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os prêmios ficaram atrelados a dois pontos chaves:      mento de verba pela assiduidade do empregado, nítido
        “liberalidade” e “desempenho superior ao ordinaria-     o seu caráter salarial, pois a assiduidade é o que ordina-
        mente esperado”, o que ainda mantém um imbró-           riamente se espera do empregado, por se constituir in-
        glio sobre o assunto.                                   clusive em condição natural da própria relação de em-
           Para se definir um prêmio como sendo uma contra-     prego. (TRT 12. Processo 0000856-19.2020.5.12.0061.
        prestação pelo desempenho superior ao esperado (fixa-   Des. Roberto Luiz Guglielmetto. Publicação: 31/03/21).
        dos em contrato de trabalho, programas de compliance,      Para realizar o pagamento de prêmio, nos moldes
        regimentos internos, etc.), ficaria claro que a parcela teria   previstos pela CLT, é muito importante que a empresa
        natureza retributiva, já que a empresa teria que estipular   tenha documentos contábeis que permitam a verifica-
        alguma meta, para que o trabalho pudesse ser avaliado   ção de que o desempenho foi superior ao esperado no
        como acima do esperado. Caso o trabalhador atingis-     exercício das suas atividades.
        se a meta considerada ordinária, seria observada uma       Também deve ser observada a ausência de habi-
        normalidade no seu desempenho, sendo que qualquer       tualidade no pagamento da parcela. A jurisprudên-
        resultado acima disso, receberia uma premiação.         cia está caminhando para aceitar o pagamento de
           Num primeiro momento, esta situação estaria de       até duas parcelas anuais. Nesse ponto, várias são as
        acordo com o regramento definido pela CLT. Ocorre       discussões. Embora a legislação aponte a possibilida-
        que o segundo ponto chave - liberalidade - pode ser     de de pagamento habitual, a Receita Federal orienta
        interpretado como uma violação à regra, pois insti-     a limitar o pagamento, especialmente em relação à
        tuir um prêmio no contrato de trabalho vinculado ao     questão tributária.
        atingimento de metas passaria a obrigar o pagamen-         Caso a parcela paga a título de prêmio perca a sua
        to em razão do ajuste prévio, perdendo a condição       natureza indenizatória, o risco para a empresa é o pa-
        de liberalidade.                                        gamento de reflexos em verbas trabalhistas, além da
           Este questionamento foi apresentado perante a Re-    incidência de contribuição previdenciária.
        ceita Federal, que se posicionou no sentido de não         Ressalta-se,  ainda,  que  a  parcela  paga  a  título  de
        considerar como prêmio a parcela que expressamen-       prêmio fica sujeita à retenção do imposto de renda,
        te é prevista, pois descaracteriza a liberalidade do    caso seja devido, independentemente da sua natureza:
        empregador.                                             indenizatória ou salarial.
           Com o advento da MP 905/2019, tentou-se clarear         É anseio das empresas e empregadores a possibi-
        esse ponto, mas a eficácia da medida em questão não     lidade de contemplar com maior regularidade seus
        se tornou definitiva, pela inércia do Congresso Nacional   colaboradores, premiando o esforço, dedicação e de-
        em aprovar o texto legal. Ou seja, ainda não há consen-  sempenho observado nas atividades laborais, que
        so quanto à natureza do prêmio quando expressamente     culminam com maior eficiência e produtividade. Isso
        definido no contrato de trabalho.                       auxilia a manter o estímulo do trabalho e também re-
           Na prática, o mais seguro para uma empresa, ao       conhece a importância de todos na cadeia produtiva.
        implantar o pagamento de um prêmio, é observar o           É necessário, no entanto, estimular os empregado-
        Princípio da Primazia da Realidade, em observância ao   res a realizar o pagamento de prêmios aos trabalha-
        regramento contido no art. 9º, da CLT, efetuando o pa-  dores, com a criação de uma legislação clara, segura
        gamento da parcela a título de prêmio quando efetiva-   e eficiente, para que os prêmios a serem concedidos
        mente se observar um desempenho acima do ordina-        aos trabalhadores não incidam em outras parcelas tra-
        riamente esperado, sob pena de caracterizar a parcela   balhistas e tributárias, não esquecendo também de
        como sendo de natureza salarial.                        proteger outros direitos dos trabalhadores, evitando o
           Quanto ao tema, destaca-se a seguinte decisão:       desvirtuamento da parcela a ser paga como prêmio.
                                                                   A legislação trabalhista vigente avançou, mas ainda
           PRÊMIO. EXIGÊNCIA DE  “DESEMPENHO SUPE-              é preciso cautela para que o pagamento de prêmios
        RIOR  AO  ORDINARIAMENTE  ESPERADO  NO  EXER-           aos trabalhadores possa ser realizado pelas empresas
        CÍCIOS  DAS  ATIVIDADES  DO  TRABALHADOR”.  NA-         sem percalços. Somente com regras claras quanto a
        TUREZA JURÍDICA SALARIAL SE O PAGAMENTO                 este instituto é que os empregadores poderão premiar
        DECORRE DE CONDUTA NATURAL E NÃO EXTRAOR-               com efetividade e segurança o desempenho de seus
        DINÁRIA, COMO POR EXEMPLO PELA ASSIDUIDADE              funcionários.
        DO EMPREGADO NO SERVIÇO.
                                                                                              Mário Antonio Rech
           O  prêmio  tem  como  pressuposto  o “desempenho                                             Advogado
        superior ao ordinariamente esperado no exercício de
        suas atividades”, como exige o § 4º do artigo 457 da CLT                                       Fonte: Migalhas
        para impedir a sua integração salarial. No caso de paga-               https://www.migalhas.com.br/depeso/365019/premio--
                                                                                      natureza-da-parcela-sob-o-foco-trabalhista
                                                                                               www.sinpait.org.br   15
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