Page 12 - O Elo - Junho 2022
P. 12

Artigo





                           O contrato de aprendizagem


               profissional e as alterações promovidas


                                  pelo decreto 11.061/22






           Considerando as alterações promovidas pelo decre-    idade passa a ser relativizado em relação às pessoas com
        to 11.061/22,  as empresas ganham a possibilidade de    deficiência, que não mais possuem limitação de ida-

        encurtar e facilitar o processo de contratação de seus   de para contratação na modalidade de aprendizagem

        aprendizes. O recém publicado decreto 11.061/22 pro-    profissional, além da ampliação de contratação até os
        moveu importantes alterações relacionadas ao contrato   29 anos de idade para os programas de aprendizagem

        de aprendizagem profissional, que requerem uma aten-    profissional que envolvam o desempenho de atividades

        ção especial das empresas submetidas ao cumprimento     vedadas a menores de 21 anos de idade.
        da cota de aprendizes, dada a possibilidade de autuação     No que se refere ao prazo de duração do contrato

        pelo MPT - Ministério Público do Trabalho nas hipóteses   de aprendizagem profissional, o prazo máximo de con-

        de contratação insuficiente e/ou excessiva em tal mo-   tratação passa a ser de até 03 (três) anos e, em relação às
        dalidade.                                               pessoas com deficiência, o contrato de aprendizagem

           Inicialmente, é válido mencionar que o objetivo do   passa a não ter limite máximo de duração.
        decreto é fomentar e facilitar a contratação de aprendi-   Já para os aprendizes contratados com idade entre
        zes, além de estimular a contratação de jovens que es-  14 e 15 anos, egressos de sistema socioeducativo, em
        tejam em situação de maior vulnerabilidade social, tais   cumprimento de pena no sistema prisional, beneficiário

        como os jovens com deficiência e os que se encontram    do Programa Auxílio Brasil ou em regime de acolhimen-

        sob regime de acolhimento institucional, em cumpri-     to institucional, o contrato poderá ser firmado pelo pra-

        mento de pena no sistema prisional ou integrantes de    zo máximo de quatro anos.
        famílias que sejam beneficiárias do programa Auxílio

        Brasil.                                                 Cômputo da cota de aprendizes
           O decreto também simplifica um antigo entrave re-

        lacionado às empresas que possuem múltiplos estabe-        No tocante ao cumprimento de cota de aprendizes,
        lecimentos, já que anteriormente a base de cálculo de   o decreto permite que as empresas com mais de um
        aprendizes demandava a contabilização do número de      estabelecimento na mesma unidade federativa efetue a
        empregados existente em cada estabelecimento, consi-    soma das cotas de aprendizagem profissional de todos

        derado separadamente.                                   os estabelecimentos em conjunto, elegendo-se um ou

           Dentre as principais mudanças, temos as alterações   mais estabelecimentos específicos para a contratação
        relacionadas ao prazo máximo de duração do contrato     de aprendizes sempre que, na mesma unidade federati-
        de aprendizagem; a idade elegível para contratação; os   va, o total do número de aprendizes contratados corres-
        parâmetros de cumprimento da cota legal; o limite da jor-  ponda, no mínimo, a 150% da soma das cotas mínimas
        nada; a inserção da modalidade de contratação indireta   de todos os seus estabelecimentos.
        e a necessidade de instituição de programas de aprendi-    Como antes mencionado, sendo uma das finalida-

        zagem profissional em áreas correlatas e em proporções   des do decreto fomentar a contratação de jovens em

        semelhantes às dos demais trabalhadores do estabeleci-  situação de maior vulnerabilidade social, promovendo

        mento cumpridor da cota de aprendizagem profissional.   a inserção destes no mercado de trabalho, passa a ser
                                                                contabilizada em dobro a contratação de adolescentes
        Parâmetros de contratação                               ou jovens (i) egressos do sistema socioeducativo ou em
                                                                cumprimento de medidas socioeducativas; (ii) em cum-

           O contrato especial de aprendizagem define como      primento de pena no sistema prisional; (iii) que integrem
        elegível a aprendiz os adolescentes e jovens entre 14 a   famílias que sejam beneficiárias do programa Auxílio

        24 anos. Com a edição do decreto 11.061/22, o limite de   Brasil, (iv) em regime de acolhimento institucional; (v)

        12   www.sinpait.org.br
   7   8   9   10   11   12   13   14   15   16   17