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Penhora
TST: Autorizada penhora dos salários
de sócios de empresas executadas
no limite de 50%
Quem vai fixar o percentual da penhora será o tribunal regional,
segundo decisão da 3ª Turma
A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) da remuneração ou proventos, dada, igualmente, a
autorizou a penhora de salários, no limite de 50%, de necessidade de preservar a subsistência do empresário,
sócios de empresas executadas para pagamento de ora trabalhador ou aposentado.
dívida trabalhista. Contudo, decidiu que quem vai No recurso ao TST, a trabalhadora sustentou que
fixar o percentual da penhora será o tribunal regional, a decisão do Tribunal Regional violou o princípio da
atendendo aos critérios estabelecidos pelo colegiado proteção. Salientou que o artigo 529, parágrafo 3º,
do TST, que, além de estabelecer o limite legal de do CPC permite a penhora de até 50% dos proventos
50%, também vedou reduzir os ganhos mensais dos percebidos pelo executado.
executados a valores inferiores ao salário mínimo. Requereu que a penhora dos salários encontrados
A decisão foi aplicada a dois processos em fase na pesquisa ao CAGED seja de no mínimo 30%, sem a
de execução, julgados no mesmo dia, de relatores limitação prevista no acórdão regional.
diferentes. O resultado representa a construção de novo O relator do recurso de revista da trabalhadora
entendimento da 3ª Turma quanto à penhora de salário, (executante), ministro Lelio Bentes, destacou que o TST,
fixando parâmetros para isso, mas deixando para o por força da inovação trazida pelo artigo 833, inciso IV,
Tribunal Regional do Trabalho estabelecer percentual. parágrafo 2º, do CPC, escolheu o entendimento de ser
No primeiro caso, cujo relator é o ministro Lelio possível a penhora parcial sobre salários, vencimentos
Bentes Corrêa, autor da proposta para estabelecer esse e proventos de aposentadoria, desde que observado
novo entendimento na 3ª Turma, o recurso examinado o limite de 50%, previsto no parágrafo 3º do artigo
é da trabalhadora. Ela havia pedido ao juízo de 529 do CPC/2015, para o pagamento de crédito de
execução que fosse feita consulta ao Cadastro Geral de natureza salarial.
Empregados e Desempregados (CAGED) para informar Lelio Bentes Corrêa citou diversos precedentes
o percebimento de salário pelos sócios executados nesse sentido e concluiu que o tribunal regional
da Body Store Indústria e Comércio de Roupas Ltda. contrariou a jurisprudência pacífica do TST sobre o
e Ocean Tropical Criações Ltda., visando à possível tema, ao restringir a penhora de salários e proventos
penhora. Seu pedido, porém, foi indeferido. ao máximo de 10% dos valores excedentes a cinco
Após agravo de petição, o TRT autorizou a consulta, vezes o salário mínimo. Por outro lado, ressaltou que,
considerando que, conforme o artigo 833, IV, parágrafo conforme jurisprudência do TST, a penhora sobre
2º, do Código de Processo Civil (CPC), é permitida a salários ou proventos não pode reduzir os ganhos do
penhora de salários e proventos de aposentadoria devedor a valor inferior a um salário mínimo.
para o pagamento de prestações alimentícias O relator, então, determinou o retorno dos autos
“independentemente de sua origem” - como o crédito ao juízo da execução, para que prossiga nos atos de
trabalhista. expropriação patrimonial e na penhora dos salários
Entretanto, o TRT entendeu ser necessário ressalvar ou proventos de aposentadoria dos executados, com
o alcance de uma futura penhora de salários e vistas à satisfação do crédito devido. Decidiu, seguido
proventos de aposentadoria de sócios da executada, pelo colegiado, que caberá ao juízo da execução a
estabelecendo que a penhora deveria limitar-se fixação do percentual a ser objeto de constrição, de
apenas ao montante excedente de cinco salários acordo com o montante do crédito e a capacidade
mínimos, respeitada a proporção máxima de 10% econômica dos devedores, respeitados o limite previsto
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