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Legislação
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DECRETO Nº 11.061, DE 4 DE MAIO DE 2022
Publicado em: 05/05/2022 | Edição: 84 | Seção: 1 | Página: 5
Altera o Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018,
e o Decreto nº 10.905, de 20 de dezembro de 2021, para
dispor sobre o direito à profissionalização de adolescen-
tes e jovens por meio de programas de aprendizagem
profi ssional.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.116, DE 4 DE MAIO PORTARIA/MTP/GM Nº 1.690, DE 15 DE JUNHO
DE 2022 DE 2022
Publicado em: 05/05/2022 | Edição: 84 | Seção: 1 | Página: 3 Publicado no DOU: 24/06/2022 | Edição: 118 | Seção: 1 |
Institui o Programa Emprega + Mulheres e Jovens e alte- Página: 94
ra a Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, e a Conso- Aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº
lidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 33 - Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confi-
nº 5.452, de 1º de maio de 1943. nados (NR-33).
Notas
Dia 12 de junho é uma data destinada para
dar destaque a um assunto muito importante
O Dia Mundial contra o Trabalho In- lação capitaneado na ocasião pela Se-
fantil foi instituído pela Organização In- cretaria de Inspeção do Trabalho – SIT,
ternacional do Trabalho (OIT) em 2002, o Brasil ratifi cou a convenção 182 da
com o objeto de alertar a população e OIT e promulgou o Decreto 3579/2000,
governo sobre a dura realidade do tra- que proibiu as piores formas de traba-
balho infantil, uma prática que infeliz- lho infantil. Posteriormente, o Decreto
mente assola alguns lugares do Brasil e 6841/2007 defi niu a lista TIP, relacionan-
do mundo. do as piores formas de trabalho infantil,
Os Auditores-Ficais do Trabalho exi- que são atividades proibidas para me-
gem que a lei seja cumprida, monito- nores de 18 anos. Aplicação de agrotóxi-
rando e atuando para que essa prática cos, extração de madeira, transporte de
chegue ao fim. Nosso trabalho é funda- carga, trabalho em altura, locais sujeitos
mental para garantir que nossas crian-
ças não sejam submetidas a situações à exploração sexual são exemplos de
irregulares de trabalho, a condições de- atividades que constam na lista das pio-
gradantes ou perigosas, que coloquem res formas de trabalho infantil.
sua integridade em risco. A luta pela erradicação do trabalho
Fruto de intenso trabalho de articu- infantil é de toda a sociedade.
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