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Legislação




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        DECRETO Nº 11.061, DE 4 DE MAIO DE 2022

        Publicado em: 05/05/2022 | Edição: 84 | Seção: 1 | Página: 5
        Altera o Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018,
        e o Decreto nº 10.905, de 20 de dezembro de 2021, para
        dispor sobre o direito à profissionalização de adolescen-

        tes e jovens por meio de programas de aprendizagem
        profi ssional.

        MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.116, DE 4 DE MAIO                PORTARIA/MTP/GM Nº 1.690, DE 15 DE JUNHO
        DE 2022                                                 DE 2022

        Publicado em: 05/05/2022 | Edição: 84 | Seção: 1 | Página: 3  Publicado no DOU: 24/06/2022 | Edição: 118 | Seção: 1 |
        Institui o Programa Emprega + Mulheres e Jovens e alte-  Página: 94
        ra a Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, e a Conso-  Aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº

        lidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei   33 - Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confi-
        nº 5.452, de 1º de maio de 1943.                        nados (NR-33).




                 Notas


             Dia 12 de junho é uma data destinada para


          dar destaque a um assunto muito importante





            O Dia Mundial contra o Trabalho In-  lação capitaneado na ocasião pela Se-
        fantil foi instituído pela Organização In-  cretaria de Inspeção do Trabalho – SIT,
        ternacional do Trabalho (OIT) em 2002,  o Brasil ratifi cou a convenção 182 da
        com o objeto de alertar a população e  OIT e promulgou o Decreto 3579/2000,
        governo sobre a dura realidade do tra-  que proibiu as piores formas de traba-
        balho infantil, uma prática que infeliz-  lho  infantil.  Posteriormente,  o  Decreto
        mente assola alguns lugares do Brasil e  6841/2007 defi niu a lista TIP, relacionan-
        do mundo.                           do as piores formas de trabalho infantil,
           Os Auditores-Ficais do Trabalho exi-  que são atividades proibidas para me-
        gem que a lei seja cumprida, monito-  nores de 18 anos. Aplicação de agrotóxi-
        rando e atuando para que essa prática   cos, extração de madeira, transporte de

        chegue ao fim. Nosso trabalho é funda-  carga, trabalho em altura, locais sujeitos
        mental para garantir que nossas crian-
        ças não sejam submetidas a situações   à exploração sexual são exemplos de
        irregulares de trabalho, a condições de-  atividades que constam na lista das pio-
        gradantes ou perigosas, que coloquem   res formas de trabalho infantil.
        sua integridade em risco.              A luta pela erradicação do trabalho
           Fruto de intenso trabalho de articu-  infantil é de toda a sociedade.

                                                                                               www.sinpait.org.br   19
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