Page 21 - O Elo - Junho 2022
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Notas




                   6x5: STF decide que leis trabalhistas


                       prevalecem sobre acordo coletivo






           O plenário do STF invalidou, em  iniciado pela ministra Rosa  Weber  que pela existência de meios tec-
        1º de junho, cláusulas de  acordos e  pela improcedência da ação. Segun-  nológicos, no caso concreto, seria
        convenções coletivas de trabalho re-  do a ministra, as decisões da Justiça  possível o controle de jornada e, por
        ferentes ao controle de jornada de  do  Trabalho examinaram situações  isso, determinaram o pagamento de
        motoristas de carga, pactuadas entre  concretas segundo a norma da CLT,  horas extras.
        transportadoras de carga e motoristas,  mas concluíram, nos casos especí-
        que estabeleciam que a categoria não  ficos, que o controle da jornada de
        estava sujeita ao controle de jornada  trabalho era viável.
        antes da vigência da lei 12.619/12.    A ministra salientou que as deci-            Fonte: https://www.migalhas.com.
             Por seis votos a cinco, a Corte  sões não afastaram acordos nem a              br/quentes/367177/6x5-stf-decide-
                                                                                             que-leis-trabalhistas-prevalecem-
        seguiu entendimento divergente  norma da CLT, apenas consideraram                          sobre-acordo-coletivo




                 Notas



                       STF entende que acordo coletivo


                               pode prevalecer sobre a lei





           O caso julgado era sobre horas de  independentemente da explicitação  balho que liberou a empresa de pa-

        deslocamento, mas a tese estabeleci-  especificada  de vantagens compen-  gar horas de trajeto caso fornecesse o
        da faz cotejo entre os acordos coleti-  satórias, desde que respeitados os di-  transporte.
        vos e a lei. E, neste caso, se não se ferir  reitos absolutamente indisponíveis.”  O  TST  considerou  que  a  minera-
        o patamar civilizatório previsto pela    O plenário seguiu o voto do minis-  dora está situada em local de difícil
        Constituição Federal, os acordos cole-  tro Gilmar Mendes, relator, o qual deu  acesso e que o horário do transporte
        tivos são válidos.                  provimento ao recurso para conside-  público é incompatível com a jornada
           No último dia 02 de junho, o STF  rar válido o acordo coletivo entre as  de trabalho, devendo o empregado
        formou maioria para validar acordo  partes, uma vez que a jurisprudência  receber pelas horas in itinere.
        coletivo que aboliu direitos relati-  do STF tem reconhecido a natureza    No Supremo, a empresa defendeu
        vos ao tempo gasto pelo trabalha-   constitucional  de normas  coletivas  a manutenção do que foi pactuado
        dor  em  seu  deslocamento  entre  as quais afastam ou limitam direitos  em negociação coletiva, e sustentou
        casa e local de trabalho.           trabalhistas. Asseverou que, no caso  violação ao princípio da prevalência
           A Corte entendeu que, neste caso,  concreto, o acordo pode prevalecer  da negociação coletiva. Destacou, ain-
        se não ferir o patamar civilizatório  desde que não faça parte de patamar  da, a questão da segurança jurídica,
        previsto pela CF/88, os acordos cole-  civilizatório mínimo de direitos funda-  tendo em vista o possível temor dos

        tivos são válidos.                  mentais trabalhistas.               empregados de firmar acordos diante
            Sobre o tema, a seguinte tese foi                                   do risco de ter sua validade negada
        fixada:  “São constitucionais os acor-  Entenda o caso                  pelo Poder Judiciário.

        dos e as convenções coletivas que,     Uma empresa de mineração ques-
        ao considerarem a adequação seto-   tiona acórdão do TST que, ao manter
        rial negociada pactuam limitações ou  decisão do TRT da 18ª região, afastou   quentes/367299/stf-entende-que-acordo-coletivo-
                                                                                          Fonte: https://www.migalhas.com.br/
        afastamentos de direitos trabalhistas,  a aplicação de norma coletiva de tra-  pode-prevalecer-sobre-a-leiEntenda o caso
                                                                                               www.sinpait.org.br   21
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