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Artigo
Retorno do imposto sindical: uma necessidade
ou um incentivo a “sindicatos de gaveta”?
A contribuição sindical obrigatória mente autorizem o referido desconto • A Reforma Trabalhista (lei
prevista nos artigos 578 e seguintes da para ser repassado para as entidades 13.467/2017) em síntese enfraqueceu
CLT (antes da alteração realizada pela sindicais. a Justiça do Trabalho (sentença nor-
reforma trabalhista lei 13.467/2017), Vejamos o texto legal alterado: mativa); reduziu a atuação do Minis-
também conhecida como imposto “Art. 578. As contribuições devidas tério Público do Trabalho, além de ter
sindical sempre foi objeto de discus- aos sindicatos pelos participantes das buscado desarticular as organizações
são na sociedade como um todo, vez categorias econômicas ou profissio- sindicais de trabalhadores quando re-
que nunca se teve uma unanimidade nais ou das profissões liberais repre- tira mecanismos de financiamentos.
da real necessidade da referida contri- sentadas pelas referidas entidades • Também é importante esclarecer
buição, especialmente em vista da sua serão, sob a denominação de contri- que a Contribuição Sindical tem um
obrigatoriedade para todos os traba- buição sindical, pagas, recolhidas e papel importante para as entidades
lhadores na modalidade CLT., inclusive aplicadas na forma estabelecida neste sindicais e, principalmente para os
para aqueles não sindicalizados. Capítulo, desde que prévia e expressa- trabalhadores, porque é voltada ao
Originalmente a CLT estabelecia mente autorizadas. implemento de diversos serviços a
a obrigatoriedade no seu artigo 579, Art. 579. O desconto da contri- toda categorial profissional indepen-
com a seguinte redação: buição sindical está condicionado à dentemente de ser associado ou não
“Art. 579. O imposto sindical é de- autorização prévia e expressa dos que a sindicatos, como:
vido, por todos aqueles que participa- participarem de uma determinada ca- 1. orientação trabalhista;
rem de uma determinada categoria tegoria econômica ou profissional, ou 2. negociação coletiva;
econômica ou profissional, ou de uma de uma profissão liberal, em favor do 3. benesses das negociações sa-
profissão liberal, em favor do sindica- sindicato representativo da mesma lariais.
to representativo da mesma categoria categoria ou profissão ou, inexistindo A Reforma Trabalhista (lei
ou profissão ou inexistindo este na este, na conformidade do disposto no 13.467/2017) aumentou as atribuições
conformidade do disposto no art. 581.” art. 591 desta Consolidação.” dos sindicatos, contudo lhe retirou re-
O texto legal acima é claro no sen- Destarte, tornou-se obrigatório a ceitas.
tido da obrigatoriedade para todos os necessidade de autorização do traba- Por outro lado, se eventualmente
integrantes da categoria. Isso durante lhador para que as entidades sindicais não é a totalidade das entidades sin-
anos levou grandes debates, especial- pudessem perceber referidos recur- dicais que dão o verdadeiro destino
mente sob o viés constitucional, pois sos, o que ao nosso ver trouxe gran- a tais contribuições, não poderá ser
estabelece a Carta daRepublica de des desafios para os sindicatos, espe- fundamento para medir todas com a
1988 que ninguém é obrigado a se fi- cialmente de trabalhadores, inclusive mesma régua.
liar a sindicato, contudo é obrigado a tratamos dessa questão no livro de- Por fim, entendo que ainda se faz
financiar as entidades sindicais o que nominado: A Reforma Trabalhista e necessário a contribuição sindical (im-
parece uma incoerência. suas implicações sociais e jurídicas posto sindical) obrigatória, apenas de-
Vejamos o que diz o texto consti- para os trabalhadores brasileiros. vendo o legislador estabelecer algu-
tucional: Atualmente o atual governo fede- mas condições para sua destinação,
Art. 8º É livre a associação profissio- ral tem discutido o retorno da obriga- especialmente no sentido de assegu-
nal ou sindical, observado o seguinte: toriedade do “imposto sindical”, o que rar determinados serviços a categoria,
V - ninguém será obrigado a filiar- tem feito com que os críticos tentem como: a negociação coletiva, jurídico
-se ou a manter-se filiado a sindicato; desqualificar a iniciativa. trabalhista.
Com isso, esse debate foi para o Os argumentos contrários são di-
Congresso Nacional que aprovou a versos, o que trataremos em um outro
Reforma Trabalhista (lei 13.467/2017), artigo. Porém, incialmente é impor- Jose Juscelino Ferreira
de Medeiros
alterando os artigos 578 e 579 da CLT., tante fazer alguns apontamentos no
impondo condição para o percebi- sentido da importância do financia- Doutorando e Mestre em Direito.
mento da Contribuição Sindical, no mento da estrutura sindical direta- Especialista em Direito e Processo do Trabalho/
Processo Penal e Políticas Públicas. Advogado
caso para que os trabalhadores previa- mente pelos próprios trabalhadores: Trabalhista, Previdenciário e Sindical.
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