Page 13 - O Elo - Junho 2022
P. 13
protegidos no âmbito do programa de proteção a crian- Contratação Indireta
ças e adolescentes ameaçados de morte; (vi) egressos
do trabalho infantil; ou (vii) sejam portadores de defici- O decreto estabelece ainda uma nova modalidade
ência. de contratação - a contratação indireta, que notada-
Ainda, passa a ser incluída na base de cálculo as fun- mente promoverá a dinamização do processo de esco-
ções que demandem, para o seu exercício: (i) habilitação lha e formalização do contrato de aprendizagem. Isto
profissional de tecnólogo e (ii) habilitação profissional porque, a empresa poderá cumprir a cota de contrata-
de técnico de nível médio. Por outro lado, determinou- ção de aprendizes por meio de entidades e empresas
-se a exclusão da base de cálculos: (i) dos aprendizes já de formação técnico-profissionais, tais como SENAI, SE-
contratados, (ii) dos empregados que executem os ser- NAC e SENAT.
viços prestados sob o regime de trabalho temporário, Para aderir a esta nova modalidade, a empresa cum-
(iii) dos empregados afastados por auxílio ou benefício pridora da cota de aprendizagem profissional deverá
previdenciário e (iv) dos empregados sob regime de tra- formalizar contrato com as referidas entidades, que as-
balho intermitente. sumirão a condição de empregador, com todos os ônus
Além disso, o decreto impôs expressamente a ne- dela decorrentes, afastando eventual reconhecimento
cessidade da contratação de novo aprendiz, nas hipó- de vínculo empregatício entre o aprendiz e os estabe-
teses de extinção ou rescisão do contrato de aprendi- lecimentos cumpridores da cota de aprendizagem pro-
zagem profissional que resultar em descumprimento fissional.
da cota mínima. Neste cenário, as empresas devem se
manter atentas para que o processo de desligamento Jornada
de aprendizes esteja sempre em linha com a verificação
do cumprimento da cota, gerando a contratação de um Por fim, em relação à jornada do aprendiz, esta po-
novo aprendiz caso necessário, evitando assim questio- derá ser de até 8 horas diárias, para aqueles que tiverem
namentos dos órgãos fiscalizadores e o entendimento completado o ensino médio, e o tempo de deslocamen-
de que a empresa se encontra deficitária em relação ao to entre as entidades de aprendizagem profissional e
preenchimento da cota. empresa não será computado como jornada diária, para
quaisquer fins.
Portanto, considerando as alterações promovidas
pelo decreto 11.061/22, as empresas ganham a possibi-
Foto: Banco de Imagem lidade de encurtar e facilitar o processo de contratação
de seus aprendizes e preenchimento da cota legal, seja
pela adoção de nova modalidade de contratação, pela
adoção de políticas de inclusão de jovens vulneráveis
ou pela eleição de estabelecimentos específicos para a
contratação.
Por outro lado, precisarão estar muito atentas às alte-
rações, a fim de evitar o descumprimento da cota míni-
ma de aprendizes e eventual autuação.
Rafaela Saez Mella
Fonte: https://www.migalhas.com.
br/depeso/365924/o-contrato-de-
aprendizagem-profissional-e-as-
alteracoes-promovidas
www.sinpait.org.br 13