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                             Franquia ou licenciamento:


                                     Questão de escolha?






           A lei de franquia brasileira exige  de franquia gera mais custos,  produtos ou serviços.
        a entrega da circular de oferta com  bem como pesadas obrigações e        A licença de uso igualmente
        antecedência mínima de 10 dias.  responsabilidades para os detentores  envolve a cessão de uso da marca,
        O  descumprimento  pode  levar  à  da marca, as quais supostamente não  porém sem  qualquer vinculação
        anulação do contrato e à devolução  seriam devidas em outras modalidades  a um negócio específi co, muito
        de valores pagos. Consequências  contratuais. Existem também as redes  embora seja permitido ao licenciante
        sérias aguardam os franqueadores que  mais antigas, criadas antes da primeira  controlar as  especifi cações, natureza
        desconsideram essas regras.         lei de franquia (1994), que não se  e qualidade dos produtos a serem
           A  lei  de  franquia  brasileira,  de  adaptaram à legislação.       comercializados pelo licenciado. Por
        26/12/19, impõe algumas exigências     Primeiramente,  é   importante   exemplo, na licença, respeitando
        para aqueles que pretendem explorar   destacar que a citada lei de franquia é  os limites do contrato respectivo,
        o segmento de franchising, entre elas  norma de ordem pública (cogente), o  o licenciado pode eventualmente
        a necessidade de ser fornecida ao  que, portanto, impõe a sua aplicação  explorar produtos e ramos distintos
        candidato a franqueado a circular de  em prejuízo da autonomia da vontade  (brinquedos, alimentação, lazer etc.), o
        oferta de franquia, com todos os seus  das partes.                      que não acontece na franquia, vez que
        itens obrigatórios e com a antecedência   Ademais, o sistema de franquia  o franqueado somente está autorizado
        mínima de 10 dias da assinatura do  não é necessariamente mais custoso  a  utilizar  a  marca  acompanhada  de
        contrato de franquia ou do pagamento  do que outros negócios envolvendo  um negócio próprio e dentro dos
        do qualquer tipo de taxa.           distribuição  de produtos, tampouco  padrões exigidos pela franqueadora
           A mesma  lei acima estabelece  aumenta a responsabilidade  do  (por exemplo, um franqueado de uma
        que, na hipótese de não ser  “franqueador” com relação à unidade  rede de lanchonetes somente pode
        corretamente entregue a circular de  franqueada.                        fazer uso da marca para a exploração
        oferta, o franqueado poderá  “arguir   Mesmo no que tange ao suporte  de uma unidade da rede).
        anulabilidade ou nulidade, conforme  contínuo e apoio operacional, a lei    Todo negócio tem uma base legal
        o caso, e exigir a devolução de todas  de franquia não exige nenhuma  a ser seguida, à luz do sistema jurídico
        e quaisquer quantias já pagas ao  providência  especial,  que  o  detentor  vigente, a qual não pode ser livremente
        franqueador,  ou a terceiros por este  da marca já não realizaria junto aos seus  manejada pelos agentes do mercado,

        indicados, a título de filiação ou de  distribuidores,  independentemente  sob  pena  das  implicações  deste
        royalties, corrigidas monetariamente.”  de eventual obrigação legal, como  enquadramento incorreto, tais como,
           Como se verifica, são graves as  supervisão regular e apoio na compra  as de ordem tributária, societária e

        consequências contra os franqueadores  de produtos, entre outras. A lei em  contábil, além das específi cas, como
        que não observarem as regras previstas  pauta dispõe que devem ser descritos  ocorre nas relações de franquia
        na lei de franquia.                 na circular de oferta os benefícios  (anulação do contrato, devolução das
           Ocorre   que    muitas   redes,  oferecidos a título de supervisão,  quantias pagas e indenização).

        tipicamente de franquia, assim não  orientação, treinamentos, manuais,    Por fim, impõe esclarecer que,
        se denominam, por entender que  auxílio na escolha do ponto e padrões  da mesma forma que a circular de
        podem agir deste modo e “escolher” a  arquitetônicos, ou seja, o texto legal não  oferta protege os interesses dos
        relação jurídica formada entre os seus  determina expressamente que todos  franqueados,  os  franqueadores
        integrantes. É comum no mercado  estes itens devem ser disponibilizados   também são beneficiados pela sua

        a celebração de avenças com as  pelo franqueador e de que forma.        imposição legal, quando cumpridas
        mais variadas nomenclaturas, por       Feitos  estes   esclarecimentos,  todas as determinações. Afinal, uma

        exemplo,  contratos  de  revenda,  de   cumpre ser definido o que é franquia  vez entregue corretamente a circular

        distribuição, licenciamento etc., em  empresarial e no que difere da licença  de  oferta, o  franqueado  não  poderá
        que pese estarem presentes todas as  de uso da marca. Em resumo, franquia  reclamar de falta de informações acerca
        características da franquia empresarial.   empresarial é um sistema por meio do  do negócio em que ingressou.
           Além do desconhecimento técnico,  qual ocorre a cessão do direito de uso
        as justificativas para esta conduta  de marca (ou patente) ao franqueado,   Por Daniel Alcântara Nastri Cerveira

        são  no  sentido  de  que  a  concessão  associado ao direito de distribuição de     Com informações do Migalhas


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