Page 19 - O Elo - Setembro 2023
P. 19

Artigo




                  Plano deve incluir recém-nascido neto


                            de titular e custear internação




                   Inscrição deve ser feita sempre que houver requerimento administrativo



           De acordo com a 3ª turma do STJ,  nascimento, conforme determinação  do beneficiário-consumidor, da seg-
        operadora de plano de saúde é obri-  legal, não podendo ser obrigada a  mentação hospitalar com obstetrícia,
        gada a inscrever no plano, como de-  manter o custeio de tratamento até  o bebê possui proteção assistencial
        pendente, recém-nascido, filho de de-  a alta médica do bebê, o qual não é  nos primeiros 30 dias depois do par-
        pendente e neto do titular, sempre que  titular nem dependente do plano de  to, sendo considerado, nesse período,
        houver requerimento administrativo.   saúde. Sustentou, ainda, que somente  um usuário por equiparação.
           Para o colegiado, a operadora  os filhos naturais e adotivos do titular   Por consequência, de acordo com
        deve, ainda, custear tratamento médi-  podem ser inscritos no plano de saú-  o ministro Cueva, o término desse
        co do recém-nascido mesmo quando  de, não havendo previsão contratual  prazo não pode provocar a desconti-
        ultrapassado o 30º dia de seu nasci-  de inclusão de neto como dependen-  nuidade  do tratamento médico-hos-
        mento - a partir dos 30 dias após o  te ou como agregado.               pitalar, devendo haver a extensão do
        parto, contudo, a operadora também     O relator do recurso, ministro Ri-  prazo legal até a alta médica do re-
        pode iniciar a cobrança das mensali-  cardo Villas Bôas Cueva, observou que  cém-nascido.
        dades correspondentes à faixa etária  é dever da operadora custear o trata-  “O  usuário por  equiparação (re-
        do novo beneficiário.               mento assistencial do recém-nascido,  cém-nascido sem inscrição no plano
                                            filho natural ou adotivo do consumi-  de saúde) não pode ficar ao desam-
           Caso                             dor, ou de seu dependente, durante  paro enquanto perdurar sua terapia,
           Na ação de obrigação de fazer, os  os primeiros 30 dias após o parto (art.  sendo sua situação análoga à do be-
        pais do recém-nascido pediram a con-  12, III, “a”, da lei 9.656/98).   neficiário sob tratamento médico,
        denação da operadora ao custeio das    O  ministro acrescentou que, con-  cujo plano coletivo foi extinto. Em
        despesas médico-hospitalares (UTI  forme a alínea “b” do mesmo dispositi-  ambas as hipóteses deve haver o cus-
        neonatal) até a alta hospitalar, tendo  vo legal, também deve ser assegurada  teio temporário, pela operadora, das
        em vista o nascimento prematuro da  a inscrição do recém-nascido, filho na-  despesas assistenciais até a alta médi-
        criança, com necessidade de interna-  tural ou adotivo do consumidor, como  ca, em observância aos princípios da
        ção por prazo indeterminado. Além  dependente, isento do cumprimento  boa-fé, da função social do contrato,
        disso, postularam a inscrição do re-  dos períodos de carência, desde que a  da segurança jurídica e da dignidade
        cém-nascido no plano de saúde de  inscrição ocorra no prazo máximo de  da pessoa humana.”
        titularidade do avô da criança, na con-  30 dias do nascimento ou da adoção.  Apesar de manter a inscrição do
        dição de dependente.                   Segundo  Villas Bôas Cueva, por  bebê no plano e o custeio de seu tra-
                                            meio da resolução normativa 465/21, a  tamento, o ministro deu parcial provi-
           Julgamento                       ANS definiu que, assim como o consu-  mento ao recurso especial da opera-
           O juízo de primeiro grau julgou  midor titular, o consumidor dependen-  dora para determinar o recolhimento
        parcialmente procedentes os pedidos,  te também pode incluir o filho recém-  de valores de mensalidades pelo au-
        condenando a operadora a inscrever  -nascido no plano de saúde obstétrico,  tor, no período posterior ao 30º dia de
        o recém-nascido no plano e a custear  na condição de dependente.        nascimento.
        todo o atendimento necessário até a    “Como a lei emprega o termo ‘con-  O número do processo não foi di-
        alta definitiva, sem qualquer cobrança  sumidor’, possibilita a inscrição não só  vulgado pelo Tribunal em razão de se-
        em relação à internação ou às demais  do neonato filho do titular, mas tam-  gredo judicial.
        despesas médico-hospitalares. A sen-  bém de seu neto, no plano de saúde,
        tença foi mantida pelo TJ/SP.       na condição de dependente e não de
           Ao STJ, a operadora alegou que  agregado.”                                             Informações:  STJ
        cumpriu com a obrigação de cober-      O relator também ressaltou que, in-          Fonte: https://www.migalhas.com.
        tura  das  despesas  assistenciais  do  dependentemente de haver inscrição           br/quentes/390117/plano-deve-
        recém-nascido  até o 30º  dia após o  do recém-nascido no plano de saúde              incluir-recem-nascido-neto-de-
                                                                                                titular-e-custear-internacao

                                                                                               www.sinpait.org.br   19
   14   15   16   17   18   19   20   21   22   23   24