Page 20 - O Elo - Ago/Set 2026 - A chegada de novos auditores vai oxigenar a carreira.
P. 20
Artigo
Home office e controle de jornada:
Os cuidados que as empresas precisam adotar
Home office ganha espaço nas empresas, mas falta de regras
sobre jornada, custos e controle pode transformar a flexibilidade
em risco trabalhista.
O home office deixou de pagamento de horas extras. de jornada é analisado. Um
ser uma solução emergencial e A segunda é por produção empregado contratado para
passou a fazer parte da rotina de ou tarefa. Nessa modalidade, o trabalhar por produção, por
muitas empresas. Em vários casos, foco está na entrega do serviço, exemplo, pode ter os horários de
porém, essa mudança ocorreu e não no cumprimento de um entrada e saída acompanhados
apenas na prática. O empregado horário diário. O art. 62, inciso III, pelo sistema, participar de
passou a trabalhar de casa, mas o da CLT, por esse motivo, afasta reuniões diárias em horários fixos
contrato, as políticas internas e a esses empregados das regras e receber cobranças imediatas
forma de gestão continuaram os gerais de controle de jornada. durante todo o expediente.
mesmos. Essa classificação, porém, precisa Ainda que o contrato não
Essa falta de adequação corresponder ao que ocorre no preveja controle de jornada, esse
pode gerar insegurança jurídica. dia a dia. Se a empresa exige conjunto de elementos pode
Permitir que o empregado acesse horários fixos ou disponibilidade demonstrar que, na realidade,
os sistemas da empresa de contínua, o modelo adotado pode havia acompanhamento do
forma remota não é suficiente. ser questionado. horário de trabalho. Por isso, não
É necessário definir como será É um erro acreditar que a basta considerar apenas o regime
a jornada, quais despesas serão distância impede a fiscalização do indicado no contrato. É necessário
assumidas, de que forma o horário. Hoje, o acompanhamento observar como a relação de
desempenho será acompanhado pode ocorrer por login e logout, trabalho ocorre efetivamente.
e quais são as responsabilidades acesso ao sistema, registro de Um dos primeiros cuidados
de cada parte. Sem regras claras, atividades, reuniões virtuais, para reduzir os riscos jurídicos do
tornam-se mais frequentes os mensagens, plataformas de teletrabalho deve ser a formalização.
conflitos relacionados a horários, gestão e outras ferramentas A CLT determina que o teletrabalho
produtividade, estrutura de digitais. Esses registros não conste expressamente do contrato
trabalho e custos. representam necessariamente um individual, e as responsabilidades
A legislação prevê duas formas problema. Eles podem ajudar a pela aquisição, manutenção ou
de organização do teletrabalho. organizar as equipes e comprovar fornecimento de equipamentos,
A primeira é por jornada, quando o cumprimento das obrigações. infraestrutura e eventual reembolso
o empregado cumpre horários A dificuldade surge quando a de despesas também devem ser
definidos e pode ter sua rotina empresa utiliza diversos meios de previstas por escrito. Não basta,
acompanhada por reuniões, controle, exige disponibilidade em portanto, elaborar um aditivo
acessos a sistemas, mensagens e determinados horários, mas não genérico. A empresa precisa
outras ferramentas de controle. mantém um registro de jornada esclarecer o regime adotado, a forma
Nessa hipótese, aplicam-se compatível com essa rotina. de acompanhamento das atividades,
normalmente as regras sobre Na prática, a tecnologia pode os horários de comunicação,
duração do trabalho e eventual alterar a forma como o controle os critérios de produtividade, o
20 www.sinpait.org.br • O ELO agosto-setembro|2026

