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NR-1
A nova dimensão do risco ocupacional: A
inclusão dos fatores psicossociais na NR-1
e suas implicações jurídicas
A NR-1 torna obrigatória a gestão de riscos ocupacionais, incluindo fatores
psicossociais, elevando-os a dever de cuidado legal e
prevenindo passivos trabalhistas
A recente modernização das “adaptar as condições de trabalho PGR.
normas regulamentadoras, com às características psicofi siológicas Conforme o item 1.5.3.1.1,
especial destaque para a NR-1, tem dos trabalhadores”. o processo de gerenciamento
sido objeto de intenso debate nos Essa redação transcende a mera de riscos ocupacionais deve
meios corporativos e jurídicos. análise de mobiliário ou esforço constituir um PGR, que, por sua
Muitos se concentram nas físico, abarcando a chamada vez, deve contemplar ou estar
obrigações que, segundo se ergonomia organizacional. Esta se integrado com planos, programas
veicula, entrariam em vigor em refere a aspectos como: e outros documentos previstos na
um futuro próximo. Contudo, é O ritmo de trabalho; legislação de segurança e saúde
imperativo compreender que a O conteúdo das tarefas; no trabalho.
principal alteração - a instituição Os modos operatórios; O ponto fulcral é que o PGR
do GRO - Gerenciamento de Riscos A exigência de tempo; impõe a obrigação de identificar,
Ocupacionais e do PGR - Programa A determinação do conteúdo avaliar e controlar todos os perigos
de Gerenciamento de Riscos - já de tempo. Ou seja, a NR-17 e riscos presentes no ambiente
se encontra em plena vigência, sempre demandou uma avaliação laboral. Ao incluir os fatores
demandando uma imediata que considerasse o impacto da ergonômicos e, por conseguinte,
readequação das práticas de saúde organização do trabalho sobre a os psicossociais, nesta avaliação
e segurança do trabalho. saúde mental e o bem-estar do global, a norma os ofi cializa como
O cerne da questão não reside colaborador. parte integrante do inventário de
em uma suposta novidade sobre A sobrecarga de metas, a riscos.
os riscos psicossociais, mas na falta de autonomia e a pressão Ignorá-los, a partir de então, não
sua formal e expressa integração excessiva são exemplos clássicos é mais uma falha de gestão, mas um
à matriz de risco central da de inadequações ergonômicas descumprimento normativo direto.
empresa. Se antes a preocupação de ordem organizacional, fontes E mais, uma das alterações
era esparsa ou inferida de outras diretas de estresse, ansiedade e mais signifi cativas da NR-1, que
normas, agora ela se torna um pilar burnout. reforça o caráter preventivo
explícito do dever de cuidado do O que a nova NR-1 efetivamente e participativo da gestão
empregador. fez foi retirar essa análise de um de riscos, é a determinação
campo especializado (ergonomia) expressa de que a organização
O precedente normativo: A e elevá-la à categoria de risco a ser deve adotar mecanismos que
conexão com a NR-17 gerenciado de forma sistemática e garantam a efetiva participação
É um equívoco presumir que contínua, ao lado dos riscos físicos, dos trabalhadores no processo
a preocupação com os aspectos químicos e biológicos. de gerenciamento de riscos
psicossociais no ambiente de A consolidação na NR-1: Do ocupacionais.
trabalho seja uma criação da nova precedente à obrigação explícita Para ler o artigo completo acesse:
NR-1. O mandamento normativo A grande virada paradigmática https://www.migalhas.com.br/
para tal zelo já se encontrava da NR-1 foi a transição de um depeso/440381/risco-ocupacional-
delineado, de forma inequívoca, modelo reativo e fragmentado e-fatores-psicossociais-impactos-
na NR-17, que trata da ergonomia. para uma gestão proativa e juridicos-na-nr-1
A referida norma, em seu item integrada, materializada pelo GRO
17.1.1, estabelece o objetivo de e seu instrumento principal, o Fonte: Migalhas
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