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Assessoria Jurídica







           Neste    momento,     não    é   Uniformização – TNU continuará        O        magistrado         foi
        necessária nenhuma providência  julgando         o   Incidente     de   extremamente      atencioso     e
        individual.      O      Sindicato   Uniformização, que decidirá se      se demonstrou interessado,
        recomenda, porém, que os  é devida a incidência do Bônus  uma vez que a advogada foi
        interessados reúnam e guardem  de Eficiência e Produtividade na  responsável  pelo  julgamento
        documentos que podem ser  base de cálculo da gratificação  da  TNU no  Tema 332, que
        úteis no futuro: a) portarias  natalina e do adicional de férias. reconheceu o direito à paridade
        de concessão de adicional de           O juiz relator apresentou  aos aposentados e pensionistas
        periculosidade  ou  insalubridade;  voto  desfavorável,  alegando  no período em que o Bônus de
        b) histórico de lotação e de  que a Lei 13.464/2017 veda  Eficiência e Produtividade.
        exercício; c) ordens de serviço e  a incidência do Bônus de               Na ocasião, Dra. Priscilla
        registros de fiscalizações externas;  Eficiência e Produtividade na  Medeiros teve a oportunidade
        d) requerimentos administrativos  base de cálculo de gratificações  de esclarecer fatos importantes
        já apresentados sobre tempo  e adicionais.                              para que o magistrado apresente
        especial, com as respectivas           Em seguida, o juiz federal que  seu voto na próxima sessão
        respostas.                          representa o  Tribunal Regional  relativamente à incidência da
           Quem já tiver ação individual  Federal da 4ª Região proferiu seu  bonificação na base de cálculo
        sobre o mesmo tema pode  voto, apresentando divergência  da gratificação natalina e
        procurar o SINPAIT antes de  ao voto do relator, defendendo  adicional de férias.
        qualquer providência, para avaliar  que o Bônus de Eficiência e           No último dia 04 de setembro
        a  relação  entre  os  processos  Produtividade       tem     caráter foi publicada a pauta da TNU, e
        e a possibilidade de pedir a        remuneratório     e,    portanto, a continuidade do julgamento
        suspensão do trâmite processual     deve compor a base de cálculo  do Pedido de Incidente de
        da ação individual em razão da  das  vantagens  remuneratórias  Uniformização ocorrerá na data
        coletiva.                           recebidas pelos servidores.         de 24 de setembro de 2026.
           O    SINPAIT,   em     parceria     O  juiz  federal  da  Seção        O Escritório Medeiros &
        com o Escritório Medeiros &  Judiciária de Minas Gerais  Medeiros                    Advogados       tem
        Medeiros Advogados, reafirma  apresentou pedido de vista dos            trabalhado  arduamente  para
        seu  compromisso  com  a  defesa  autos para melhor compreensão,  que  os  juízes  federais,  que
        dos    direitos   da    categoria.  a fim de proferir seu voto. O  compõem  a  TNU,  decidam  o
        Continuará acompanhando o  julgamento foi sobrestado.                   Incidente  de  Uniformização,
        processo e informará os filiados       A  Dra.  Priscilla  Medeiros,  do  reconhecendo o direito de
        sobre as decisões relevantes e  Escritório Medeiros & Medeiros  Auditores Fiscais receberem
        as providências necessárias em  Advogados, requereu audiência  a diferença da gratificação
        cada fase.                          com o juiz federal de Minas  natalina e do adicional de férias,
                                            Gerais, Dr. Rodrigo Rigamonte,  a partir da incidência do Bônus
           Pedido de Incidente de  em             nome     do    SINPAIT,   e  de Eficiência na base de cálculo
        Uniformização            decidirá   apresentou  argumentos  que  dessas vantagens.
        se o Bônus de Eficiência e  são determinantes para o
        Produtividade deve compor a  reconhecimento             do    direito
        base de cálculo da gratificação     à incidência do Bônus de
        natalina e do adicional de férias  Eficiência e Produtividade na
        pela TNU                            base de cálculo da gratificação
           A    Turma     Nacional     de   natalina e adicional de férias.






                                                                         O ELO agosto-setembro|2026 • www.sinpait.org.br  15
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