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NR-1


              A nova dimensão do risco ocupacional: A

            inclusão dos fatores psicossociais na NR-1

                             e suas implicações jurídicas





               A NR-1 torna obrigatória a gestão de riscos ocupacionais, incluindo fatores
                            psicossociais, elevando-os a dever de cuidado legal e
                                        prevenindo passivos trabalhistas



           A recente modernização das  “adaptar as condições de trabalho  PGR.
        normas regulamentadoras, com  às  características  psicofi siológicas      Conforme o item 1.5.3.1.1,
        especial destaque para a NR-1, tem  dos trabalhadores”.                 o processo de gerenciamento
        sido objeto de intenso debate nos      Essa redação transcende a mera  de riscos ocupacionais deve
        meios corporativos e jurídicos.     análise de mobiliário ou esforço  constituir um PGR, que, por sua
           Muitos se concentram nas  físico, abarcando a chamada  vez,  deve  contemplar  ou  estar
        obrigações que, segundo se  ergonomia organizacional. Esta se  integrado com planos, programas
        veicula, entrariam em vigor em  refere a aspectos como:                 e outros documentos previstos na
        um futuro próximo. Contudo, é          O ritmo de trabalho;             legislação de segurança e saúde
        imperativo compreender que a           O conteúdo das tarefas;          no trabalho.
        principal  alteração  -  a  instituição   Os modos operatórios;           O ponto fulcral é que o PGR
        do GRO - Gerenciamento de Riscos       A exigência de tempo;            impõe a obrigação de identificar,

        Ocupacionais e do PGR - Programa       A determinação do conteúdo  avaliar e controlar todos os perigos
        de Gerenciamento de Riscos - já  de tempo. Ou seja, a NR-17  e riscos presentes no ambiente
        se encontra em plena vigência,  sempre demandou uma avaliação  laboral.  Ao  incluir  os  fatores
        demandando       uma     imediata   que  considerasse  o  impacto  da  ergonômicos e, por conseguinte,
        readequação das práticas de saúde  organização do trabalho sobre a  os psicossociais, nesta avaliação
        e segurança do trabalho.            saúde mental e o bem-estar do  global, a norma os ofi cializa como
           O cerne da questão não reside  colaborador.                          parte integrante do inventário de
        em uma suposta novidade sobre          A sobrecarga de metas, a  riscos.
        os  riscos  psicossociais,  mas  na  falta de autonomia e a pressão       Ignorá-los, a partir de então, não
        sua formal e expressa integração  excessiva são exemplos clássicos  é mais uma falha de gestão, mas um
        à matriz de risco central da  de  inadequações  ergonômicas  descumprimento normativo direto.
        empresa. Se antes a preocupação  de ordem organizacional, fontes          E mais, uma das alterações
        era esparsa ou  inferida de outras  diretas de estresse, ansiedade e  mais signifi cativas da NR-1, que
        normas, agora ela se torna um pilar  burnout.                           reforça o caráter preventivo
        explícito do dever de cuidado do       O que a nova NR-1 efetivamente  e    participativo   da    gestão
        empregador.                         fez foi retirar essa análise de um   de  riscos,  é  a  determinação
                                            campo especializado (ergonomia)  expressa de que a organização
           O precedente normativo: A  e elevá-la à categoria de risco a ser  deve adotar mecanismos que
        conexão com a NR-17                 gerenciado de forma sistemática e  garantam a efetiva participação
           É um equívoco presumir que  contínua, ao lado dos riscos físicos,  dos trabalhadores no processo
        a preocupação com os aspectos  químicos e biológicos.                   de gerenciamento de riscos
        psicossociais no ambiente de           A consolidação na NR-1: Do  ocupacionais.
        trabalho seja uma criação da nova  precedente à obrigação explícita       Para ler o artigo completo acesse:
        NR-1. O mandamento normativo           A grande virada paradigmática  https://www.migalhas.com.br/
        para tal zelo já se encontrava  da NR-1 foi a transição de um  depeso/440381/risco-ocupacional-
        delineado, de forma inequívoca,  modelo reativo e fragmentado           e-fatores-psicossociais-impactos-
        na NR-17, que trata da ergonomia.   para uma gestão proativa e          juridicos-na-nr-1
           A referida norma, em seu item  integrada, materializada pelo GRO
        17.1.1, estabelece o objetivo de  e  seu  instrumento  principal,  o                           Fonte: Migalhas


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