Page 16 - O Elo - Junho 2022
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Artigo
MP promove a inserção e manutenção de
mulheres e jovens no mercado de trabalho
Entrou em vigor em maio deste ano, a MP 1.116 (MP 1.116), que prevê medidas
para inserção e manutenção do emprego de mulheres e jovens no Brasil por meio
da instituição do “Programa Emprega + Mulheres e Jovens”.
Tais medidas foram criadas com o objetivo de: (i) o término da licença-maternidade, a MP 1.116 prevê a
apoiar a parentalidade na primeira infância, (ii) apoiar possibilidade de se suspender o contrato de trabalho de
a flexibilização do regime de trabalho para apoio à pais empregados para que eles possam acompanhar o
parentalidade; (iii) qualificar mulheres, em áreas es- desenvolvimento dos filhos, prestar cuidados e estabele-
tratégicas para a ascensão profissional; (iv) dar apoio cer vínculos com os filhos, assim como apoiar o retorno
quando do retorno ao trabalho das mulheres após ao trabalho de sua esposa ou companheira. A suspen-
o término da licença-maternidade; (v) reconhecer são deverá ocorrer nos mesmos moldes mencionados
as boas práticas na promoção da empregabilidade acima.
das mulheres, por intermédio da instituição do “Selo No que se refere ao reconhecimento de boas prá-
Emprega + Mulher”; e (vi) incentivar a contratação ticas na promoção da empregabilidade das mulheres,
de jovens por meio da aprendizagem profissional. instituiu-se o “Selo Emprega + Mulher, cujos objetivos,
Entre as medidas de apoio à parentalidade na primeira entre outros, são: (i) o estímulo à contratação, à ocupa-
infância, foi permitido saque do fundo de garantia do ção de postos de liderança e à ascensão profissional de
tempo de serviço (FGTS) para auxiliar no pagamento de mulheres; (ii) à divisão igualitária das responsabilidades
despesas com creche. parentais; (iii) à promoção da cultura de igualdade entre
A medida também possibilita às empresas o paga- mulheres e homens; (iv) à oferta de acordos flexíveis de
mento de reembolso-creche em vez de instalar um lo- trabalho; e (v) à concessão de licenças para mulheres e
cal para receber os filhos de empregadas no período da homens que permitam o cuidado e a criação de vínculos
amamentação. com seus filhos.
A MP 1.116 permite ainda, que os empregados com Por fim, a MP 1.116 institui o “projeto nacional de in-
filhos, enteados ou crianças sob guarda judicial com até centivo à contratação de aprendizes”, objetivando, prin-
quatro anos de idade, sejam alocados em posições que cipalmente, o amplo acesso de adolescentes e jovens ao
possam ser desempenhadas remotamente. Estão auto- mercado de trabalho, por meio da aprendizagem profis-
rizados também: adoção de regime de tempo parcial, sional, além de garantir o cumprimento integral da cota
antecipação de férias individuais e promoção de maior de aprendizagem profissional.
flexibilidade no horário de entrada e saída desses em- A MP 1.116 tem força de lei e aplicação imediata, mas
pregados. pode perder seus efeitos em 120 dias se não for apro-
A MP 1.116 também visa ao incentivo e à ascensão vada pelo Congresso Nacional. Durante sua tramitação,
profissional de mulheres, estabelecendo a possibilidade também pode sofrer alterações relevantes por parte dos
de o valor acumulado nas contas de FGTS ser utilizado congressistas.
para o pagamento de despesas com qualificação profis-
sional, bem como de se suspender o contrato de traba-
lho para que possam participar de cursos ou programas
de qualificação profissional oferecidos pelo emprega- Maurício Fróes Guidi, Bruno
dor. A suspensão do contrato deverá ser formalizada Malfatti e Ester Gatti Bispo Borges
mediante acordo individual, acordo coletivo ou conven- Fonte: https://www.migalhas.com.
ção coletiva de trabalho. br/depeso/367354/a-insercao-e-
Quanto ao retorno ao trabalho das mulheres após manutencao-de-mulheres-e-jovens-no-
mercado-de-trabalho
16 www.sinpait.org.br