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Artigo



        Remuneração de dirigentes: Por uma nova

             lei à altura da sociedade civil brasileira






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           Reconhecer o trabalho no Terceiro
        Setor é essencial, mas remunerar
        é crucial para garantir justiça.
        Mudanças legislativas desde os anos

        90 refletem essa necessidade de
        profi ssionalização.
           A remuneração justa pelo trabalho
        é um direito humano previsto na
        Declaração Universal dos Direitos
        Humanos. Historicamente, a legislação
        brasileira não previa a remuneração de
        dirigentes no Terceiro Setor, mas isso
        mudou com a lei das OSs (lei 9.637/98)
        e a lei das OSCIPs (lei 9.790/99).
           Durante a agenda do Marco
        Regulatório das Organizações da
        Sociedade Civil (MROSC) na Secretaria-
        Geral da Presidência da República
        de 2011 a 2016, o tema foi objeto de
        mudanças normativas. A lei do CEBAS  conformidade legal às organizações,  aprimorar seus limites e condições.
        foi modificada em 2013 (lei 12.868/13)  assessorando-as em diversos desafi os.   A harmonização da legislação

        para  autorizar  a  remuneração  de  A remuneração adequada é vital para  é fundamental para fortalecer a
        dirigentes, e em 2014 a lei 13.019/14  atrair e reter esses profi ssionais.  Sociedade Civil e a Democracia.
        previu  o  pagamento  da  equipe       A Comissão de Direito do Terceiro  Qualquer alteração no sistema
        com recursos públicos. Em 2015,  Setor da OAB/SP criou um Grupo de  jurídico que trate de imunidades e
        a legislação tributária foi alterada  Trabalho (GT) em 2022, coordenado  isenções tributárias deve estimular e
        pelas leis 13.151/15 e 13.204/15,  pelo advogado Eduardo Pannunzio,  valorizar o campo das organizações
        com a última revogando a proibição  para desenvolver um estudo e  da sociedade civil, e não limitar a
        de remuneração de dirigentes. A  elaborar um anteprojeto de lei sobre  atuação de seus gestores.
        lei 13.800/19 também autorizou a  a remuneração de dirigentes em          Esperamos    que   os   estudos

        remuneração de conselheiros.        instituições sem fins lucrativos. O  realizados e as sugestões apontadas
           Apesar desses avanços, ainda  GT organizou suas atividades em  gerem a consciência e o engajamento
        há  obstáculos.  A  legislação  impõe  quatro etapas: pesquisa, discussão  público necessários para que essa
        limites à remuneração, dificultando  e defi nição de diretrizes, elaboração  mudança normativa aconteça. A

        sua aplicação. No  Terceiro Setor, a  do anteprojeto de lei e realização  Comissão de Direito do  Terceiro
        remuneração guiada por valores de  de    seminário   para    promover   Setor da OAB/SP está à disposição
        mercado é crucial para reter talentos.  engajamento público.            para contribuir com a melhoria da
        A legislação não deve engessar a       O relatório do GT inclui uma  regulação para o setor, esclarecer
        política remuneratória das entidades,  introdução com o estado da arte,  dúvidas   e    apoiar   debates
        ignorando suas particularidades.    legislação e jurisprudência, além de   normativos.
           Trabalhar  no   Terceiro  Setor  experiências internacionais de cinco

        atrai  cada  vez  mais  profissionais  países (EUA, Reino Unido, Portugal,
        que  buscam  atuar  com  propósito.  Argentina e Chile). Apenas o Chile ainda                   Por Laís de
        Advogados  têm  a  função  essencial  proíbe a remuneração de dirigentes.                  Figueirêdo Lopes
        de garantir segurança jurídica e  O Brasil não mais proíbe, mas precisa              Com informações do Migalhas


                                                                                               www.sinpait.org.br   13
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