicos do Se- mesmo pode e deve alterar a sistemática dos prêmios. O
nado Federal, do Projeto de Lei (PL) 581/2019, que isenta prêmio “top premium”, quando fixado e pago pelo em-
de imposto de renda recebimentos a título de PLR. Caso pregador, não se transforma em uma cláusula perene do
se converta em lei, vai dar grande impulso aos progra- contrato de trabalho. Se assim o fosse, qualquer sistemá-
mas de participação dos empregados nos lucros e re- tica de prêmio, a qual é, pela natureza desse título, um
sultados. incentivo para as vendas, transformar-se-ia em um ônus
Com a perspectiva de mudança, ressurge o antigo para o empregador, representando, assim, uma verda-
debate sobre a conveniência do prêmio ou PLR como deira ingerência ao seu poder diretivo. Não há nos au-
estratégia de retribuição e dos riscos no caso de desvir- tos de que a reclamada teria assumido o compromisso
tuamento dos sistemas. de pagar esse prêmio para toda a vigência do contrato
Na coluna de hoje trazemos breve comparação entre de trabalho. O prêmio, de fato, possui natureza salarial,
os prêmios - antes e depois da Reforma de 2017 - e a PLR quando se tem o seu pagamento de forma habitual,
regulamentada por lei específica. contudo, o seu implemento não é fator integrativo ao
Discute-se com frequência a natureza salarial de pa- salário, como se fosse um direito adquirido do trabalha-
gamentos para efeito de repercussão em outros títulos, dor. Rejeito o apelo da reclamante.” (TRT 2ª R. - RO 00336
além da imutabilidade unilateral, sendo inegável uma - (20030645250) - 4ª T. - Rel. Juiz Francisco Ferreira Jorge
tendência à “desassalarialização”. Modernamente, para Neto - DOESP 28.11.2003).
aflição dos puristas, fala-se até em remuneração salarial
e remuneração não-salarial. Em verdade, doutrina e jurisprudência levavam em
Isto porque são enormes os impactos de verbas sa- conta duas diferentes integrações:
lariais sobre FGTS, férias, 13º, horas extras, contribuições
sociais, encargos tributários etc. a) ao salário para fins de repercussão nas demais verbas;
O prêmio, classicamente, é forma de retribuição con- b) ao contrato, impedindo futuras variações.
dicionada a “evento ou circunstância tida como relevan-
te pelo empregador e vinculada à conduta individual do Segundo a jurisprudência majoritária, embora com di-
obreiro ou coletiva dos trabalhadores da empresa”1. vergências muito respeitáveis, sempre assumiam natu-
Na acepção original da CLT, os prêmios são verda- reza salarial com todas as repercussões. A diferença era
deiros salários condicionais, dependentes de objetivos a impossibilidade de supressão dos prêmios habituais,
e metas, produzindo todos os reflexos e não podendo ditada pela Súmula 209 do Supremo Tribunal Federal.
ser suprimidos. Diante dessas controvérsias, a Participação nos Lu-
Nesse sistema, segundo parte da doutrina e juris- cros e Resultados (PLR), que por norma constitucional
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