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Penhora





        no artigo 529, parágrafo 3º, do CPC e a vedação de se   proventos de aposentadoria do executado, desde que
        reduzir os ganhos mensais dos executados a valores     observado o limite de 50% previsto no parágrafo 3º do
        inferiores ao salário mínimo.                          artigo 529 do CPC.
           O outro recurso julgado sobre o mesmo assunto,         Balazeiro  destacou  ainda  que  a  Subseção  II
        de relatoria do ministro Alberto Balazeiro, refere-se a   Especializada em Dissídios Individuais do TST (SDI-2) já
        uma ação ajuizada também por uma trabalhadora e os     consolidou o posicionamento de que, na ponderação
        executados são as empresas CCM - Central Capixaba      entre o direito do trabalhador à satisfação de seu
        de Manutenção e Montagens Ltda. e Mecânica e           crédito e a  subsistência do executado,  impõe-se  “a
        Autopeças Guil Ltda. e seus sócios.                    salvaguarda  deste último,  naquelas hipóteses em
           Anteriormente, o  Tribunal Regional do  Trabalho    que a penhora levaria o executado a sobreviver com
        do  Espírito  Santo  (TRT-ES),  ao  tratar  sobre bloqueio   menos de um salário mínimo”. Nesse sentido, citou
        e penhora em conta salário de um  dos sócios           diversos julgados do TST.
        executados, indeferiu a penhora, ainda que parcial,       Assim, o ministro Balazeiro, na mesma linha
        sobre valores de natureza salarial recebidos pelo sócio.   de entendimento do ministro Lelio, estabeleceu
        A trabalhadora exequente, então, recorreu ao TST para   parâmetros para a penhora a ser fixada pelo TRT. Ele
        reformar a decisão.                                    decidiu que,  afastada a  tese  de  impossibilidade  de
           No exame do recurso de revista da empregada,        constrição sobre o salário do sócio devedor, devia ser
        o ministro Alberto Balazeiro destacou que a            determinado o retorno dos autos ao tribunal regional
        impenhorabilidade dos vencimentos não se aplica aos    para que prossiga no exame da matéria, observado
        casos em que a constrição seja para fins de pagamento   o limite estabelecido no parágrafo 3º do artigo 529
        de prestação alimentícia, como é o caso das verbas de   do CPC e a percepção de pelo menos um salário
        natureza salarial devidas à empregada. Acrescentou     mínimo em favor dos executados, nos termos da
        que, conforme várias decisões, atualmente o  TST       fundamentação (RR 0091300- 67.1998.5.02.0055 e RR
        admite a penhora parcial sobre salários, vencimentos e   - 20100-04.2005.5.17.0001).


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