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Penhora




                  TST: Autorizada penhora dos salários


                      de sócios de empresas executadas

                                         no limite de 50%





                       Quem vai fixar o percentual da penhora será o tribunal regional,
                                            segundo decisão da 3ª Turma




           A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST)   da remuneração ou proventos, dada, igualmente, a
        autorizou a penhora de salários, no limite de 50%, de   necessidade de preservar a subsistência do empresário,
        sócios de empresas executadas para pagamento de        ora trabalhador ou aposentado.
        dívida  trabalhista.  Contudo,  decidiu  que  quem  vai   No recurso ao TST, a trabalhadora sustentou que
        fixar o percentual da penhora será o tribunal regional,   a decisão do Tribunal Regional violou o princípio da
        atendendo aos critérios estabelecidos pelo colegiado   proteção. Salientou que o artigo 529, parágrafo 3º,
        do  TST, que, além de estabelecer o limite legal de    do CPC permite a penhora de até 50% dos proventos
        50%, também vedou reduzir os ganhos mensais dos        percebidos pelo executado.
        executados a valores inferiores ao salário mínimo.        Requereu que a penhora dos salários encontrados
           A  decisão  foi aplicada  a  dois  processos  em  fase   na pesquisa ao CAGED seja de no mínimo 30%, sem a
        de execução, julgados no mesmo dia, de relatores       limitação prevista no acórdão regional.
        diferentes. O resultado representa a construção de novo   O relator do recurso de revista da trabalhadora
        entendimento da 3ª Turma quanto à penhora de salário,   (executante), ministro Lelio Bentes, destacou que o TST,
        fixando parâmetros para isso, mas deixando para o       por força da inovação trazida pelo artigo 833, inciso IV,

        Tribunal Regional do Trabalho estabelecer percentual.  parágrafo 2º, do CPC, escolheu o entendimento de ser
           No primeiro caso, cujo relator é o ministro Lelio   possível a penhora parcial sobre salários, vencimentos
        Bentes Corrêa, autor da proposta para estabelecer esse   e proventos de aposentadoria, desde que observado
        novo entendimento na 3ª Turma, o recurso examinado     o  limite  de  50%,  previsto  no  parágrafo  3º  do  artigo
        é da trabalhadora. Ela havia pedido ao juízo de        529  do  CPC/2015,  para  o  pagamento  de  crédito  de
        execução que fosse feita consulta ao Cadastro Geral de   natureza salarial.
        Empregados e Desempregados (CAGED) para informar          Lelio Bentes Corrêa citou diversos precedentes
        o  percebimento  de  salário  pelos  sócios  executados   nesse sentido e concluiu que o tribunal regional
        da Body Store Indústria e Comércio de Roupas Ltda.     contrariou a jurisprudência pacífica do  TST sobre o
        e Ocean  Tropical Criações Ltda., visando à possível   tema, ao restringir a penhora de salários e proventos
        penhora. Seu pedido, porém, foi indeferido.            ao  máximo  de  10%  dos  valores  excedentes  a  cinco
           Após agravo de petição, o TRT autorizou a consulta,   vezes o salário mínimo. Por outro lado, ressaltou que,
        considerando que, conforme o artigo 833, IV, parágrafo   conforme jurisprudência do  TST, a penhora sobre
        2º, do Código de Processo Civil (CPC), é permitida a   salários ou proventos não pode reduzir os ganhos do
        penhora de salários e proventos de aposentadoria       devedor a valor inferior a um salário mínimo.
        para  o  pagamento  de  prestações  alimentícias          O relator, então, determinou o retorno dos autos
        “independentemente de sua origem” - como o crédito     ao juízo da execução, para que prossiga nos atos de
        trabalhista.                                           expropriação patrimonial e na penhora dos salários
           Entretanto, o TRT entendeu ser necessário ressalvar   ou proventos de aposentadoria dos executados, com
        o alcance de uma futura penhora de salários e          vistas à satisfação do crédito devido. Decidiu, seguido
        proventos de aposentadoria de sócios da executada,     pelo colegiado, que caberá ao juízo da execução a
        estabelecendo que a penhora  deveria  limitar-se       fixação do percentual a ser objeto de constrição, de
        apenas ao montante excedente de cinco salários         acordo  com o montante do  crédito  e a  capacidade
        mínimos, respeitada a proporção máxima de 10%          econômica dos devedores, respeitados o limite previsto


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