Page 19 - O Elo - Setembro 2023
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Artigo
Plano deve incluir recém-nascido neto
de titular e custear internação
Inscrição deve ser feita sempre que houver requerimento administrativo
De acordo com a 3ª turma do STJ, nascimento, conforme determinação do beneficiário-consumidor, da seg-
operadora de plano de saúde é obri- legal, não podendo ser obrigada a mentação hospitalar com obstetrícia,
gada a inscrever no plano, como de- manter o custeio de tratamento até o bebê possui proteção assistencial
pendente, recém-nascido, filho de de- a alta médica do bebê, o qual não é nos primeiros 30 dias depois do par-
pendente e neto do titular, sempre que titular nem dependente do plano de to, sendo considerado, nesse período,
houver requerimento administrativo. saúde. Sustentou, ainda, que somente um usuário por equiparação.
Para o colegiado, a operadora os filhos naturais e adotivos do titular Por consequência, de acordo com
deve, ainda, custear tratamento médi- podem ser inscritos no plano de saú- o ministro Cueva, o término desse
co do recém-nascido mesmo quando de, não havendo previsão contratual prazo não pode provocar a desconti-
ultrapassado o 30º dia de seu nasci- de inclusão de neto como dependen- nuidade do tratamento médico-hos-
mento - a partir dos 30 dias após o te ou como agregado. pitalar, devendo haver a extensão do
parto, contudo, a operadora também O relator do recurso, ministro Ri- prazo legal até a alta médica do re-
pode iniciar a cobrança das mensali- cardo Villas Bôas Cueva, observou que cém-nascido.
dades correspondentes à faixa etária é dever da operadora custear o trata- “O usuário por equiparação (re-
do novo beneficiário. mento assistencial do recém-nascido, cém-nascido sem inscrição no plano
filho natural ou adotivo do consumi- de saúde) não pode ficar ao desam-
Caso dor, ou de seu dependente, durante paro enquanto perdurar sua terapia,
Na ação de obrigação de fazer, os os primeiros 30 dias após o parto (art. sendo sua situação análoga à do be-
pais do recém-nascido pediram a con- 12, III, “a”, da lei 9.656/98). neficiário sob tratamento médico,
denação da operadora ao custeio das O ministro acrescentou que, con- cujo plano coletivo foi extinto. Em
despesas médico-hospitalares (UTI forme a alínea “b” do mesmo dispositi- ambas as hipóteses deve haver o cus-
neonatal) até a alta hospitalar, tendo vo legal, também deve ser assegurada teio temporário, pela operadora, das
em vista o nascimento prematuro da a inscrição do recém-nascido, filho na- despesas assistenciais até a alta médi-
criança, com necessidade de interna- tural ou adotivo do consumidor, como ca, em observância aos princípios da
ção por prazo indeterminado. Além dependente, isento do cumprimento boa-fé, da função social do contrato,
disso, postularam a inscrição do re- dos períodos de carência, desde que a da segurança jurídica e da dignidade
cém-nascido no plano de saúde de inscrição ocorra no prazo máximo de da pessoa humana.”
titularidade do avô da criança, na con- 30 dias do nascimento ou da adoção. Apesar de manter a inscrição do
dição de dependente. Segundo Villas Bôas Cueva, por bebê no plano e o custeio de seu tra-
meio da resolução normativa 465/21, a tamento, o ministro deu parcial provi-
Julgamento ANS definiu que, assim como o consu- mento ao recurso especial da opera-
O juízo de primeiro grau julgou midor titular, o consumidor dependen- dora para determinar o recolhimento
parcialmente procedentes os pedidos, te também pode incluir o filho recém- de valores de mensalidades pelo au-
condenando a operadora a inscrever -nascido no plano de saúde obstétrico, tor, no período posterior ao 30º dia de
o recém-nascido no plano e a custear na condição de dependente. nascimento.
todo o atendimento necessário até a “Como a lei emprega o termo ‘con- O número do processo não foi di-
alta definitiva, sem qualquer cobrança sumidor’, possibilita a inscrição não só vulgado pelo Tribunal em razão de se-
em relação à internação ou às demais do neonato filho do titular, mas tam- gredo judicial.
despesas médico-hospitalares. A sen- bém de seu neto, no plano de saúde,
tença foi mantida pelo TJ/SP. na condição de dependente e não de
Ao STJ, a operadora alegou que agregado.” Informações: STJ
cumpriu com a obrigação de cober- O relator também ressaltou que, in- Fonte: https://www.migalhas.com.
tura das despesas assistenciais do dependentemente de haver inscrição br/quentes/390117/plano-deve-
recém-nascido até o 30º dia após o do recém-nascido no plano de saúde incluir-recem-nascido-neto-de-
titular-e-custear-internacao
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