Page 15 - O Elo - Junho 2022
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dores PCDs de forma indiscriminada ou injustificada.    ficientes” é casuística e, portanto, sujeita as partes a de-
        Ademais, caso as empresas pretendam buscar a via da     cisões incompatíveis e, não raro, conflitantes. É comum
        negociação coletiva, em contrapartida à exclusão de de-  identificar casos em que, apesar de comprovada a ado-
        terminados cargos da base de cálculo poderia ser pactu-  ção de medidas idênticas de esforço de cumprimento
        ada a realização de doações para instituições que atuem   da cota legal, em um a multa é anulada, enquanto no
        na profissionalização e na inclusão da população PCD    outro esta é mantida.
        no mercado de trabalho, restando plenamente aten-          De toda forma, o tema ainda não foi enfrentado sob a
        didos a mens legis e o princípio da adequação setorial   ótica da lei 13.467/17, a qual reforçou os princípios da li-
        negociada.                                              berdade sindical, da autonomia coletiva e da intervenção
           A medida acima proposta reduziria a sujeição das
        empresas a decisões desproporcionais em processos       mínima do judiciário trabalhista nas negociações coleti-
        judiciais nos quais se persegue a declaração de nulida-  vas (vide art. 8º, § 3º da CLT), elementos que só reforçam a
        de das autuações emitidas pela fiscalização do trabalho,   possibilidade e a validade jurídica de tal tipo de pactuação.
        uma vez que inexistem critérios claros para se apurar se a   Assim, diante de improvável reparo legislativo a curto
        violação ao preceito legal estabelecido pela lei 8.213/91   prazo, de grande utilidade social seria a revisão, pela Jus-
        restou ou não caracterizada.                            tiça do Trabalho, de seu posicionamento sobre o tema.
           O entendimento da jurisprudência é no sentido de        Tal reflexão deve incluir os efeitos causados por deci-
        que, havendo comprovação dos esforços feitos pela       sões muitas vezes dissociadas da realidade, e nas quais
        empresa para a contratação de trabalhadores PCD, o      se exige cumprimento de uma cota abstrata (e, na prá-
        empregador não poderia ser penalizado, já que a ine-    tica, impossível de ser atingida), bem como o reconhe-
        xistência de mão de obra suficiente para atender a cota   cimento da via da negociação coletiva como direito
        imposta pela lei 8.213/91 seria fato alheio à sua vontade.  constitucionalmente garantido (art. 8º e incisos da Cons-
           Contudo, a determinação do que seriam “esforços su-  tituição Federal).




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                                                                                                   e Igor Tavares

                                                                                               Fonte: https://www.migalhas.
                                                                                             com.br/depeso/367168/cota-de-
                                                                                              contratacao-de-pessoas-com-
                                                                                            deficiencia-e-negociacao-coletiva
























                                                                                        Foto: Banco de Imagem










                                                                                               www.sinpait.org.br   15
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