Page 15 - O Elo - Dezembro 2025 - Fevereiro de 2026
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Artigo
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Tais decisões demonstram que a abordagem
das instituições fiscalizadoras foca no sintoma, mas
ignora a doença. Multar uma empresa que não
consegue encontrar candidatos PcDs interessados
em abrir mão da segurança assistencial não resolve
o problema da inclusão; apenas alimenta uma
“indústria da punição”, a qual asfixia o setor produtivo
sem colocar o trabalhador no posto de trabalho.
Falta a essas instituições uma atuação propositiva
que pressione o Poder Executivo a desburocratizar
o retorno ao BPC e a ampliar ferramentas como o
Auxílio-Inclusão (Lei nº 13.146/2015), que permite
a cumulação de parte do benefício com o salário.
Foco deve estar em soluções
É urgente que o debate evolua para a criação
de mecanismos como o Abono de Permanência
para PcDs. Diferentemente de uma ajuda
assistencial temporária, esse abono funcionaria
como um incentivo real à produtividade e à
retenção, compensando custos adicionais de vida
que a deficiência impõe. Caso o Estado, com seus
braços fiscalizadores, estivesse tão comprometido
em viabilizar alternativas legislativas quanto
está com a arrecadação via multas, o cenário da
empregabilidade PcD seria bem melhor.
A verdadeira inclusão não se faz com canetadas
punitivas, mas com segurança jurídica. Enquanto
agentes públicos preferirem o papel de carrascos
ao de parceiros para construir soluções, empresas
continuarão reféns de cotas impossíveis de
cumprir, e pessoas com deficiência continuarão
reféns de um sistema assistencial que, por medo,
as impede de se libertar.
Fonte: Conjur
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