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Direito das Mulheres




           Quanto à idade limite de            Cessa o benefício, conforme o  anos, se mulher, e mais de 65,

        14 (quatorze) anos, oportuno  caso, pela morte ou desemprego  se homem e os beneficiários de
        fazer um parêntese. Assinalava a  do segurado ou quando deixa  auxílio-doença devem levar os
        Exposição de Motivos da Lei n.º  de ser baixa renda, quando ou  a documentação à Agência da
        6.439, de 01.09.1977, que a idade  fi lho ou equiparado completar 14  Previdência Social onde mantém
        limite para percepção do benefício  anos, pela morte do fi lho ou do  o  benefício,  pois  nesses  casos
        correspondia àquela a partir do qual  equiparado, pela recuperação da  quem paga o salário-família é o
        era permitido o trabalho do menor,  capacidade.                         INSS. Já o empregado com carteira
        segundo a Constituição Federal.                                         assinada, deve apresentar os
        Não  obstante,  com  a  Emenda         Exigências Legais                documentos na própria empresa
        Constitucional n.º 20, de 1998, que                                     posto que a responsabilidade
        passou  a permitir o trabalho do       De acordo com o art. 67 da Lei   pelo  pagamento  é  da  empresa,
        menor tão somente a partir dos 16  n.º 8.213/91, na redação dada pela   que, como já foi mencionado,
        (dezesseis) anos, necessário seria  Lei n.º 9.876/99, que regulamentou   deduz o valor quando recolhe as
        que nossos legisladores revissem o  a Reforma da Previdência, o         contribuições para a Previdência
        limite fixado, estendendo o salário-  pagamento do salário-família ficou   Social.


        família até essa idade.             condicionado à apresentação da        Se o beneficiário não apresentar

           Importante frisar que qualquer  certidão de nascimento do fi lho
        possibilidade de fraude, seja  ou da documentação relativa ao           o atestado de vacinação obrigatório
                                                                                anualmente (até 30 de novembro)
        por  parte  do  empregado,  do  equiparado ou ao inválido (6) e à
        empregador ou de ambos, visando  apresentação anual de atestado         e a comprovação de frequência
        ao pagamento de quotas de  de vacinação obrigatória, até seis           escolar semestralmente (até 30
        salário família ou ao reembolso de  anos de idade de comprovação        de maio e até 30 de novembro),
        despesas indevidas, dada a natureza  de frequência à escola do fi lho ou   o pagamento do salário-família
        previdenciária do instituto, importa  equiparado, a partir de sete anos   será suspenso. Porém, se provar,
        em prática de crime, cabendo a  de idade.                               mesmo  depois  do  prazo,  que
        instauração da ação penal contra       O trabalhador avulso, os  o fi lho ou equiparado estava
        o responsável ou responsáveis pela  aposentados por invalidez, os  estudando tem direito de receber
        prática do ato ilícito.             aposentados  com  mais  de  60  os atrasados.




                 Notas:

                 (1) Arnaldo Süssekind, in “Instituições de Direito do Trabalho”, 10a Ed., Editora Freitas Bastos, Rio de Janeiro,
              1.987, Vol. I, pág. 393. No mesmo sentido Valentim Carrion, para quem “Apesar da denominação, não se trata de
              salário, mas de benefício de caráter previdenciário, adiantado pela empresa vinculada ao sistema da previdência
              social, ao empregado (salvo o doméstico), de acordo com o número de filhos ou equiparados.”, in “Comentários à

              Consolidação das Leis do Trabalho”, 25a Ed., Editora Saraiva, São Paulo, 2000, pág. 80.
                 (2) Op. cit., pág. 394.   (3) Como explica o Prof. Amauri Mascaro do Nascimento, o sistema de financiamento foi

              “engenhosamente estabelecido como um fundo para o qual contribuem todos os empregadores, que tenham ou
              não trabalhadores com dependentes, para que, desse fundo social, saiam os recursos que vão dar atendimento ao
              programa. Essa fórmula é engenhosa porque evita a discriminação. Se o custeio fosse feito apenas pelo empregador
              que tivesse trabalhadores como dependentes, haveria uma inevitável tendência do empregador no sentido de
              não admitir trabalhadores com maiores encargos familiares, para, com isso, se desfazer dos ônus do salário-
              família, deixando de ter empregados com dependentes econômicos. Por essa razão é que todos contribuem para
              o fundo de custeio, perante o qual o empregador, que pagar salário-família, compensará os valores que pagou.
              A compensação se faz com os recolhimentos das contribuições que seriam pelo mesmo devidas à Previdência
              Social.”, in “Direito do Trabalho na Constituição de 1988, Editora Saraiva, São Paulo, 1.989, pág. 194.
                 (4) Avulso é o trabalhador que presta serviços, sem relação de emprego, a diversas empresas, agrupado ou não
              em Sindicato.
                 (5) Em caso de auxílio-doença, cabe à empresa solicitar à Previdência Social que passe a efetuar o pagamento
              da correspondente quota.
                 (6) Os aposentados por invalidez ou velhice foram contemplados pela Lei 5.559, de 11.12.1968, que estendeu o
              benefício aos filhos inválidos.



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