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Abuso
Recusa de home care a paciente
com Alzheimer é abusiva
demonstrada nos autos. O plano
também afirmou que ela precisava de
um cuidador, não de um enfermeiro.
Cláusulas ilegais
Ao analisar o pedido, o juiz observou
que a jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça considerou que as
cláusulas contratuais que excluem a
cobertura para a internação domiciliar
são abusivas. Ele também destacou
que os relatórios apresentados
demonstraram que a paciente precisa
de cuidados que ultrapassam o de um
cuidador leigo.
Além disso, o julgador salientou que
a jurisprudência proíbe operadoras de
saúde de recusar o tratamento mais
adequado ao paciente, mesmo que
ele não esteja previsto em contrato,
nem incluso no rol da Agência
Nacional de Saúde (ANS).
“A jurisprudência tem reconhecido
que, havendo expressa indicação
médica, o plano de saúde não pode
se negar a custear o tratamento mais
adequado ao paciente, ainda que não
À luz do Código de Defesa do quatro membros e tinha risco de previsto expressamente no rol da ANS
Consumidor, a cláusula contratual que broncoaspiração. ou no contrato, quando a doença é
exclui a internação domiciliar do rol de Seu médico recomendou a coberta”, escreveu o julgador.
serviços dos planos de saúde é abusiva. internação domiciliar, o que incluía o “No caso do home care, ele é
Com esse entendimento, o juiz acompanhamento de enfermagem frequentemente considerado um
Rafael Lopes Lorenzoni, da 2ª Vara contínua, fi sioterapia, cama hospitalar, desdobramento da internação
Cível de Unaí (MG), concedeu liminar fraldas geriátricas e medicamentos. O hospitalar, especialmente quando a
para que uma mulher com Alzheimer plano de saúde negou o atendimento, condição do paciente demandaria
seja atendida em casa, 24 horas justifi cando que o serviço não estava cuidados hospitalares, mas o
por dia e com auxílio de técnico de previsto em contrato. tratamento domiciliar se mostra
enfermagem. Em um primeiro momento, a mais benéfi co ou menos oneroso.
A idosa de 89 anos ajuizou uma autora conseguiu uma liminar para A piora do quadro da autora, com
ação contra seu plano de saúde, que o plano pagasse pelo home care. riscos como a broncoaspiração,
pedindo para ser atendida com Depois, o quadro se agravou e reforça a necessidade de cuidados
home care. Ela foi diagnosticada com a família pediu, em uma nova ação, técnicos contínuos que, em ambiente
Alzheimer em fase avançada e estava atendimento 24 horas com técnico de hospitalar, seriam prestados por
acamada, dependia de terceiros para enfermagem. A empresa se defendeu, equipe de enfermagem.”
alimentação e higiene, usava fraldas alegando que a necessidade do A advogada Aline Vasconcelos
geriátricas, estava com rigidez dos atendimento contínuo não foi defendeu a paciente na ação.
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