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os prêmios ficaram atrelados a dois pontos chaves: mento de verba pela assiduidade do empregado, nítido
“liberalidade” e “desempenho superior ao ordinaria- o seu caráter salarial, pois a assiduidade é o que ordina-
mente esperado”, o que ainda mantém um imbró- riamente se espera do empregado, por se constituir in-
glio sobre o assunto. clusive em condição natural da própria relação de em-
Para se definir um prêmio como sendo uma contra- prego. (TRT 12. Processo 0000856-19.2020.5.12.0061.
prestação pelo desempenho superior ao esperado (fixa- Des. Roberto Luiz Guglielmetto. Publicação: 31/03/21).
dos em contrato de trabalho, programas de compliance, Para realizar o pagamento de prêmio, nos moldes
regimentos internos, etc.), ficaria claro que a parcela teria previstos pela CLT, é muito importante que a empresa
natureza retributiva, já que a empresa teria que estipular tenha documentos contábeis que permitam a verifica-
alguma meta, para que o trabalho pudesse ser avaliado ção de que o desempenho foi superior ao esperado no
como acima do esperado. Caso o trabalhador atingis- exercício das suas atividades.
se a meta considerada ordinária, seria observada uma Também deve ser observada a ausência de habi-
normalidade no seu desempenho, sendo que qualquer tualidade no pagamento da parcela. A jurisprudên-
resultado acima disso, receberia uma premiação. cia está caminhando para aceitar o pagamento de
Num primeiro momento, esta situação estaria de até duas parcelas anuais. Nesse ponto, várias são as
acordo com o regramento definido pela CLT. Ocorre discussões. Embora a legislação aponte a possibilida-
que o segundo ponto chave - liberalidade - pode ser de de pagamento habitual, a Receita Federal orienta
interpretado como uma violação à regra, pois insti- a limitar o pagamento, especialmente em relação à
tuir um prêmio no contrato de trabalho vinculado ao questão tributária.
atingimento de metas passaria a obrigar o pagamen- Caso a parcela paga a título de prêmio perca a sua
to em razão do ajuste prévio, perdendo a condição natureza indenizatória, o risco para a empresa é o pa-
de liberalidade. gamento de reflexos em verbas trabalhistas, além da
Este questionamento foi apresentado perante a Re- incidência de contribuição previdenciária.
ceita Federal, que se posicionou no sentido de não Ressalta-se, ainda, que a parcela paga a título de
considerar como prêmio a parcela que expressamen- prêmio fica sujeita à retenção do imposto de renda,
te é prevista, pois descaracteriza a liberalidade do caso seja devido, independentemente da sua natureza:
empregador. indenizatória ou salarial.
Com o advento da MP 905/2019, tentou-se clarear É anseio das empresas e empregadores a possibi-
esse ponto, mas a eficácia da medida em questão não lidade de contemplar com maior regularidade seus
se tornou definitiva, pela inércia do Congresso Nacional colaboradores, premiando o esforço, dedicação e de-
em aprovar o texto legal. Ou seja, ainda não há consen- sempenho observado nas atividades laborais, que
so quanto à natureza do prêmio quando expressamente culminam com maior eficiência e produtividade. Isso
definido no contrato de trabalho. auxilia a manter o estímulo do trabalho e também re-
Na prática, o mais seguro para uma empresa, ao conhece a importância de todos na cadeia produtiva.
implantar o pagamento de um prêmio, é observar o É necessário, no entanto, estimular os empregado-
Princípio da Primazia da Realidade, em observância ao res a realizar o pagamento de prêmios aos trabalha-
regramento contido no art. 9º, da CLT, efetuando o pa- dores, com a criação de uma legislação clara, segura
gamento da parcela a título de prêmio quando efetiva- e eficiente, para que os prêmios a serem concedidos
mente se observar um desempenho acima do ordina- aos trabalhadores não incidam em outras parcelas tra-
riamente esperado, sob pena de caracterizar a parcela balhistas e tributárias, não esquecendo também de
como sendo de natureza salarial. proteger outros direitos dos trabalhadores, evitando o
Quanto ao tema, destaca-se a seguinte decisão: desvirtuamento da parcela a ser paga como prêmio.
A legislação trabalhista vigente avançou, mas ainda
PRÊMIO. EXIGÊNCIA DE “DESEMPENHO SUPE- é preciso cautela para que o pagamento de prêmios
RIOR AO ORDINARIAMENTE ESPERADO NO EXER- aos trabalhadores possa ser realizado pelas empresas
CÍCIOS DAS ATIVIDADES DO TRABALHADOR”. NA- sem percalços. Somente com regras claras quanto a
TUREZA JURÍDICA SALARIAL SE O PAGAMENTO este instituto é que os empregadores poderão premiar
DECORRE DE CONDUTA NATURAL E NÃO EXTRAOR- com efetividade e segurança o desempenho de seus
DINÁRIA, COMO POR EXEMPLO PELA ASSIDUIDADE funcionários.
DO EMPREGADO NO SERVIÇO.
Mário Antonio Rech
O prêmio tem como pressuposto o “desempenho Advogado
superior ao ordinariamente esperado no exercício de
suas atividades”, como exige o § 4º do artigo 457 da CLT Fonte: Migalhas
para impedir a sua integração salarial. No caso de paga- https://www.migalhas.com.br/depeso/365019/premio--
natureza-da-parcela-sob-o-foco-trabalhista
www.sinpait.org.br 15