Page 10 - O Elo - Junho 2022
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Artigo
Um importante aspecto constitucional
a respeito da nossa carreira
Todos sabemos que compete à União organizar, sa intervenção funcional está flagrantemente voltada à
manter e executar a inspeção do trabalho, conforme o melhoria da condição social do trabalhador, não impor-
disposto no artigo 21, XXIV, da Constituição da Repúbli- tando obviamente se rural ou urbano. Vejamos, pois.
ca, de modo que desde logo podemos notar a relevân- É claro que quando combatemos a informalidade o
cia deste mister público dado que insculpido na Carta que está em jogo é a melhoria da condição social do tra-
Magna, com as nuanças ali pontuadas. balhador, com desdobramentos no seu acesso à prote-
Ora, sobre o que já está claro não há que se delongar. ção previdenciária, ao crédito, às normas de segurança e
Vamos ao que não está expresso, mas que exsurge evi- saúde no trabalho, à segurança jurídica de ver reconhe-
dente quando entendemos o real alcance dos direitos cida e recompensada a energia de trabalho que colocou
sociais. aos préstimos de outrém e assim por diante. Aqui tam-
Com efeito, os direitos sociais estão exemplificativa- bém estamos diante de um rol meramente exemplifica-
mente catalogados logo no início das disposições cons- tivo de itens vitais que o trabalhador formalizado tem
titucionais, artigo 7, de tal arte que resta evidenciado a seu favor quando devidamente retirado do mercado
que quis o legislador constitucional atribuir-lhes absolu- informal. Mas não é só.
to destaque. A topografia, de fato, diz tudo. O trabalho análogo ao de escravo que nos envergo-
Nesse diapasão temos que são direitos dos trabalha- nha a todos cujo enfrentamento também é primordial
dores rurais e urbanos o rol enunciativo ali esmiuçado, entre nós - e fato é que nós temos feito um trabalho dig-
sob o princípio de que são apenas alguns que foram en- no de aplauso nessa seara – importa acentuadamente
tão arrolados entre outros que visem à melhoria de sua na melhoria da condição social do trabalhador.
condição social. Neste caso o trabalhador sofre a ruptura de todos os
Tenho para mim, portanto, que o acesso à prestação seus mais comezinhos direitos e garantias, zero de con-
de serviços profissionais do Auditor-fiscal do Trabalho é dição social, e quando desconstituímos este vergonho-
também direito social do trabalhador, à toda evidência, so cenário o que resulta é a melhoria da sua condição
de tônica constitucional, porquanto é notório que a nos- social, um verdadeiro resgate da sua condição social,
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