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Jogo de Cena
Justiça do Trabalho identifica simulação e
aplica multa de R$ 138 mil por má-fé
Juiz extinguiu uma ação trabalhista ao concluir que havia indícios
de simulação entre as partes e ausência de interesse processual
Foto: Banco de Imagens
A 1ª vara do Trabalho de Mogi
das Cruzes/SP extinguiu uma ação
trabalhista ao concluir que havia
indícios de simulação entre as partes
e ausência de interesse processual. Na
decisão, o juiz do Trabalho substituto
Gustavo Schild Soares aplicou multa
por litigância de má-fé no valor de R$
138.136,15 - correspondente a 5% do
valor da causa - e condenou as partes
solidariamente ao pagamento de
custas processuais de R$ 32.629,64.
Indícios de acordo simulado e
ausência de litígio real
O processo foi ajuizado por ex-
diretora financeira de uma indústria
do setor metalúrgico, com pedido
superior a R$ 2,7 milhões, incluindo
verbas salariais e indenizatórias.
Desde o início, no entanto, as
partes apresentaram proposta de
acordo extrajudicial no valor de R$
1 milhão, classificado integralmente
como verba indenizatória. Para
o magistrado, a ausência de
controvérsia efetiva, somada à
relação pessoal entre a autora e a
empresa, indicou possível tentativa
de blindagem patrimonial contra alegações de inadimplemento foi destacada como elemento
credores, incluindo instituições salarial, parte dos pedidos estava atípico, sugerindo desvio da
financeiras e fiscais. prescrita e a acusação de assédio finalidade do processo judicial.
A petição inicial chegou a moral carecia de elementos Com base nos artigos 142 e
mencionar “problemas pessoais e concretos. Além disso, a ação omitiu 485, incisos IV, VI e X, do CPC, o
financeiros das empresas do grupo”, outras empresas do grupo como magistrado extinguiu o feito sem
o que reforçou a suspeita de que a rés, embora supostamente tenham resolução de mérito e deixou de
ação visava beneficiar os envolvidos participado dos pagamentos homologar o acordo. As partes
em detrimento de terceiros. informais, em afronta ao foram condenadas solidariamente
entendimento do STF sobre o Tema ao pagamento da multa por má-
Omissões processuais e tentativa 1389. fé e das custas processuais, e o
de cooptar o Judiciário A condução do caso por Ministério Público do Trabalho foi
O juiz também apontou que o consultores vinculados a escritório oficiado para ciência dos fatos.
processo foi mal instruído: não houve de planejamento tributário também Processo: 1000309-05.2025.5.02.0371
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