Page 20 - O Elo - Junho 2022
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Notas



                TRT-12: Piso estadual não é obrigatório


                                para menores aprendizes





           A 3ª câmara entendeu que se trata  para a decisão foi de que o acordo cole-  meiro  da  lei  complementar  Federal
        de contrato de aprendizagem diferente-  tivo de trabalho discriminava os apren-  103/00. Segundo a norma, o piso sala-
        mente daquele que já possui aptidão e  dizes por critério de idade, o que seria  rial estadual aplica-se somente aos em-
        habilidades para o exercício da função.  uma afronta à Constituição Federal.  pregados que não tenham piso salarial
           O  contrato  de  aprendizagem  não   Além disso, a norma estaria em  defi nido em lei federal, convenção ou
        obriga o empregador a pagar o piso  conflito com a Orientação Jurispru-  acordo coletivo de trabalho.

        salarial estadual. A decisão é da 3ª câ-  dencial 26 da Seção Especializada em   A relatora também considerou que
        mara do TRT da 12ª região, em ação  Dissídios Coletivos (SDC) do TST, se-  a empresa não discriminou os apren-
        movida  por empresa  multada  após  gundo a qual “os empregados meno-   dizes com base em critério de idade.
        remunerar  menores  aprendizes  com  res não podem ser discriminados em  “Trata-se de contrato de aprendiza-

        base no salário-mínimo nacional, de  cláusula que fixa salário-mínimo pro-  gem, ou seja, de profissional que será


        valor inferior ao estadual.         fissional para a categoria”.        formado durante o contrato de traba-
           O caso aconteceu no município de                                     lho, diferentemente daquele que já
        Lages/SC. No 1º grau, o empregador,  Sem discriminação                  possui aptidão e habilidades para o
        uma empresa do ramo alimentício, pe-   A  empresa  então  recorreu  para  o  exercício da função.”
        diu nulidade de um auto de infração do  TRT-12, conseguindo reverter a deci-  Maria Jerônimo concluiu ressaltan-
        Ministério do Trabalho e Previdência So-  são na 3ª câmara por maioria de votos.  do que normas coletivas têm reconhe-
        cial (MTPS). A empresa havia sido multa-  Para a relatora do acórdão, juíza con-  cimento  constitucional  de  validade,  e
        da sob o fundamento de não observân-  vocada Maria Aparecida Ferreira Je-  que, em observância ao princípio da le-
        cia ao piso salarial de Santa Catarina no  rônimo, não houve irregularidade do  galidade, não cabe desconsiderá-las no
        pagamento de 40 menores aprendizes.  empregador ao deixar de pagar aos  exercício de auditoria fi scal.
        O empregador alegou que remunerava  aprendizes o piso estadual. Isso porque,   O tribunal não informou o número
        seus  aprendizes  com  base  no  acordo  segundo ela, o acordo coletivo estava  do processo.
        coletivo de trabalho da categoria, cujo  em harmonia com o artigo 428, pará-
        valor tem como referência o salário-mí-  grafo segundo, da Consolidação das
        nimo nacional.                      Leis do Trabalho (CLT), que prevê o pa-         Fonte: https://www.migalhas.com.
                                                                                              br/quentes/365465/trt-12-piso-
           O juízo da 3ª vara do Trabalho de  gamento do salário-mínimo nacional.           estadual-nao-e-obrigatorio-para-
        Lages manteve a multa. O fundamento  Além da CLT, a juíza citou o artigo pri-                menores-aprendizes




                 Notas


               STF julga inconstitucional ultratividade


                                   de acordos trabalhistas




           O STF decidiu que são inconstitucio-  coletivas - ou seja, a incorporação das  a ultratividade, como entendeu o TST, ao

        nais a súmula 277 do TST, bem como as  cláusulas coletivas aos contratos indi-  dizer que as regras definidas permane-
        decisões judiciais que aplicam o princí-  viduais, mesmo terminado o prazo do  cem até que seja fi rmado novo acordo.
        pio da ultratividade de acordos e con-  acordo ou convenção, sem que as par-  Por 8 votos a 3, o plenário julgou
        venções coletivas no âmbito trabalhista.  tes as tenham renovado.       procedente  a  ação  para  declarar  a  in-
        A decisão se deu na sexta-feira, 27, por   Na prática, os ministros deveriam de-  constitucionalidade das interpretações
        maioria, em plenário virtual.       cidir se o que foi definido em acordo co-  e decisões que aplicam a ultratividade.

           Os ministros finalizaram o julga-  letivo deveria valer por apenas dois anos

                                                                                          Fonte: https://www.migalhas.com.br/
        mento da ADPF 323, que discutia a  - prazo previsto na CLT para a validade     quentes/366959/stf-julga-inconstitucional-
        validade da ultratividade de normas  dos acordos - ou se deveria ser aplicada     ultratividade-de-acordos-trabalhistas
        20   www.sinpait.org.br
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