Page 27 - O Elo - Setembro de 2025
P. 27

Hotéis




        reconhecem o direito ao adicional  0000325-54.2017.5.21.0006.     Em    pequena circulação de pessoas,
        em grau máximo para camareiras  oposição a estendimento, temos o  com vistas a afastar a aplicação da
        (os) que realizam a higienização  TRT da 12ª região (SC), que adota  súmula 448 do TST.
        de     quartos    e    instalações majoritariamente o entendimento        Não  se  traduz  em  excess
        sanitárias em estabelecimentos  de que a atividade das (os)  destacar que a realização de
        considerados       de      grande   camareiras (os) de hotéis neste  laudo pericial no local de trabalho,
        circulação, como demonstram  contexto é insalubre em grau  conforme  disposto  no  art.  195
        os julgados nos processos RR:  máximo, como se constata nas  da  CLT,  continua  sendo  requisito
        00001752620215210041,         RR-   decisões dos processos 0000770-     essencial para o reconhecimento
        11788-52.2017.5.03.0019, RR-287-    28.2022.5.12.0045,      0000654-    do adicional, assim como é do
        88.2016.5.21.0002, dentre outros,  03.2019.5.12.0053    e   0000993-    empregador o ônus da prova
        publicados no DEJT.                 11.2017.5.12.0027.                  quanto entrega de EPI’s adequados
           Contudo,     essa    expansão       Diante      desse      cenário   e a correta neutralização de agentes
        interpretativa tem sido alvo  de            insegurança       jurídica,  insalubres  (art. 194  da CLT), caso

        de questionamentos, dada a  é            imprescindível    que     os   identificados pela análise técnica
        inexistência de critérios objetivos  empregadores do setor hoteleiro  da atividade.

        legalmente  definidos  para  o  que  adotem medidas preventivas e          Em síntese, o enquadramento
        se considera “grande circulação”. Tal  efi cazes, sendo essencial garantir  da  atividade  de   camareiras
        insegurança levou à instauração  a correta entrega e fi scalização do  (os) como insalubre em grau
        do    Incidente    de    eecursos   uso de EPIs - Equipamentos de  máximo não encontra respaldo
        repetitivos (IncJulgRREmbRep -  Proteção Individual, adequados, em  normativo expresso, mas tem
        325-54.2017.5.21.0006 -  Tema 33  quantidade e qualidade sufi cientes,  sido  amplamente  reconhecido
        da Tabela de IRR) no TST, que visa  com certifi cação válida, além da  pela jurisprudência com base em
        justamente estabelecer diretrizes  manutenção de um arcabouço  critérios muitas vezes subjetivos. O
        quanto à aplicação do item II da  probatório técnico e documental  julgamento do recurso repetitivo
        súmula 448.1                        e, porque não destacar, também  pelo       TST   será   determinante
           Em  paralelo a  isso, tramita no  testemunhal, que possa evidenciar  para pacifi car o entendimento e
        STF a ADPF 1.083, proposta pela  que o ambiente onde se promove a  proporcionar maior segurança

        CNC - Confederação Nacional  limpeza, higienização, organização  jurídica ao setor.
        do Comércio de Bens, Serviços  e arrumação de quartos, suítes
        e   Turismo,    questionando    a   e banheiros se trata de local de                           Fonte: Migalhas
        competência     do    TST    para
        regulamentar     matérias     que
        deveriam    estar   restritas  ao   Foto: Banco de Imagem
        Ministério do Trabalho. A tese  da
        CNC  se  apoia  nas  súmulas  194  e
        460 do STF. No entanto, o relator,
        ministro Nunes Marques, indeferiu
        monocraticamente a ADPF, sob
        o fundamento de que se trata
        de  matéria  infraconstitucional.
        Atualmente,            aguarda-se
        julgamento de agravo regimental.2
           A    jurisprudência    regional
        tampouco é uníssona quanto
        ao tema. Há tribunais regionais
        como o  TRT da 21ª região (RN),
        cujas decisões de algumas de suas
        turmas possui o entendimento de
        que não há previsão normativa
        para considerar insalubre, em grau
        máximo, a atividade de limpeza em
        acomodações de hotel, conforme
        o    julgamento    do    processo


                                                                              O ELO setembro|2025 • www.sinpait.org.br   27
   22   23   24   25   26   27   28   29   30   31   32