Page 20 - O Elo - Setembro 2023
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Artigo
STF muda entendimento anterior e decide
que contribuição assistencial pode ser cobrada
de empregado não sindicalizado
Na última segunda-feira (11/9/23), sindical (também conhecida como para o financiamento da atuação do
o STF concluiu o julgamento sobre a imposto sindical) só pode ser cobrada sindicato em negociações coletivas,
contribuição assistencial devida aos do trabalhador desde que prévia e ex- não sendo razoável permitir que o
sindicatos e mudou o seu entendi- pressamente autorizada por ele. empregado aproveite o resultado da
mento para passar a entender que é Dessa forma, com a alteração le- negociação, mas não pague por ela,
possível a instituição, por acordo co- gislativa, os sindicatos teriam perdido gerando uma espécie de enriqueci-
letivo ou convenção coletiva de tra- a sua principal fonte de custeio, pelo mento ilícito de sua parte.
balho dessas contribuições a serem que, caso mantido o entendimento de Dessa forma, o ministro Barroso
impostas a todos os empregados da que a contribuição assistencial tam- considerou válida a cobrança de con-
categoria, ainda que não sindicaliza- bém não pode ser cobrada dos traba- tribuição assistencial, desde que pre-
dos, desde que assegurado o direito lhadores não filiados, o financiamento vista em acordo ou convenção coleti-
de oposição. da atividade sindical seria prejudicado vos, assegurando-se ao empregado o
O julgamento de mérito deste de maneira severa e, segundo o mi- direito de oposição.
caso havia ocorrido em 2017, ocasião nistro, haveria um risco significativo O placar ficou 10 a 1. O voto con-
em que o plenário do STF havia rea- de enfraquecimento do sistema sin- trário foi do ministro Marco Aurélio
firmado sua própria jurisprudência no dical, o que iria na contramão da ju- de Mello que havia acompanhado o
sentido de que seria inconstitucional risprudência do próprio STF que, em ministro Gilmar Mendes antes dele
a instituição, por acordo, convenção diversos precedentes, reconheceu a mudar seu entendimento. Assim, o
coletiva ou sentença normativa, de importância da negociação coletiva, ministro Andre Mendonça, que ocu-
contribuição assistencial compulsória tal como ocorreu nos seguintes julga- pou a vaga depois da aposentadoria
a empregados da categoria não sindi- dos: (i) planos de demissão voluntária; de Marco Aurélio, não votou neste jul-
calizados. (ii) necessidade de intervenção sindi- gamento.
Todavia, após findo o julgamento cal prévia às dispensas em massa e (iii) Essa mudança de entendimento
de mérito foram apresentados embar- prevalência do negociado sobre o le- certamente fortalecerá os sindicatos
gos de declaração, cuja apreciação foi gislado quando as negociações cole- e fomentará a negociação coletiva,
retomada no mês de abril deste ano tivas podem afastar direitos previstos mormente no cenário atual pós-refor-
(2023). Nesta oportunidade, por meio em lei, desde que observado o pata- ma trabalhista em que a contribuição
de voto proferido em sessão virtual, o mar civilizatório mínimo em matéria sindical deixou de ser obrigatória.
ministro Gilmar Mendes alterou posi- trabalhista. Resta saber se o direito de oposi-
ção anterior para acompanhar o voto Ademais, para o ministro, com o ção realmente será garantido na prá-
do ministro Luís Roberto Barroso. entendimento de que não se pode tica, de forma ampla e irrestrita ou se
Segundo o voto condutor do mi- cobrar a contribuição assistencial dos acontecerá como no passado, em que
nistro Barroso, após o julgamento de trabalhadores não sindicalizados cria- inúmeros entraves eram colocados
2017, ocorreram alterações nas pre- -se a figura do “carona”: aquele que pela entidade sindical que impunham
missas fáticas e jurídicas da demanda obtém a vantagem, mas não paga horários restritos, limitação de dias
que justificam a mudança da conclu- por ela e, nesse modelo, não haveria e necessidade de comparecimento
são do entendimento jurídico firma- incentivos para o trabalhador se filiar presencial, geralmente em locais lon-
do, com a consequente concessão de ao sindicato. gínquos e de difícil acesso para que o
efeitos infringentes em sede de em- Em seu voto, o ministro Barroso trabalhador pudesse manifestar pes-
bargos de declaração. também chamou a atenção para o soalmente a sua oposição à cobrança
O ministro ressaltou que a Reforma fato de que a contribuição assistencial que, por essas razões, muitas vezes
Trabalhista (Lei 13.467/17) aprovada se destina a custear justamente a ati- não acontecia.
após o julgamento promoveu uma vidade negocial do sindicato, haven-
importante alteração na forma de do uma contraprestação específica Paula Corina Santone
custeio das atividades dos sindicatos, relacionada à sua cobrança. E, nesse
Sócia da área trabalhista
uma vez que, de acordo com a nova cenário, a contribuição assistencial re- do escritório Rayes & Fagundes
redação conferida à lei, a contribuição presentaria um mecanismo essencial Advogados Associados.
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