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Artigo




                Nova lei determina disponibilização


               online de dados de CNH e Renavam





                    Texto altera o Código Nacional de Trânsito para facilitar o acesso
                                    de motoristas e proprietários de veículos.



                                                                                                   Foto: Banco de Imagem










































           Uma alteração no Código de  Nacional de  Veículos  Automotores  dados referentes a multas e pontos
        Trânsito Brasileiro possibilitará que  (Renavam).                       na carteira de habilitação, facilitando
        motoristas  habilitados  consultem     A nova lei entrará em vigor 180 dias  a ampla defesa dos motoristas e
        dados de suas habilitações pela  após sua publicação oficial, permitindo  cumprindo um papel educativo.

        internet. Proprietários de veículos  um período de adaptação para os      Ele destacou que muitos Estados
        também terão acesso a informações  órgãos competentes e para os cidadãos.  já  adotam  essa  prática,  e  a nova  lei
        de seus veículos. O presidente Lula    A   proposta  foi  apresentada   apenas formaliza essa exigência
        sancionou a lei 14.861/24, que prevê  pelo senador Randolfe Rodrigues  no  CTB,  criado  em  1997,  quando  a
        a alteração.                        e aprovada pela Câmara antes de  internet não era amplamente utilizada
           O texto determina a disponibilização  receber a sanção do Presidente da  por esses órgãos.
        online das informações contidas no  República, Luiz Inácio Lula da Silva.
        Registro Nacional de Carteiras de      Segundo Randolfe, a medida                         Com Informações
        Habilitação (Renach) e no Registro  visa aumentar a transparência nos                         do Migalhas

                                                                                               www.sinpait.org.br   15
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