Page 21 - O Elo - Junho 2022
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Notas
6x5: STF decide que leis trabalhistas
prevalecem sobre acordo coletivo
O plenário do STF invalidou, em iniciado pela ministra Rosa Weber que pela existência de meios tec-
1º de junho, cláusulas de acordos e pela improcedência da ação. Segun- nológicos, no caso concreto, seria
convenções coletivas de trabalho re- do a ministra, as decisões da Justiça possível o controle de jornada e, por
ferentes ao controle de jornada de do Trabalho examinaram situações isso, determinaram o pagamento de
motoristas de carga, pactuadas entre concretas segundo a norma da CLT, horas extras.
transportadoras de carga e motoristas, mas concluíram, nos casos especí-
que estabeleciam que a categoria não ficos, que o controle da jornada de
estava sujeita ao controle de jornada trabalho era viável.
antes da vigência da lei 12.619/12. A ministra salientou que as deci- Fonte: https://www.migalhas.com.
Por seis votos a cinco, a Corte sões não afastaram acordos nem a br/quentes/367177/6x5-stf-decide-
que-leis-trabalhistas-prevalecem-
seguiu entendimento divergente norma da CLT, apenas consideraram sobre-acordo-coletivo
Notas
STF entende que acordo coletivo
pode prevalecer sobre a lei
O caso julgado era sobre horas de independentemente da explicitação balho que liberou a empresa de pa-
deslocamento, mas a tese estabeleci- especificada de vantagens compen- gar horas de trajeto caso fornecesse o
da faz cotejo entre os acordos coleti- satórias, desde que respeitados os di- transporte.
vos e a lei. E, neste caso, se não se ferir reitos absolutamente indisponíveis.” O TST considerou que a minera-
o patamar civilizatório previsto pela O plenário seguiu o voto do minis- dora está situada em local de difícil
Constituição Federal, os acordos cole- tro Gilmar Mendes, relator, o qual deu acesso e que o horário do transporte
tivos são válidos. provimento ao recurso para conside- público é incompatível com a jornada
No último dia 02 de junho, o STF rar válido o acordo coletivo entre as de trabalho, devendo o empregado
formou maioria para validar acordo partes, uma vez que a jurisprudência receber pelas horas in itinere.
coletivo que aboliu direitos relati- do STF tem reconhecido a natureza No Supremo, a empresa defendeu
vos ao tempo gasto pelo trabalha- constitucional de normas coletivas a manutenção do que foi pactuado
dor em seu deslocamento entre as quais afastam ou limitam direitos em negociação coletiva, e sustentou
casa e local de trabalho. trabalhistas. Asseverou que, no caso violação ao princípio da prevalência
A Corte entendeu que, neste caso, concreto, o acordo pode prevalecer da negociação coletiva. Destacou, ain-
se não ferir o patamar civilizatório desde que não faça parte de patamar da, a questão da segurança jurídica,
previsto pela CF/88, os acordos cole- civilizatório mínimo de direitos funda- tendo em vista o possível temor dos
tivos são válidos. mentais trabalhistas. empregados de firmar acordos diante
Sobre o tema, a seguinte tese foi do risco de ter sua validade negada
fixada: “São constitucionais os acor- Entenda o caso pelo Poder Judiciário.
dos e as convenções coletivas que, Uma empresa de mineração ques-
ao considerarem a adequação seto- tiona acórdão do TST que, ao manter
rial negociada pactuam limitações ou decisão do TRT da 18ª região, afastou quentes/367299/stf-entende-que-acordo-coletivo-
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afastamentos de direitos trabalhistas, a aplicação de norma coletiva de tra- pode-prevalecer-sobre-a-leiEntenda o caso
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