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Artigo
Justiça suspende novas regras do
vale-alimentação para Ticket
Juiz apontou plausibilidade de excesso no poder regulamentar e
proibiu fiscalização e penalidades até nova deliberação.
Foto: Migalhas
O juiz Maurílio Freitas Maia de
Queiroz, da 12ª vara Cível Federal de
SP concedeu tutela de urgência para
determinar que a União, por meio do
Ministério do Trabalho e Emprego,
não fiscalize nem aplique sanções à
Ticket Serviços pelo descumprimento
das obrigações previstas no decreto
12.712/25, no âmbito do Programa de
Alimentação do Trabalhador, até nova
decisão judicial.
Com a liminar, a empresa
suspendeu, por ora, os efeitos do
decreto que prevê mudanças no
funcionamento dos vales-alimentação
e refeição e que tem entrada em
vigor prevista para fevereiro. Entre
as alterações, a norma limita a taxa
de desconto cobrada das empresas Segundo a autora, o decreto impôs o juiz observou que o Judiciário deve
do setor junto a estabelecimentos alterações como interoperabilidade respeitar os limites do controle judicial
como bares, restaurantes, padarias plena, obrigatoriedade de arranjo sobre políticas públicas, restringindo-
e mercados que aceitam esses aberto para grandes empresas, se à legalidade e constitucionalidade
benefícios. limitação de taxas, redução de do ato, sem substituir o mérito
O decreto foi assinado em 11/11 prazos de liquidação e proibição de administrativo. Ainda assim, pontuou
do ano passado pelo presidente Luiz exclusividade. A empresa sustentou que o controle jurisdicional no caso
Inácio Lula da Silva e estabelece, ainda risco iminente de sanções incide sobre a aderência material
como ponto central, teto de 3,6% administrativas a partir de 10/2/26, do decreto à lei que pretende
para as taxas cobradas de restaurantes como multas, cancelamento de registro regulamentar.
e supermercados por operadoras no PAT e suspensão de operações. Nesse ponto, a decisão apontou
de vale-refeição e vale-alimentação. Na decisão, o juízo destacou que que dispositivos relacionados a
Também fixa limite de 2% para a o PAT é política pública instituída tetos de taxas, prazos de liquidação
chamada tarifa de intercâmbio paga pela lei 6.321/76, com fi nalidade de e interoperabilidade obrigatória
pela emissora do PAT à credenciadora. incentivar a alimentação adequada aparentam ultrapassar a organização
do trabalhador, ressaltando que administrativa do programa e alcançar
O caso o benefício tem natureza social e aspectos estruturais do mercado, sem
trabalhista e não se confunde com autorização legislativa clara e específi ca.
A ação foi proposta pela empresa política remuneratória. Diante da plausibilidade da tese
contra a União com pedido de O magistrado também registrou e do risco de dano iminente, o juiz
suspensão dos efeitos sancionatórios que, embora a operacionalização do deferiu a liminar para impedir, por ora,
do decreto, sob argumento de que vale-alimentação ocorra por meios a fi scalização e aplicação de sanções
as mudanças seriam tecnicamente eletrônicos, isso não o transforma em pelo descumprimento do decreto,
e economicamente inexequíveis no instrumento do Sistema Financeiro determinando a citação e intimação
prazo estabelecido e que a norma Nacional, mantendo sua fi nalidade das partes.
teria extrapolado os limites do poder específi ca de aquisição de alimentos.
regulamentar. Ao analisar a validade do decreto, Fonte: Migalhas
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