Page 10 - O Elo - Junho 2022
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Artigo




              Um importante aspecto constitucional


                            a respeito da nossa carreira







           Todos sabemos que compete à União organizar,         sa intervenção funcional está flagrantemente voltada à
        manter e executar a inspeção do trabalho, conforme o    melhoria da condição social do trabalhador, não impor-
        disposto no artigo 21, XXIV, da Constituição da Repúbli-  tando obviamente se rural ou urbano. Vejamos, pois.
        ca, de modo que desde logo podemos notar a relevân-        É claro que quando combatemos a informalidade o
        cia deste mister público dado que insculpido na Carta   que está em jogo é a melhoria da condição social do tra-
        Magna, com as nuanças ali pontuadas.                    balhador, com desdobramentos no seu acesso à prote-
           Ora, sobre o que já está claro não há que se delongar.   ção previdenciária, ao crédito, às normas de segurança e
        Vamos ao que não está expresso, mas que exsurge evi-    saúde no trabalho, à segurança jurídica de ver reconhe-
        dente quando entendemos o real alcance dos direitos     cida e recompensada a energia de trabalho que colocou
        sociais.                                                aos préstimos de outrém e assim por diante. Aqui tam-


           Com efeito, os direitos sociais estão exemplificativa-  bém estamos diante de um rol meramente exemplifica-
        mente catalogados logo no início das disposições cons-  tivo de itens vitais que o trabalhador formalizado tem
        titucionais, artigo 7, de tal arte que resta evidenciado   a seu favor quando devidamente retirado do mercado
        que quis o legislador constitucional atribuir-lhes absolu-  informal. Mas não é só.
        to destaque. A topografia, de fato, diz tudo.              O trabalho análogo ao de escravo que nos envergo-

           Nesse diapasão temos que são direitos dos trabalha-  nha a todos cujo enfrentamento também é primordial
        dores rurais e urbanos o rol enunciativo ali esmiuçado,   entre nós - e fato é que nós temos feito um trabalho dig-
        sob o princípio de que são apenas alguns que foram en-  no de aplauso nessa seara – importa acentuadamente
        tão arrolados entre outros que visem à melhoria de sua   na melhoria da condição social do trabalhador.
        condição social.                                           Neste caso o trabalhador sofre a ruptura de todos os
           Tenho para mim, portanto, que o acesso à prestação   seus mais comezinhos direitos e garantias, zero de con-


        de serviços profissionais do Auditor-fiscal do Trabalho é   dição social, e quando desconstituímos este vergonho-
        também direito social do trabalhador, à toda evidência,   so cenário o que resulta é a melhoria da sua condição
        de tônica constitucional, porquanto é notório que a nos-  social, um verdadeiro resgate da sua condição social,

















                                                                                                  Foto: Banco de Imagem















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