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Notas
STF afasta incidência do IR sobre pensões
alimentícias decorrentes do direito de família
Foto: Banco de Imagem
No ultimo dia 03 de junho, duran- tributação, uma vez que o imposto
te a Ação Direta de Inconstituciona- de renda já é pago pelo alimentante
lidade (ADI) 5422, ajuizada pelo Ins- quando o mesmo recebe seus venci-
tituto Brasileiro de Direito de Família mentos, ou seja, a pensão alimentícia
(IBDFAM), o STF afastou a incidência advém de valores já recebidos por
do Imposto de Renda sobre valores um servidor público ativo, inativo ou
decorrentes do direito da família, re- pensionista, que tem a devida reten-
cebidos a título de alimentos ou de ção do imposto de renda antes do re-
pensões alimentícias. passe dos valores ao alimentado.
Na ação, o IBDFAM se limitou a “Desta forma, a bitributação é
pedir a não incidência do IR apenas vedada pelo texto constitucional,
sobre as pensões alimentícias, não acarretando na inconstitucionalida-
apresentando fundamentos da in- de desses descontos apenas para os
cidência do imposto sobre outras detentores de pensão alimentícia.”
Já com relação aos servidores
espécies de vencimentos. “Primeira- públicos ativos e inativos, além do
mente, impende destacar que o art. pensionista por morte, Cartafina
153, III d Constituição Federal previu elucida que tal entendimento não
que a materialidade do tributo do se sustenta, “uma vez que há o ga-
IR está condicionada à existência de nho de renda e, assim, a retenção
acréscimo patrimonial. Portanto, em do IR é medida compulsória e in-
tese, o alimentado deveria pagar o questionável, com fulcro no art. 43
tributo, da mesma forma que o pen- do Código Tributário Nacional, além
sionista por morte ou os servidores dos dispositivos constitucionais a
ativos e inativos.”, explica o advogado respeito da matéria”.
do SINPAIT. Assessor jurídico do SINPAIT Dr.
Cartafina explica que há uma bi- Rodrigo Cartafina
Notas
Nomeações em Brasília
MAURO RODRIGUES DE SOUZA para exercer o car- HELIDA ALVES GIRÃO para exercer a Função Comissio-
go de Secretário de Trabalho do Ministério do Traba- nada Executiva de Coordenador-Geral de Conformidade
e Harmonização da Atuação da Inspeção do Trabalho, da
lho e Previdência. Portaria PR/CC/MTP nº 706, de 24
Subsecretaria de Inspeção do Trabalho da Secretaria de Tra-
de junho de 2022 - 24/06/2022 | Edição: 118-A | Seção: balho. Portaria MTP/GM N° 1.753, de 23 de junho de 2022
2 - Extra A | Página: 1 - DOU: 27/06/2022 | Edição: 119 | Seção: 2 | Página: 53.
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