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Abuso



                          Recusa de home care a paciente


                                 com Alzheimer é abusiva






                                                                               demonstrada nos autos. O plano

                                                                               também afirmou que ela precisava de
                                                                               um cuidador, não de um enfermeiro.

                                                                                  Cláusulas ilegais
                                                                                  Ao analisar o pedido, o juiz observou
                                                                               que a jurisprudência do Superior
                                                                               Tribunal de Justiça considerou que as
                                                                               cláusulas contratuais que excluem a
                                                                               cobertura para a internação domiciliar
                                                                               são abusivas. Ele também destacou
                                                                               que os relatórios apresentados
                                                                               demonstraram que a paciente precisa
                                                                               de cuidados que ultrapassam o de um
                                                                               cuidador leigo.
                                                                                  Além disso, o julgador salientou que
                                                                               a jurisprudência proíbe operadoras de
                                                                               saúde  de recusar  o  tratamento  mais
                                                                               adequado  ao  paciente,  mesmo  que
                                                                               ele não esteja previsto em contrato,
                                                                               nem incluso no rol da Agência
                                                                               Nacional de Saúde (ANS).
                                                                                  “A jurisprudência tem reconhecido
                                                                               que, havendo expressa indicação
                                                                               médica, o plano de saúde não pode
                                                                               se negar a custear o tratamento mais
                                                                               adequado ao paciente, ainda que não
           À luz do Código de Defesa do  quatro membros e tinha risco de  previsto expressamente no rol da ANS
        Consumidor, a cláusula contratual que  broncoaspiração.                ou  no  contrato,  quando  a  doença  é
        exclui a internação domiciliar do rol de   Seu  médico  recomendou  a  coberta”, escreveu o julgador.
        serviços dos planos de saúde é abusiva.  internação domiciliar, o que incluía o   “No caso do home care, ele é
           Com esse entendimento, o juiz  acompanhamento de enfermagem  frequentemente considerado um
        Rafael Lopes Lorenzoni, da 2ª  Vara  contínua, fi sioterapia, cama hospitalar,  desdobramento  da  internação
        Cível de Unaí (MG), concedeu liminar  fraldas geriátricas e medicamentos. O  hospitalar, especialmente quando a
        para que uma mulher com Alzheimer  plano de saúde negou o atendimento,  condição do  paciente  demandaria
        seja atendida em casa, 24 horas  justifi cando que o serviço não estava  cuidados   hospitalares,  mas   o
        por  dia e  com  auxílio  de  técnico  de  previsto em contrato.       tratamento domiciliar se  mostra
        enfermagem.                            Em  um primeiro momento, a  mais benéfi co ou menos oneroso.
           A idosa de 89 anos ajuizou uma  autora conseguiu uma liminar para  A piora do quadro da autora, com
        ação contra seu plano de saúde,  que o plano pagasse pelo home care.   riscos  como a  broncoaspiração,
        pedindo  para  ser  atendida  com      Depois, o quadro se agravou e  reforça a necessidade de cuidados
        home care. Ela foi diagnosticada com  a família pediu, em uma nova ação,  técnicos contínuos que, em ambiente
        Alzheimer em fase avançada e estava  atendimento 24 horas com técnico de  hospitalar, seriam prestados por
        acamada, dependia de terceiros para  enfermagem. A empresa se defendeu,  equipe de enfermagem.”
        alimentação e higiene, usava fraldas  alegando que a necessidade do       A advogada Aline  Vasconcelos
        geriátricas, estava com rigidez dos  atendimento  contínuo   não   foi  defendeu a paciente na ação.



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