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Novas Teses
controvertidos pela parte ou seu Laudo pericial de outro necessária a comprovação de
preposto, em depoimento pessoal, processo pode ser usado como lesão concreta aos direitos de
não configura cerceamento de prova em caso de insalubridade personalidade do trabalhador.
defesa. ou periculosidade, mesmo sem RR 21391-35.2023.5.04.0271
RR 345-60.2024.5.05.0001 concordância da parte contrária
A utilização de prova pericial Decisão que rejeita exceção de
Controles de horários sem emprestada para comprovar pré-executividade é interlocutória
assinatura do empregado insalubridade ou periculosidade e não cabe recurso imediato
A ausência de assinatura do é válida, independentemente da A decisão que rejeita a exceção
empregado não afasta, por si só, a concordância da parte contrária, de pré-executividade, sempre que
validade dos controles de horário. desde que esteja presente a se revestir de natureza interlocutória,
RR 425-05.2023.5.05.0342 identidade fática entre o processo é irrecorrível de imediato, à luz do
de origem e o processo em que a disposto no artigo 893, §1º, da CLT.
Horas extras habituais prova é utilizada, e seja observado RR 22600-13.2008.5.02.0015
reconhecidas em juízo o contraditório na produção da
A supressão total ou parcial do prova original e nos autos em que Redução da capacidade
serviço suplementar prestado com ela é trasladada, não configurando laborativa do empregado gera
habitualidade enseja o pagamento nulidade processual o indeferimento dano material, e há direito a pensão
de indenização compensatória, nos de nova perícia quando observados mensal vitalícia e possibilidade do
moldes da Súmula 291 do TST, ainda esses requisitos. acúmulo de salário
que o labor extraordinário tenha RRAg 1000-38.2023.5.23.0107 É possível a cumulação de
sido reconhecido somente em juízo pensão pela redução da capacidade
e que sua cessação ou redução Parcelamento do FGTS laborativa, paga a título de
decorra da adequação à jornada de pelo empregador com a Caixa indenização por danos materiais, com
trabalho fixada judicialmente. Econômica não afeta os direitos o salário recebido pelo trabalhador,
RR 499-29.2023.5.10.0016 do trabalhador por se tratarem de verbas de natureza
O parcelamento de débitos de e de fatos geradores distintos.
Empregado público pode FGTS firmado entre o empregador RRAg 1000066-78.2022.5.02.0464
ter redução da jornada sem e a Caixa Econômica Federal não
corte de salário para cuidar de impede que o empregado exerça, a Condenação subsidiária pode
filho com TEA, aplicando-se qualquer tempo, o direito de requerer aproveitar depósito recursal
analogicamente dispositivo da na Justiça do Trabalho a condenação feito pelo devedor principal, sem
Lei 8.112/1990 ao recolhimento imediato dos ocorrência de deserção
O empregado público que valores não depositados. O depósito recursal efetuado pelo
possui filho com transtorno do RRAg 1397-69.2023.5.09.0016 devedor principal, desde que não
espectro autista tem direito à tenha requerido sua exclusão da lide,
redução de jornada, sem diminuição Multa do artigo 477, §8º, da CLT aproveita ao responsável subsidiário.
proporcional de remuneração deve ser calculada sobre o valor RR 1001527-87.2021.5.02.0022
e independentemente de das verbas rescisórias corrigidas
compensação de horário, nas e não pagas no prazo legal Adiados para a próxima sessão
hipóteses dos §§2º e 3º do artigo A multa prevista no artigo 477, — Pensão mensal vitalícia por
98 da Lei 8.112/1990, de aplicação §8º, da CLT incide sobre todas as danos materiais não tem termo
analógica. parcelas de natureza salarial, não se fi nal defi nido, salvo decisão judicial
RR 594-13.2023.5.20.0006 limitando ao salário-base. em contrário (RRAg 1001250-
RR 11070-70.2023.5.03.0043 69.2022.5.02.0464)
Empresa em recuperação — Adicional de insalubridade
judicial não está eximida a pagar Dano moral por atraso ou é devido ao trabalhador exposto
multas dos artigos 466 e 467 da falta de pagamento das verbas permanentemente a doenças
CLT rescisórias depende de prova da infectocontagiosas (RR 369-
A recuperação judicial, violação efetiva dos direitos de 48.2024.5.12.0016).
diversamente do que ocorre na personalidade do empregado
falência, não exime a empresa do A ausência ou o atraso na
pagamento das multas previstas nos quitação das verbas rescisórias, por
artigos 466 e 467 da CLT. si só, não configura dano Com informações da assessoria
RRAg 779-10.2023.5.12.0027 moral indenizável, sendo de imprensa do TST.
www.sinpait.org.br 13