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Artigo






                           Prêmio - natureza da parcela


                                    sob o foco trabalhista





              A legislação trabalhista vigente avançou, mas ainda é preciso cautela para
                   que o pagamento de prêmios aos trabalhadores possa ser realizado
                                          pelas empresas sem percalços.





           Grande parte dos empregadores possui dúvidas         uma premiação aos seus colaboradores, sem que a par-
        quanto ao pagamento de prêmios aos seus emprega-        cela paga tenha natureza salarial. Para isso, é imprescin-
        dos, especialmente pela insegurança acerca da natureza   dível observar alguns pontos.
        da parcela a ser efetivamente paga. O assunto gera dis-    Pela letra da Lei, é permitido o pagamento de prêmio
        cussões no meio jurídico, pois existem lacunas na legis-  para um funcionário ou para um grupo de funcionários,
        lação, ainda não superadas pela jurisprudência.         quando o resultado atingido foi expressivo e superior ao
           O risco de gerar um passivo trabalhista e tributário,   esperado pela empresa. No entanto, não se confunde
        aliado à insegurança jurídica que cerca o tema - pois   com o atingimento de metas.
        inexiste clareza quanto à natureza jurídica do prêmio-in-  Para melhor visualização, colaciona-se abaixo os pa-
        denizatória ou salarial - desencoraja as empresas a rea-  rágrafos 2º e 4º, do art. 457, da CLT, com destaques:
        lizarem o pagamento de prêmios aos seus funcionários,      Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do
        deixando de laurear e incentivar grandes desempenhos    empregado, para todos os efeitos legais, além do salá-
        nas suas atividades laborais.                           rio devido e pago diretamente pelo empregador, como
           Conforme preconiza a CLT (alterada pela Reforma      contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
        Trabalhista - lei 13.467/17), as empresas podem definir    [...]

                                                                   § 2º As importâncias, ainda que habituais, pagas a tí-
                                                                tulo de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu
                                                                pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios
                                                                e abonos não integram a remuneração do empregado,
                                                                não se incorporam ao contrato de trabalho e não consti-
                                                                tuem base de incidência de qualquer encargo trabalhis-
                                                                ta e previdenciário.
                                                                   [...]
                                                                   § 4º Consideram-se prêmios as liberalidades conce-
                                                                didas pelo empregador em forma de bens, serviços ou
                                                                valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empre-
                                                                gados, em razão de desempenho superior ao ordinaria-
                                                                mente esperado no exercício de suas atividades.
                                                                   A Reforma Trabalhista buscou alterar a natureza
                                                                dos valores pagos a título de prêmios/bônus, de-
                                                                satrelando-os da parcela salarial. Vale ressaltar que
                                                                esses conceitos eram construções doutrinárias e
                                                                não havia uma regra clara quanto ao aspecto, sendo
                                                                considerado  por  muitos  doutrinadores,  a  exemplo
                                                                de Maurício Godinho Delgado, que prêmio e bônus
                         Foto: Banco de Imagem                  são verdadeiros sinônimos.
                                                                   Com a alteração da CLT, em especial no art. 457,


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