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Jogo de Cena




             Justiça do Trabalho identifica simulação e


                  aplica multa de R$ 138 mil por má-fé




                   Juiz extinguiu uma ação trabalhista ao concluir que havia indícios
                      de simulação entre as partes e ausência de interesse processual


                                            Foto: Banco de Imagens
           A 1ª vara do  Trabalho de Mogi
        das Cruzes/SP extinguiu uma ação
        trabalhista ao concluir que havia
        indícios de simulação entre as partes
        e ausência de interesse processual. Na
        decisão, o juiz do Trabalho substituto
        Gustavo Schild Soares aplicou multa
        por litigância de má-fé no valor de R$
        138.136,15 - correspondente a 5% do
        valor da causa - e condenou as partes
        solidariamente ao pagamento de
        custas processuais de R$ 32.629,64.

           Indícios  de acordo simulado  e
        ausência de litígio real
           O processo foi ajuizado por ex-

        diretora financeira de uma indústria
        do setor metalúrgico, com pedido
        superior a R$ 2,7 milhões, incluindo
        verbas salariais e  indenizatórias.
        Desde o início, no entanto, as
        partes apresentaram proposta de
        acordo extrajudicial no valor de R$
        1 milhão, classificado integralmente

        como verba indenizatória. Para
        o magistrado, a ausência de
        controvérsia  efetiva, somada  à
        relação pessoal entre a autora e a
        empresa, indicou possível tentativa
        de blindagem patrimonial contra  alegações      de    inadimplemento    foi destacada como elemento
        credores,   incluindo  instituições  salarial, parte dos pedidos estava  atípico,  sugerindo  desvio   da

        financeiras e fiscais.                prescrita e a  acusação  de  assédio   finalidade do processo judicial.

           A petição inicial chegou a  moral        carecia   de    elementos     Com base nos artigos 142 e
        mencionar  “problemas pessoais e    concretos. Além disso, a ação omitiu  485, incisos IV,  VI e X, do CPC, o
        financeiros das empresas do grupo”,  outras empresas do grupo como  magistrado extinguiu o feito sem

        o que reforçou a suspeita de que a  rés, embora supostamente tenham  resolução de mérito e deixou de
        ação visava beneficiar os envolvidos  participado  dos     pagamentos    homologar o acordo. As partes

        em detrimento de terceiros.         informais,   em     afronta    ao   foram condenadas solidariamente
                                            entendimento do STF sobre o Tema  ao pagamento da multa por má-
           Omissões processuais e tentativa  1389.                              fé e das custas processuais, e o
        de cooptar o Judiciário                A condução do caso por  Ministério Público do  Trabalho foi
           O juiz também apontou que o  consultores vinculados a escritório  oficiado para ciência dos fatos.
        processo foi mal instruído: não houve  de planejamento tributário também  Processo: 1000309-05.2025.5.02.0371

                                                                                               www.sinpait.org.br   19
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