Page 13 - O Elo - Junho 2022
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protegidos no âmbito do programa de proteção a crian-   Contratação Indireta
        ças e adolescentes ameaçados de morte; (vi) egressos
        do trabalho infantil; ou (vii) sejam portadores de defici-  O decreto estabelece ainda uma nova modalidade
        ência.                                                  de contratação - a contratação indireta, que notada-
           Ainda, passa a ser incluída na base de cálculo as fun-  mente promoverá a dinamização do processo de esco-
        ções que demandem, para o seu exercício: (i) habilitação   lha e formalização do contrato de aprendizagem. Isto
        profissional de tecnólogo e (ii) habilitação profissional   porque, a empresa poderá cumprir a cota de contrata-
        de técnico de nível médio. Por outro lado, determinou-  ção de aprendizes por meio de entidades e empresas
        -se a exclusão da base de cálculos: (i) dos aprendizes já   de formação técnico-profissionais, tais como SENAI, SE-
        contratados, (ii) dos empregados que executem os ser-   NAC e SENAT.
        viços prestados sob o regime de trabalho temporário,       Para aderir a esta nova modalidade, a empresa cum-
        (iii) dos empregados afastados por auxílio ou benefício   pridora da cota de aprendizagem profissional deverá
        previdenciário e (iv) dos empregados sob regime de tra-  formalizar contrato com as referidas entidades, que as-
        balho intermitente.                                     sumirão a condição de empregador, com todos os ônus
           Além disso, o decreto impôs expressamente a ne-      dela decorrentes, afastando eventual reconhecimento
        cessidade da contratação de novo aprendiz, nas hipó-    de vínculo empregatício entre o aprendiz e os estabe-
        teses de extinção ou rescisão do contrato de aprendi-   lecimentos cumpridores da cota de aprendizagem pro-
        zagem  profissional  que  resultar  em  descumprimento   fissional.
        da cota mínima. Neste cenário, as empresas devem se
        manter atentas para que o processo de desligamento      Jornada
        de aprendizes esteja sempre em linha com a verificação
        do cumprimento da cota, gerando a contratação de um        Por fim, em relação à jornada do aprendiz, esta po-
        novo aprendiz caso necessário, evitando assim questio-  derá ser de até 8 horas diárias, para aqueles que tiverem
        namentos dos órgãos fiscalizadores e o entendimento     completado o ensino médio, e o tempo de deslocamen-
        de que a empresa se encontra deficitária em relação ao   to entre as entidades de aprendizagem profissional e
        preenchimento da cota.                                  empresa não será computado como jornada diária, para
                                                                quaisquer fins.
                                                                   Portanto, considerando as alterações promovidas
                                                                pelo decreto 11.061/22, as empresas ganham a possibi-
          Foto: Banco de Imagem                                 lidade de encurtar e facilitar o processo de contratação
                                                                de seus aprendizes e preenchimento da cota legal, seja
                                                                pela adoção de nova modalidade de contratação, pela
                                                                adoção de políticas de inclusão de jovens vulneráveis
                                                                ou pela eleição de estabelecimentos específicos para a
                                                                contratação.
                                                                   Por outro lado, precisarão estar muito atentas às alte-
                                                                rações, a fim de evitar o descumprimento da cota míni-
                                                                ma de aprendizes e eventual autuação.










                                                                                               Rafaela Saez Mella

                                                                                            Fonte: https://www.migalhas.com.
                                                                                            br/depeso/365924/o-contrato-de-
                                                                                             aprendizagem-profissional-e-as-
                                                                                                   alteracoes-promovidas









                                                                                               www.sinpait.org.br   13
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