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Artigo
Nova lei determina disponibilização
online de dados de CNH e Renavam
Texto altera o Código Nacional de Trânsito para facilitar o acesso
de motoristas e proprietários de veículos.
Foto: Banco de Imagem
Uma alteração no Código de Nacional de Veículos Automotores dados referentes a multas e pontos
Trânsito Brasileiro possibilitará que (Renavam). na carteira de habilitação, facilitando
motoristas habilitados consultem A nova lei entrará em vigor 180 dias a ampla defesa dos motoristas e
dados de suas habilitações pela após sua publicação oficial, permitindo cumprindo um papel educativo.
internet. Proprietários de veículos um período de adaptação para os Ele destacou que muitos Estados
também terão acesso a informações órgãos competentes e para os cidadãos. já adotam essa prática, e a nova lei
de seus veículos. O presidente Lula A proposta foi apresentada apenas formaliza essa exigência
sancionou a lei 14.861/24, que prevê pelo senador Randolfe Rodrigues no CTB, criado em 1997, quando a
a alteração. e aprovada pela Câmara antes de internet não era amplamente utilizada
O texto determina a disponibilização receber a sanção do Presidente da por esses órgãos.
online das informações contidas no República, Luiz Inácio Lula da Silva.
Registro Nacional de Carteiras de Segundo Randolfe, a medida Com Informações
Habilitação (Renach) e no Registro visa aumentar a transparência nos do Migalhas
www.sinpait.org.br 15