Page 12 - O Elo - Junho 2022
P. 12
Artigo
O contrato de aprendizagem
profissional e as alterações promovidas
pelo decreto 11.061/22
Considerando as alterações promovidas pelo decre- idade passa a ser relativizado em relação às pessoas com
to 11.061/22, as empresas ganham a possibilidade de deficiência, que não mais possuem limitação de ida-
encurtar e facilitar o processo de contratação de seus de para contratação na modalidade de aprendizagem
aprendizes. O recém publicado decreto 11.061/22 pro- profissional, além da ampliação de contratação até os
moveu importantes alterações relacionadas ao contrato 29 anos de idade para os programas de aprendizagem
de aprendizagem profissional, que requerem uma aten- profissional que envolvam o desempenho de atividades
ção especial das empresas submetidas ao cumprimento vedadas a menores de 21 anos de idade.
da cota de aprendizes, dada a possibilidade de autuação No que se refere ao prazo de duração do contrato
pelo MPT - Ministério Público do Trabalho nas hipóteses de aprendizagem profissional, o prazo máximo de con-
de contratação insuficiente e/ou excessiva em tal mo- tratação passa a ser de até 03 (três) anos e, em relação às
dalidade. pessoas com deficiência, o contrato de aprendizagem
Inicialmente, é válido mencionar que o objetivo do passa a não ter limite máximo de duração.
decreto é fomentar e facilitar a contratação de aprendi- Já para os aprendizes contratados com idade entre
zes, além de estimular a contratação de jovens que es- 14 e 15 anos, egressos de sistema socioeducativo, em
tejam em situação de maior vulnerabilidade social, tais cumprimento de pena no sistema prisional, beneficiário
como os jovens com deficiência e os que se encontram do Programa Auxílio Brasil ou em regime de acolhimen-
sob regime de acolhimento institucional, em cumpri- to institucional, o contrato poderá ser firmado pelo pra-
mento de pena no sistema prisional ou integrantes de zo máximo de quatro anos.
famílias que sejam beneficiárias do programa Auxílio
Brasil. Cômputo da cota de aprendizes
O decreto também simplifica um antigo entrave re-
lacionado às empresas que possuem múltiplos estabe- No tocante ao cumprimento de cota de aprendizes,
lecimentos, já que anteriormente a base de cálculo de o decreto permite que as empresas com mais de um
aprendizes demandava a contabilização do número de estabelecimento na mesma unidade federativa efetue a
empregados existente em cada estabelecimento, consi- soma das cotas de aprendizagem profissional de todos
derado separadamente. os estabelecimentos em conjunto, elegendo-se um ou
Dentre as principais mudanças, temos as alterações mais estabelecimentos específicos para a contratação
relacionadas ao prazo máximo de duração do contrato de aprendizes sempre que, na mesma unidade federati-
de aprendizagem; a idade elegível para contratação; os va, o total do número de aprendizes contratados corres-
parâmetros de cumprimento da cota legal; o limite da jor- ponda, no mínimo, a 150% da soma das cotas mínimas
nada; a inserção da modalidade de contratação indireta de todos os seus estabelecimentos.
e a necessidade de instituição de programas de aprendi- Como antes mencionado, sendo uma das finalida-
zagem profissional em áreas correlatas e em proporções des do decreto fomentar a contratação de jovens em
semelhantes às dos demais trabalhadores do estabeleci- situação de maior vulnerabilidade social, promovendo
mento cumpridor da cota de aprendizagem profissional. a inserção destes no mercado de trabalho, passa a ser
contabilizada em dobro a contratação de adolescentes
Parâmetros de contratação ou jovens (i) egressos do sistema socioeducativo ou em
cumprimento de medidas socioeducativas; (ii) em cum-
O contrato especial de aprendizagem define como primento de pena no sistema prisional; (iii) que integrem
elegível a aprendiz os adolescentes e jovens entre 14 a famílias que sejam beneficiárias do programa Auxílio
24 anos. Com a edição do decreto 11.061/22, o limite de Brasil, (iv) em regime de acolhimento institucional; (v)
12 www.sinpait.org.br