Page 15 - O Elo - Junho 2022
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dores PCDs de forma indiscriminada ou injustificada. ficientes” é casuística e, portanto, sujeita as partes a de-
Ademais, caso as empresas pretendam buscar a via da cisões incompatíveis e, não raro, conflitantes. É comum
negociação coletiva, em contrapartida à exclusão de de- identificar casos em que, apesar de comprovada a ado-
terminados cargos da base de cálculo poderia ser pactu- ção de medidas idênticas de esforço de cumprimento
ada a realização de doações para instituições que atuem da cota legal, em um a multa é anulada, enquanto no
na profissionalização e na inclusão da população PCD outro esta é mantida.
no mercado de trabalho, restando plenamente aten- De toda forma, o tema ainda não foi enfrentado sob a
didos a mens legis e o princípio da adequação setorial ótica da lei 13.467/17, a qual reforçou os princípios da li-
negociada. berdade sindical, da autonomia coletiva e da intervenção
A medida acima proposta reduziria a sujeição das
empresas a decisões desproporcionais em processos mínima do judiciário trabalhista nas negociações coleti-
judiciais nos quais se persegue a declaração de nulida- vas (vide art. 8º, § 3º da CLT), elementos que só reforçam a
de das autuações emitidas pela fiscalização do trabalho, possibilidade e a validade jurídica de tal tipo de pactuação.
uma vez que inexistem critérios claros para se apurar se a Assim, diante de improvável reparo legislativo a curto
violação ao preceito legal estabelecido pela lei 8.213/91 prazo, de grande utilidade social seria a revisão, pela Jus-
restou ou não caracterizada. tiça do Trabalho, de seu posicionamento sobre o tema.
O entendimento da jurisprudência é no sentido de Tal reflexão deve incluir os efeitos causados por deci-
que, havendo comprovação dos esforços feitos pela sões muitas vezes dissociadas da realidade, e nas quais
empresa para a contratação de trabalhadores PCD, o se exige cumprimento de uma cota abstrata (e, na prá-
empregador não poderia ser penalizado, já que a ine- tica, impossível de ser atingida), bem como o reconhe-
xistência de mão de obra suficiente para atender a cota cimento da via da negociação coletiva como direito
imposta pela lei 8.213/91 seria fato alheio à sua vontade. constitucionalmente garantido (art. 8º e incisos da Cons-
Contudo, a determinação do que seriam “esforços su- tituição Federal).
Clarissa Lehmen
e Igor Tavares
Fonte: https://www.migalhas.
com.br/depeso/367168/cota-de-
contratacao-de-pessoas-com-
deficiencia-e-negociacao-coletiva
Foto: Banco de Imagem
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