Page 13 - O Elo - Maio 2022
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É de se notar que no que concerne à verificação e razão – com certa desigualdade seus destinatários: do
do cumprimento da legislação atinente ao trabalho inquilinato, do consumo, penal, tributária etc.).
doméstico (o qual, como sabemos, é levado a cabo Apontar-se o contrário é puro farisaísmo, fal-
no âmbito residencial) impõe-se – por mais esdrúxulo, ta de honestidade intelectual. Pois muito bem.
data vênia, que isto possa parecer – o agendamento e Ainda dentro desse diapasão é curial salientar que, ago-
entendimento prévios com o empregador, nos termos ra sob outro viés, a primazia da realidade também é pre-
da Lei n. 10.593/03 (com prioridade para a orientação), mente no que tange ao fato de que a Auditoria-fiscal do
pressupostos que, ademais, vem rechaçar o falacioso Trabalho definha e não há sinais de que este quadro so-
argumento de que a legislação do trabalho é somente frerá mutação. Ou melhor dizendo: só se for para piorar.
incisiva e parcial, até porque é exatamente neste nicho Trazemos aqui neste ensejo, um lamento líqui-
de trabalho onde predominam elevadíssimos índices do e certo, um cenário que independe de prova.
de informalidade. Seguem alinhavados, portanto, e aqui Está aí. Escancarado. É fácil de se notar; é, pois, cartesia-
está apenas um exemplo, freios legais dentro da seara no, os números são irrefutáveis. Ora, como pode uma
laboral – contrariando as teses detratoras – inclusive atividade essencial (taxativamente reconhecida como
onde eles menos seriam esperados. tal durante a pandemia, muito embora isso nem fosse
Vê-se, diante do até aqui exposto, que a monoto- necessário visto que é gritante a sua essencialidade) –
nia definitivamente não consta nas páginas de nosso ademais de inescondível tônica social - caminhar para
diário profissional (somos e sempre seremos linha de o ocaso?
frente!). A melancolia até consta, mas isso vai ficar mais A nosso ver é irrefutável que a razão substancial para
para a frente. tanto decorre do fato de que falta adequada compreen-
Aliás, este ilimitado e surpreendente acervo de ex- são sobre a escorreita dimensão de nosso mister profis-
periências, com o perdão da licença poética, é de fa- sional, vale dizer: como dito alhures, com imparcialidade,
zer inveja ao personagem Roy Batty, magnificamente e sobretudo técnica, vimos por anos a fio desfazendo os
defendido pelo ator holandês Rutger Hauer em “Bla- nós sociais mediante a utilização de todo o instrumental
de Runner” (1982, dirigido por Ridley Scott), quando de que dispomos no deslinde dos fatos do trabalho.
naquela icônica cena em que – segurando uma pom- Nossa contribuição, isto é notório, para a pacificação
ba por entre suas mãos – narra ao seu demandante, social é não só mensurável, mas indispensável, basta
um caçador de andróides (protagonizado pelo ator consultar os resultados alcançados pelo nosso trabalho
Harrison Ford), o tanto que tinha visto durante a sua (malgrado as nossas evidentes deficiências estruturais),
vida: cenas e fatos que os humanos nem sequer con- não obstante a rudimentar divulgação pública - diferen-
seguiriam imaginar. temente de órgãos correlatos - que fazemos dele. De
Ali havia um registro tocante em curso, sublimação fato: o trabalhador até tem uma dimensão mais apro-
de um patrimônio imaterial de experiências acumula- priada do nosso trabalho, ao passo que a sociedade,
das. Ao final, lágrimas na chuva, a emblemática morte como um todo, seguramente ainda está a merecer uma
do personagem carregando consigo suas memórias, e qualidade melhor e mais precisa relativamente aos in-
uma potente reflexão deixada no ar. Vimos muito mes- formes (e satisfações) que lhes são prestados acerca dos
mo. Memórias conquistadas sob a chuva e sob o sol, ou desdobramentos de nossos esforços hodiernamente
ainda sob ambos. mais do que nunca hercúleos.
Cada dia uma história diferente, sendo de se destacar Torcemos pela reversão deste quadro, via concursos,
que não foram raros os dias em que voltamos destruídos e que tal ocorra atempadamente.
(a melancolia) para os nossos lares em face das mazelas
constatadas, de práticas impensáveis no que concerne
ao âmbito do trabalho. Boas práticas, contudo, também
encontramos, claro que sim e seremos sempre os pri-
meiros a fomentá-las, tema que inclusive está na ordem
do dia.
Com efeito, para que fique bem registrado, é impor- Foto: Arquivo Pessoal
tante pôr em relevo que nosso intento é o de sempre
agir com imparcialidade, haja vista que assim o procla-
ma sem pestanejar a Convenção n. 81 da OIT.
Um ponto a menos aqui também para os que vivem
(ou sobrevivem às custas de) criticando a Auditoria-fis- Ruy Antonio de Arruda Pereira
cal do Trabalho: posto que ela é sim manifestamente im- Chefe do Setor de Fiscalização
parcial, claro que dentro do que possível e factível à luz da Superintendência Regional
do Trabalho/SP
dos ditames da legislação social (ora, outras legislações,
além da trabalhista, também tratam – com propriedade
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