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Artigo
Remuneração de dirigentes: Por uma nova
lei à altura da sociedade civil brasileira
Foto: Banco de Imagem
Reconhecer o trabalho no Terceiro
Setor é essencial, mas remunerar
é crucial para garantir justiça.
Mudanças legislativas desde os anos
90 refletem essa necessidade de
profi ssionalização.
A remuneração justa pelo trabalho
é um direito humano previsto na
Declaração Universal dos Direitos
Humanos. Historicamente, a legislação
brasileira não previa a remuneração de
dirigentes no Terceiro Setor, mas isso
mudou com a lei das OSs (lei 9.637/98)
e a lei das OSCIPs (lei 9.790/99).
Durante a agenda do Marco
Regulatório das Organizações da
Sociedade Civil (MROSC) na Secretaria-
Geral da Presidência da República
de 2011 a 2016, o tema foi objeto de
mudanças normativas. A lei do CEBAS conformidade legal às organizações, aprimorar seus limites e condições.
foi modificada em 2013 (lei 12.868/13) assessorando-as em diversos desafi os. A harmonização da legislação
para autorizar a remuneração de A remuneração adequada é vital para é fundamental para fortalecer a
dirigentes, e em 2014 a lei 13.019/14 atrair e reter esses profi ssionais. Sociedade Civil e a Democracia.
previu o pagamento da equipe A Comissão de Direito do Terceiro Qualquer alteração no sistema
com recursos públicos. Em 2015, Setor da OAB/SP criou um Grupo de jurídico que trate de imunidades e
a legislação tributária foi alterada Trabalho (GT) em 2022, coordenado isenções tributárias deve estimular e
pelas leis 13.151/15 e 13.204/15, pelo advogado Eduardo Pannunzio, valorizar o campo das organizações
com a última revogando a proibição para desenvolver um estudo e da sociedade civil, e não limitar a
de remuneração de dirigentes. A elaborar um anteprojeto de lei sobre atuação de seus gestores.
lei 13.800/19 também autorizou a a remuneração de dirigentes em Esperamos que os estudos
remuneração de conselheiros. instituições sem fins lucrativos. O realizados e as sugestões apontadas
Apesar desses avanços, ainda GT organizou suas atividades em gerem a consciência e o engajamento
há obstáculos. A legislação impõe quatro etapas: pesquisa, discussão público necessários para que essa
limites à remuneração, dificultando e defi nição de diretrizes, elaboração mudança normativa aconteça. A
sua aplicação. No Terceiro Setor, a do anteprojeto de lei e realização Comissão de Direito do Terceiro
remuneração guiada por valores de de seminário para promover Setor da OAB/SP está à disposição
mercado é crucial para reter talentos. engajamento público. para contribuir com a melhoria da
A legislação não deve engessar a O relatório do GT inclui uma regulação para o setor, esclarecer
política remuneratória das entidades, introdução com o estado da arte, dúvidas e apoiar debates
ignorando suas particularidades. legislação e jurisprudência, além de normativos.
Trabalhar no Terceiro Setor experiências internacionais de cinco
atrai cada vez mais profissionais países (EUA, Reino Unido, Portugal,
que buscam atuar com propósito. Argentina e Chile). Apenas o Chile ainda Por Laís de
Advogados têm a função essencial proíbe a remuneração de dirigentes. Figueirêdo Lopes
de garantir segurança jurídica e O Brasil não mais proíbe, mas precisa Com informações do Migalhas
www.sinpait.org.br 13