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Artigo


                       Justiça suspende novas regras do


                            vale-alimentação para Ticket




                     Juiz apontou plausibilidade de excesso no poder regulamentar e
                          proibiu fiscalização e penalidades até nova deliberação.




                                                                                                         Foto: Migalhas
           O juiz Maurílio Freitas Maia de
        Queiroz, da 12ª vara Cível Federal de
        SP concedeu tutela de urgência para
        determinar que a União, por meio do
        Ministério do  Trabalho e Emprego,
        não fiscalize nem aplique sanções à

        Ticket Serviços pelo descumprimento
        das obrigações previstas no decreto
        12.712/25, no âmbito do Programa de
        Alimentação do Trabalhador, até nova
        decisão judicial.
           Com a liminar, a empresa
        suspendeu, por ora, os efeitos do
        decreto que prevê mudanças no
        funcionamento dos vales-alimentação
        e refeição e que tem entrada em
        vigor prevista para fevereiro. Entre
        as alterações, a norma limita a taxa
        de desconto cobrada das empresas       Segundo a autora, o decreto impôs  o juiz observou que o Judiciário deve
        do  setor  junto  a  estabelecimentos  alterações como interoperabilidade  respeitar os limites do controle judicial
        como bares, restaurantes, padarias  plena, obrigatoriedade de arranjo  sobre políticas públicas, restringindo-
        e mercados que aceitam esses  aberto         para  grandes   empresas,  se à legalidade e constitucionalidade
        benefícios.                         limitação de taxas, redução de  do ato, sem substituir o mérito
           O decreto foi assinado em 11/11  prazos de liquidação  e  proibição de  administrativo. Ainda assim, pontuou
        do ano passado pelo presidente Luiz  exclusividade. A empresa sustentou  que o controle jurisdicional no caso
        Inácio Lula da Silva e estabelece,  ainda risco iminente de sanções  incide  sobre  a  aderência  material
        como ponto central, teto de 3,6%  administrativas  a  partir  de  10/2/26,  do  decreto  à lei  que  pretende
        para as taxas cobradas de restaurantes  como multas, cancelamento de registro  regulamentar.
        e supermercados por  operadoras  no PAT e suspensão de operações.          Nesse ponto, a decisão apontou
        de vale-refeição e vale-alimentação.   Na decisão, o juízo destacou que  que  dispositivos  relacionados  a
        Também  fixa  limite  de  2%  para  a  o PAT é política pública instituída   tetos de taxas, prazos de liquidação

        chamada tarifa de intercâmbio paga  pela lei 6.321/76, com fi nalidade de  e  interoperabilidade  obrigatória
        pela emissora do PAT à credenciadora.  incentivar a alimentação adequada   aparentam ultrapassar a organização
                                            do trabalhador, ressaltando que  administrativa do programa e alcançar
        O caso                              o benefício  tem natureza social  e  aspectos estruturais do mercado, sem
                                            trabalhista e não se confunde com  autorização legislativa clara e específi ca.
           A ação foi proposta pela empresa  política remuneratória.               Diante da plausibilidade da tese
        contra a União com pedido de           O magistrado também registrou  e do risco de dano iminente, o juiz
        suspensão dos efeitos sancionatórios  que, embora a operacionalização do  deferiu a liminar para impedir, por ora,
        do decreto, sob argumento de que  vale-alimentação ocorra por meios  a fi scalização e aplicação de sanções
        as mudanças seriam  tecnicamente  eletrônicos, isso não o transforma em  pelo descumprimento do decreto,
        e economicamente inexequíveis no  instrumento do Sistema Financeiro  determinando a citação e intimação
        prazo estabelecido e que a norma  Nacional,  mantendo sua  fi nalidade  das partes.
        teria extrapolado os limites do poder  específi ca de aquisição de alimentos.
        regulamentar.                          Ao analisar a validade do decreto,   Fonte: Migalhas

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