Page 18 - O Elo - Junho 2022
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sado. E, muito embora a base legal para tratamento dos empresa sucessora pelas dívidas trabalhistas da empresa
times de futebol como clube-empresa tenha sido cons- sucedida. Nesse ponto, a 12ª Vara de Trabalho de Belo
tituída nos anos 90, com a Lei Zico e Lei Pelé, somente Horizonte já proferiu decisão reconhecendo a responsa-
em agosto de 2021, com a publicação da lei 14.193, foi bilidade solidária entre a SAF constituída pelo Cruzeiro e
permitida a constituição da Sociedade Anônima de Fu- a associação por dívidas trabalhistas anteriores à consti-
tebol (“SAF”), consagrada estrutura empresarial, cuja ati- tuição da primeira, o que pode colocar em risco a segu-
vidade principal é a prática de futebol profissional. rança jurídica do instituto, e prejudicar a atratividade do
Diferentemente dos regramentos anteriores, a Lei da instituto na obtenção de investidores estratégicos.
SAF traz disposições próprias que harmonizam a ativi- Em conclusão, a Lei da SAF pode ser vista como uma
dade esportiva do futebol com a mercantil. Os clubes importante ferramenta no avanço dos clubes e do pró-
poderão explorar o seu potencial econômico e de de- prio ordenamento jurídico, observando tendência já
senvolvimento social com regras estritas de governan- ocorrida em outros países, na profissionalização do fute-
ça, financiamento e tributação por meio de um modelo bol, e superação do nosso antigo complexo de vira-lata.
empresarial que permita o alcance do lucro e ainda ofe- Neste sentido, embora haja necessidade de consoli-
reça uma gestão transparente e profissional. dação pela jurisprudência acerca das limitações e alcan-
Independentemente das dúvidas que pairam a res- ces da lei e sua compatibilidade com as demais normas
peito da regulamentação de questões tributárias, tais do ordenamento pátrio, a possibilidade de adoção de
como a base de cálculo do regime de tributação e a métodos mais benéficos para a quitação das dívidas
forma de recolhimento, a possibilidade de recuperação pretéritas do clube, para a sua adequada reestruturação
judicial ou extrajudicial passa a ser um importante ins- econômica, representa um possível caminho próspero
trumento de reestruturação e continuidade de determi- para um futuro com clubes soerguidos e mais fortes,
nados clubes que possuem solvabilidade preocupante. dentro e fora de campo.
Em 2021, o Figueirense, por exemplo, enquanto as-
sociação, teve reconhecida a sua legitimidade ativa para
pleitear a recuperação extrajudicial. A questão principal Daniel Báril, Yan Viegas Silva e
levantada naquela ação não era inédita e tampouco atu- Fernanda Magni Berthier
al (outras associações, não esportivas, trilharam seme-
lhante caminho), porém foi suficiente para trazer à tona Fonte: https://www.migalhas.com.br/
depeso/367248/a-recuperacao-judicial-de-
novamente um tema ainda controvertido pela doutrina clubes-de-futebol-e-as-sociedades-anonimas
e jurisprudência, qual seja, a possibilidade de entidades
não empresariais se beneficiarem dos institutos insol-
venciais. Afinal, o artigo 1º, da lei 11.101/05, restringe a
recuperação judicial ou extrajudicial e a falência a em-
presários e a sociedades empresárias stricto sensu.
A Lei da SAF, contudo, torna expressa a possibilidade
de requerimento de recuperação, nos termos de seu ar-
tigo 25. A facilitação na obtenção da recuperação judicial
é um dos principais incentivos que a SAF proporciona
aos clubes, sobretudo àqueles com gravosa insolvência,
na medida em que o regime possibilita fl exibilização de
cobrança e pagamento de dívidas, conforme os consa- Foto: Banco de Imagem
grados mecanismos previstos na lei 11.101/05, ou mes-
mo por meio de instituto próprio denominado regime
centralizado de execuções.
Por fim, embora a lei da SAF apresente regras especí-
ficas sobre a sucessão das dívidas, no sentido de que a
SAF somente responderá por dívidas em situações bem
específicas e ainda de forma limitada, há dúvidas no âm-
bito trabalhista sobre como essa norma sucessória será
observada nos tribunais, já que a própria CLT, em seu ar-
tigo 448-A, estabelece como regra a responsabilidade da
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