Page 24 - O Elo - Junho 2022
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Notas





             STF afasta incidência do IR sobre pensões


          alimentícias decorrentes do direito de família






                             Foto: Banco de Imagem
                                               No ultimo dia 03 de junho, duran-  tributação, uma vez que o imposto
                                            te a Ação Direta de Inconstituciona-  de renda já é pago pelo alimentante
                                            lidade (ADI) 5422, ajuizada pelo Ins-  quando o mesmo recebe seus venci-
                                            tituto Brasileiro de Direito de Família  mentos, ou seja, a pensão alimentícia
                                            (IBDFAM), o STF afastou a incidência  advém de valores já recebidos por
                                            do Imposto de Renda sobre valores  um servidor público ativo, inativo ou
                                            decorrentes do direito da família, re-  pensionista, que tem a devida reten-
                                            cebidos a título de alimentos ou de  ção do imposto de renda antes do re-
                                            pensões alimentícias.               passe dos valores ao alimentado.
                                               Na ação, o IBDFAM se limitou a      “Desta forma, a bitributação é
                                            pedir a não incidência do IR apenas   vedada pelo texto constitucional,
                                            sobre as pensões alimentícias, não   acarretando na inconstitucionalida-
                                            apresentando fundamentos da in-     de desses descontos apenas para os
                                            cidência do imposto sobre outras    detentores de pensão alimentícia.”
                                                                                   Já com relação aos servidores
                                            espécies de vencimentos. “Primeira-  públicos ativos e inativos, além do
                                            mente, impende destacar que o art.   pensionista por morte, Cartafina
                                            153, III d Constituição Federal previu   elucida que tal entendimento não
                                            que a materialidade do tributo do   se sustenta, “uma vez que há o ga-
                                            IR está condicionada à existência de  nho de renda e, assim, a retenção
                                            acréscimo patrimonial. Portanto, em  do IR é medida compulsória e in-
                                            tese, o alimentado  deveria pagar o  questionável, com fulcro no art. 43
                                            tributo, da mesma forma que o pen-  do Código Tributário Nacional, além
                                            sionista por morte ou os servidores  dos dispositivos constitucionais a
                                            ativos e inativos.”, explica o advogado  respeito da matéria”.
                                            do SINPAIT.                            Assessor jurídico do SINPAIT Dr.
                                               Cartafina explica que há uma bi-  Rodrigo Cartafina





                 Notas


                                  Nomeações em Brasília






        MAURO RODRIGUES DE SOUZA para exercer o car-            HELIDA ALVES GIRÃO para exercer a Função Comissio-
        go de Secretário de Trabalho do Ministério do Traba-    nada Executiva de Coordenador-Geral de Conformidade
                                                                e Harmonização da Atuação da Inspeção do Trabalho, da
        lho e Previdência. Portaria PR/CC/MTP nº 706, de 24
                                                                Subsecretaria de Inspeção do Trabalho da Secretaria de Tra-
        de junho de 2022 - 24/06/2022 | Edição: 118-A | Seção:   balho. Portaria MTP/GM N° 1.753, de 23 de junho de 2022
        2 - Extra A | Página: 1                                 - DOU: 27/06/2022 | Edição: 119 | Seção: 2 | Página: 53.


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