Page 11 - O Elo - Ago/Set 2026 - A chegada de novos auditores vai oxigenar a carreira.
P. 11
Direito das Mulheres
ao valor da remuneração. Mas a Apesar da denominação legislação trabalhista (inclusive
Reforma Previdenciária atingiu não se trata de salário, mas de o doméstico), o trabalhador
também o salário-família, ainda benefício de caráter previdenciário, temporário e o trabalhador avulso;
que nesse aspecto não tenha com natureza de subsídio ou (4)
sido tão amplamente divulgado suplemento. Como não é salário o empregado que estiver
e debatido quanto as alterações e nem parte integrante deste, recebendo auxílio-doença (5)
constitucionais relativas à as quotas não são computadas ou acidente do trabalho ou
aposentadoria. no cálculo da indenização por aposentadoria por invalidez;
Com a Emenda Constitucional despedida injusta ou dos depósitos o segurado que estiver em gozo
n.º 20, desde 16.12.1998, o salário- do FGTS, nem acrescem o valor da de aposentadoria por tempo de
família passou a ser benefício gratificação natalina (13º salário). serviço ou por velhice, desde que já
restrito aos trabalhadores de baixa Embora de obrigação conte com 65 anos de idade (se do
renda, passando o art. 7º, XII da previdenciária, cumpre ao sexo masculino) ou 60 anos (se do
Constituição Federal, ex vi do art. empregador deferir o salário-família sexo feminino), pago juntamente
1º da EC n.º 20, a ter nova redação: aos seus empregados, pagando com a aposentadoria; (6)
“salário-família pago em razão do mensalmente as respectivas quotas Em razão do Parecer MPAS/CJ
dependente do trabalhador de juntamente com o pagamento dos n.º 007/87 foi emitida a orientação
baixa renda nos termos da lei”. O art. salários, deduzindo mensalmente, de serviço IAPAS/SAF n.º 119, de
13 dessa mesma E.C. tinha definido mediante compensação, do total 04.06.1987 que equiparou para
como trabalhador de baixa renda das contribuições previdenciárias fins de recebimento do salário-
aquele que à época tinha renda devidas à Previdência Social. família, o enteado, o menor sob
mensal igual ou inferior a R$ Paralelamente à obrigação de guarda e o menor sob tutela, aos
360,00. O Ministério da Previdência deferir e pagar diretamente a seus filhos menores, desde que aqueles
Social, regulamentando a matéria empregados as quotas de salário- não possuam bens suficientes para
pela Portaria n.º 4.883/98, fixou, a família a que fazem jus, incumbe o próprio sustento e educação,
partir de janeiro de 1.999, a quota a toda empresa vinculada ao mediante declaração escrita
do salário família em R$ 8,65 por sistema geral da Previdência do empregado por ocasião da
dependente, para os trabalhadores social, recolher mensalmente uma admissão.
que percebiam renda bruta até o contribuição correspondente a 4% Quando o pai e a mãe são
limite já referido. Hoje a renda bruta do salário de contribuição dos seus empregados, aos dois é devido o
limite está fixada em R$ 1.980,38 e empregados, destinada ao custeio salário-família. E, se o empregado
o valor da quota em R$ 67,54 por do salário-família. Mas, também possui dois ou mais empregos,
dependente. mensalmente, as empresas serão receberá em cada um deles a
Por consequência, a alteração reembolsadas dos pagamentos totalidade do salário-família.
constitucional, retirou dos das quotas de salário-família, Qualquer que seja o montante
trabalhadores com renda superior mediante desconto do respectivo da remuneração do empregado,
ao teto já informado, o direito valor no total das contribuições desde que inferior a R$ 1.980,38,
ao salário-família, que até então recolhidas à Previdência Social. será uniforme o valor da quota
percebiam. Desta forma torna-se secundário atribuída a cada filho ou equiparado
Nada impede, entretanto, face para as empresas selecionarem menor de 14 anos ou inválido.
ao disposto no art. 444 da CLT, que seus empregados de acordo com A importância será paga até
o empregador conceda salário o número de filhos. (3) o mês (inclusive) em que o filho
família a todos os seus empregados (natural ou adotivo) ou equiparado
e/ou em bases superiores às da Quem tem Direito ao Salário- (menor sob tutela ou guarda ou
lei, seja por ato unilateral, por Família enteado) completar 14 anos; ou,
convenção, acordo coletivo ou em caso de falecimento, a partir
contrato individual. Nesta hipótese, Sendo o salário-família uma do mês seguinte em que ocorrer o
todavia, o reembolso a que tem importância paga mensalmente óbito; ou até a data em que cessar
direito se limita à obrigação legal. ao empregado que sustenta filhos a invalidez do filho, no caso de filho
(ou equiparados), de qualquer inválido; ou terminando o contrato
Natureza e Forma de condição, até 14 (quatorze) anos de trabalho, por qualquer de suas
Pagamento ou, ainda, inválidos, fazem jus: formas, a partir da data em que tal
o empregado no regime da se verificar.
O ELO agosto-setembro|2026 • www.sinpait.org.br 11

