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Direito das Mulheres
Quanto à idade limite de Cessa o benefício, conforme o anos, se mulher, e mais de 65,
14 (quatorze) anos, oportuno caso, pela morte ou desemprego se homem e os beneficiários de
fazer um parêntese. Assinalava a do segurado ou quando deixa auxílio-doença devem levar os
Exposição de Motivos da Lei n.º de ser baixa renda, quando ou a documentação à Agência da
6.439, de 01.09.1977, que a idade fi lho ou equiparado completar 14 Previdência Social onde mantém
limite para percepção do benefício anos, pela morte do fi lho ou do o benefício, pois nesses casos
correspondia àquela a partir do qual equiparado, pela recuperação da quem paga o salário-família é o
era permitido o trabalho do menor, capacidade. INSS. Já o empregado com carteira
segundo a Constituição Federal. assinada, deve apresentar os
Não obstante, com a Emenda Exigências Legais documentos na própria empresa
Constitucional n.º 20, de 1998, que posto que a responsabilidade
passou a permitir o trabalho do De acordo com o art. 67 da Lei pelo pagamento é da empresa,
menor tão somente a partir dos 16 n.º 8.213/91, na redação dada pela que, como já foi mencionado,
(dezesseis) anos, necessário seria Lei n.º 9.876/99, que regulamentou deduz o valor quando recolhe as
que nossos legisladores revissem o a Reforma da Previdência, o contribuições para a Previdência
limite fixado, estendendo o salário- pagamento do salário-família ficou Social.
família até essa idade. condicionado à apresentação da Se o beneficiário não apresentar
Importante frisar que qualquer certidão de nascimento do fi lho
possibilidade de fraude, seja ou da documentação relativa ao o atestado de vacinação obrigatório
anualmente (até 30 de novembro)
por parte do empregado, do equiparado ou ao inválido (6) e à
empregador ou de ambos, visando apresentação anual de atestado e a comprovação de frequência
ao pagamento de quotas de de vacinação obrigatória, até seis escolar semestralmente (até 30
salário família ou ao reembolso de anos de idade de comprovação de maio e até 30 de novembro),
despesas indevidas, dada a natureza de frequência à escola do fi lho ou o pagamento do salário-família
previdenciária do instituto, importa equiparado, a partir de sete anos será suspenso. Porém, se provar,
em prática de crime, cabendo a de idade. mesmo depois do prazo, que
instauração da ação penal contra O trabalhador avulso, os o fi lho ou equiparado estava
o responsável ou responsáveis pela aposentados por invalidez, os estudando tem direito de receber
prática do ato ilícito. aposentados com mais de 60 os atrasados.
Notas:
(1) Arnaldo Süssekind, in “Instituições de Direito do Trabalho”, 10a Ed., Editora Freitas Bastos, Rio de Janeiro,
1.987, Vol. I, pág. 393. No mesmo sentido Valentim Carrion, para quem “Apesar da denominação, não se trata de
salário, mas de benefício de caráter previdenciário, adiantado pela empresa vinculada ao sistema da previdência
social, ao empregado (salvo o doméstico), de acordo com o número de filhos ou equiparados.”, in “Comentários à
Consolidação das Leis do Trabalho”, 25a Ed., Editora Saraiva, São Paulo, 2000, pág. 80.
(2) Op. cit., pág. 394. (3) Como explica o Prof. Amauri Mascaro do Nascimento, o sistema de financiamento foi
“engenhosamente estabelecido como um fundo para o qual contribuem todos os empregadores, que tenham ou
não trabalhadores com dependentes, para que, desse fundo social, saiam os recursos que vão dar atendimento ao
programa. Essa fórmula é engenhosa porque evita a discriminação. Se o custeio fosse feito apenas pelo empregador
que tivesse trabalhadores como dependentes, haveria uma inevitável tendência do empregador no sentido de
não admitir trabalhadores com maiores encargos familiares, para, com isso, se desfazer dos ônus do salário-
família, deixando de ter empregados com dependentes econômicos. Por essa razão é que todos contribuem para
o fundo de custeio, perante o qual o empregador, que pagar salário-família, compensará os valores que pagou.
A compensação se faz com os recolhimentos das contribuições que seriam pelo mesmo devidas à Previdência
Social.”, in “Direito do Trabalho na Constituição de 1988, Editora Saraiva, São Paulo, 1.989, pág. 194.
(4) Avulso é o trabalhador que presta serviços, sem relação de emprego, a diversas empresas, agrupado ou não
em Sindicato.
(5) Em caso de auxílio-doença, cabe à empresa solicitar à Previdência Social que passe a efetuar o pagamento
da correspondente quota.
(6) Os aposentados por invalidez ou velhice foram contemplados pela Lei 5.559, de 11.12.1968, que estendeu o
benefício aos filhos inválidos.
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