Page 16 - O Elo - Junho 2022
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Artigo





            MP promove a inserção e manutenção de

           mulheres e jovens no mercado de trabalho






           Entrou em vigor em maio deste ano, a MP 1.116 (MP 1.116), que prevê medidas
           para inserção e manutenção do emprego de mulheres e jovens no Brasil por meio
                       da instituição do “Programa Emprega + Mulheres e Jovens”.




           Tais medidas foram criadas com o objetivo de: (i)    o término da licença-maternidade, a MP 1.116 prevê a
        apoiar a parentalidade na primeira infância, (ii) apoiar   possibilidade de se suspender o contrato de trabalho de
        a  flexibilização  do  regime  de  trabalho  para  apoio  à   pais empregados para que eles possam acompanhar o


        parentalidade; (iii) qualificar mulheres, em áreas es-  desenvolvimento dos filhos, prestar cuidados e estabele-

        tratégicas para a ascensão profissional; (iv) dar apoio   cer vínculos com os filhos, assim como apoiar o retorno


        quando do retorno ao trabalho das mulheres após         ao trabalho de sua esposa ou companheira. A suspen-
        o término da licença-maternidade; (v) reconhecer        são deverá ocorrer nos mesmos moldes mencionados
        as boas práticas na promoção da empregabilidade         acima.
        das mulheres, por intermédio da instituição do “Selo       No que se refere ao reconhecimento de boas prá-
        Emprega  +  Mulher”;  e  (vi)  incentivar  a  contratação   ticas na promoção da empregabilidade das mulheres,

        de jovens por meio da aprendizagem profissional.        instituiu-se o “Selo Emprega + Mulher, cujos objetivos,
        Entre as medidas de apoio à parentalidade na primeira   entre outros, são: (i) o estímulo à contratação, à ocupa-
        infância, foi permitido saque do fundo de garantia do   ção de postos de liderança e à ascensão profissional de

        tempo de serviço (FGTS) para auxiliar no pagamento de   mulheres; (ii) à divisão igualitária das responsabilidades
        despesas com creche.                                    parentais; (iii) à promoção da cultura de igualdade entre
           A medida também possibilita às empresas o paga-      mulheres e homens; (iv) à oferta de acordos flexíveis de

        mento de reembolso-creche em vez de instalar um lo-     trabalho; e (v) à concessão de licenças para mulheres e
        cal para receber os filhos de empregadas no período da   homens que permitam o cuidado e a criação de vínculos

        amamentação.                                            com seus filhos.

           A MP 1.116 permite ainda, que os empregados com         Por fim, a MP 1.116 institui o “projeto nacional de in-


        filhos, enteados ou crianças sob guarda judicial com até   centivo à contratação de aprendizes”, objetivando, prin-
        quatro anos de idade, sejam alocados em posições que    cipalmente, o amplo acesso de adolescentes e jovens ao
        possam ser desempenhadas remotamente. Estão auto-       mercado de trabalho, por meio da aprendizagem profis-

        rizados também: adoção de regime de tempo parcial,      sional, além de garantir o cumprimento integral da cota
        antecipação de férias individuais e promoção de maior   de aprendizagem profissional.

        flexibilidade no horário de entrada e saída desses em-     A MP 1.116 tem força de lei e aplicação imediata, mas

        pregados.                                               pode perder seus efeitos em 120 dias se não for apro-
           A MP 1.116 também visa ao incentivo e à ascensão     vada pelo Congresso Nacional. Durante sua tramitação,
        profissional de mulheres, estabelecendo a possibilidade   também pode sofrer alterações relevantes por parte dos

        de o valor acumulado nas contas de FGTS ser utilizado   congressistas.


        para o pagamento de despesas com qualificação profis-
        sional, bem como de se suspender o contrato de traba-
        lho para que possam participar de cursos ou programas
        de qualificação profissional oferecidos pelo emprega-                          Maurício Fróes Guidi, Bruno


        dor. A suspensão do contrato deverá ser formalizada                      Malfatti e Ester Gatti Bispo Borges
        mediante acordo individual, acordo coletivo ou conven-                              Fonte: https://www.migalhas.com.
        ção coletiva de trabalho.                                                            br/depeso/367354/a-insercao-e-
           Quanto ao retorno ao trabalho das mulheres após                               manutencao-de-mulheres-e-jovens-no-
                                                                                                    mercado-de-trabalho

        16   www.sinpait.org.br
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