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Artigo




         Retorno do imposto sindical: uma necessidade


               ou um incentivo a “sindicatos de gaveta”?





           A contribuição sindical obrigatória  mente autorizem o referido desconto   • A  Reforma  Trabalhista (lei
        prevista nos artigos 578 e seguintes da  para ser repassado para as entidades  13.467/2017) em síntese enfraqueceu
        CLT (antes da alteração realizada pela  sindicais.                      a Justiça do Trabalho (sentença nor-
        reforma trabalhista lei 13.467/2017),   Vejamos o texto legal alterado:   mativa);  reduziu  a atuação  do  Minis-
        também conhecida como imposto           “Art. 578. As contribuições devidas  tério Público do Trabalho, além de ter
        sindical sempre foi objeto de discus-  aos sindicatos pelos participantes das  buscado desarticular as organizações
        são na sociedade como um todo, vez  categorias econômicas ou profissio-  sindicais de trabalhadores quando re-
        que nunca se teve uma unanimidade  nais  ou das  profissões  liberais  repre-  tira mecanismos de financiamentos.
        da real necessidade da referida contri-  sentadas  pelas referidas  entidades   • Também é importante esclarecer
        buição, especialmente em vista da sua  serão, sob a denominação de contri-  que a Contribuição Sindical tem um
        obrigatoriedade para todos os traba-  buição sindical, pagas, recolhidas e  papel  importante  para  as  entidades
        lhadores na modalidade CLT., inclusive  aplicadas na forma estabelecida neste  sindicais e, principalmente para os
        para aqueles não sindicalizados.    Capítulo, desde que prévia e expressa-  trabalhadores, porque é voltada ao
           Originalmente a CLT estabelecia  mente autorizadas.                  implemento de diversos serviços a
        a obrigatoriedade no seu artigo 579,    Art. 579. O desconto da contri-  toda categorial profissional indepen-
        com a seguinte redação:             buição sindical está condicionado à  dentemente de ser associado ou não
           “Art. 579. O imposto sindical é de-  autorização prévia e expressa dos que  a sindicatos, como:
        vido, por todos aqueles que participa-  participarem de uma determinada ca-  1. orientação trabalhista;
        rem de uma determinada categoria  tegoria econômica ou profissional, ou   2. negociação coletiva;
        econômica ou profissional, ou de uma  de uma profissão liberal, em favor do   3. benesses das negociações sa-
        profissão liberal, em favor do sindica-  sindicato representativo da mesma  lariais.
        to representativo da mesma categoria  categoria ou profissão ou, inexistindo   A  Reforma  Trabalhista  (lei
        ou  profissão  ou inexistindo  este  na  este, na conformidade do disposto no  13.467/2017) aumentou as atribuições
        conformidade do disposto no art. 581.” art. 591 desta Consolidação.”    dos sindicatos, contudo lhe retirou re-
           O texto legal acima é claro no sen-  Destarte, tornou-se obrigatório a  ceitas.
        tido da obrigatoriedade para todos os  necessidade de autorização do traba-  Por outro lado, se eventualmente
        integrantes da categoria. Isso durante  lhador para que as entidades sindicais  não é a totalidade das entidades sin-
        anos levou grandes debates, especial-  pudessem  perceber referidos recur-  dicais que dão o verdadeiro destino
        mente sob o viés constitucional, pois  sos, o que ao nosso ver trouxe gran-  a tais contribuições, não poderá ser
        estabelece a Carta daRepublica de  des desafios para os sindicatos, espe-  fundamento para medir todas com a
        1988 que ninguém é obrigado a se fi-  cialmente de trabalhadores, inclusive  mesma régua.
        liar a sindicato, contudo é obrigado a  tratamos dessa questão no livro de-  Por fim, entendo que ainda se faz
        financiar as entidades sindicais o que  nominado:  A Reforma Trabalhista e  necessário a contribuição sindical (im-
        parece uma incoerência.             suas implicações sociais e jurídicas  posto sindical) obrigatória, apenas de-
           Vejamos o que diz o texto consti-  para os trabalhadores brasileiros.  vendo o legislador estabelecer algu-
        tucional:                              Atualmente o atual governo fede-  mas  condições  para  sua  destinação,
           Art. 8º É livre a associação profissio-  ral tem discutido o retorno da obriga-  especialmente no sentido de assegu-
        nal ou sindical, observado o seguinte:  toriedade do “imposto sindical”, o que  rar determinados serviços a categoria,
           V - ninguém será obrigado a filiar-  tem feito com que os críticos tentem  como: a negociação coletiva, jurídico
        -se ou a manter-se filiado a sindicato;   desqualificar a iniciativa.   trabalhista.
           Com  isso, esse debate foi para  o   Os argumentos contrários são di-
        Congresso Nacional que aprovou a  versos, o que trataremos em um outro
        Reforma Trabalhista (lei 13.467/2017),  artigo. Porém, incialmente é impor-           Jose Juscelino Ferreira
                                                                                                       de Medeiros
        alterando os artigos 578 e 579 da CLT.,  tante fazer alguns apontamentos no
        impondo condição para o percebi-    sentido  da  importância  do  financia-         Doutorando e Mestre em Direito.
        mento da Contribuição Sindical, no  mento da estrutura sindical direta-   Especialista em Direito e Processo do Trabalho/
                                                                                   Processo Penal e Políticas Públicas. Advogado
        caso para que os trabalhadores previa-  mente pelos próprios trabalhadores:      Trabalhista, Previdenciário e Sindical.
        18   www.sinpait.org.br
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