Page 10 - O Elo - Ago/Set 2026 - A chegada de novos auditores vai oxigenar a carreira.
P. 10

Direito das Mulheres





                                           Salário-Família





           O salário família é um benefício previdenciário pago ao trabalhador assalariado
         ou avulso e empregados domésticos de baixa renda (assim entendido o que perceba
           remuneração igual ou inferior a R$ 1.980,38 em 2.026, que possua filho, enteados
               ou menores sob tutela de até 14 anos de idade incompletos ou de qualquer
                   idade se deficientes ou inválidos reconhecidos pela perícia do INSS,
                                          no valor de R$ 67,54 por filho.




           Fundamento                       em seu art. 23, n.º 3, o princípio
                                            segundo  o  qual  “todo  homem
             O fundamento do salário-família  que trabalha tem direito a uma                                  Foto: Arquivo Pessoal
        é de natureza social e econômica,  remuneração justa e satisfatória,
        visando     proporcionar    maior que lhe assegure, assim como à sua
        poder aquisitivo aos que possuem  família, uma existência compatível
        maiores encargos na sociedade,  com a dignidade humana e a que
        correspondendo  “a uma das  se acrescentarão, se necessário,
        mais fortes expressões da Justiça  outros meios de proteção social”.
        Social, visto que representa amplo     Logo após, em 1.952, a
        instrumento de redistribuição de  Convenção n.º 102, aprovada
        riqueza, capaz de proporcionar  pela Conferência Internacional do
        maior  poder  aquisitivo  aos  que  Trabalho, incluiu, entre as normas
        possuem maiores encargos na  mínima de seguridade social,                       Dra. Lucy Toledo Niess
        sociedade” (1).                     em seu art. 39, a concessão de            Diretora Jurídica do SINPAIT
                                            prestações familiares às pessoas
           Notícia Histórica                protegidas pelo respectivo plano
                                            de benefícios.
           Remontando à origem histórica                                          A    constitucionalização   do
        do benefício, o Prof. A. SÜSSEKIND     Evolução Legislativa no Brasil   instituto ocorreu com a Constituição
        relata que os pesquisadores                                             de  1.967, que  em seu  art.  158, II,
        noticiam  que  coube  ao  industrial   No Brasil, foi o legislador      assegurou, entre os direitos sociais
        francês Léon Harmer a sua criação,  constituinte   de    1946    que    do trabalhador,  “o salário-família
        em 1.891, em sua fábrica de tecidos,  demonstrou  explicitamente,  ao   aos seus dependentes”.
        instituindo  uma “caixa  de  família”,  dispor no art. 157, I, que o salário-  A Lei n.º 5.890, de 1.973,
        para atender, com os próprios  mínimo  deveria  ser  capaz  de          integrou o salário-família no
        fundos, as maiores necessidades  satisfazer as “necessidades normais    elenco das prestações asseguradas
        dos  trabalhadores  para  com  seus  do trabalhador e de sua família”,   pela Previdência Social, delegando
        dependentes.     Nesse    mesmo     mas foi somente em 03.10.1963,      aos empregadores o encargo de
        ano veio à luz a Encíclica “Rerum  com  o  sancionamento  da  Lei       conceder e pagar as quotas aos
        Novarum”, na qual o Papa Leão XIII  n.º 4.266, regulamentada  pelo      respectivos empregados.
        defendeu, para os operários  “um  Decreto n.º 55.153, de 10.12.l963,
        salário suficiente para acorrer com  que se instituiu o salário-família,   O Retrocesso

        desafogo às suas necessidades e às  não apenas para os que recebiam
        de sua família. (2)                 salário-mínimo, mas a todos           A Constituição Federal de 1.988

           A Declaração  Universal dos  empregados (como tais definidos          assegurou em seu art. 7º, XII o
        Direitos do Homem, aprovada  na CLT) de empresas vinculadas à           benefício a todos os trabalhadores,
        pela ONU em 1.948, especificou  Previdência Social.                      sem qualquer distinção quanto




        10   www.sinpait.org.br • O ELO agosto-setembro|2026
   5   6   7   8   9   10   11   12   13   14   15