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Artigo
STF valida contribuição
assistencial para sindicatos
Os empregados terão assegurado o direito de oposição
Em julgamento virtual, STF vali- em norma coletiva pode ser cobrada “Refletindo sobre os fundamen-
dou a obrigatoriedade de cobrança de todos os integrantes da categoria tos de seu voto, entendo que é caso
de contribuição assistencial de em- profissional, independentemente de de evolução e alteração do posi-
pregados não sindicalizados, desde sua associação a sindicato, havendo cionamento inicialmente por mim
que assegurado o direito de oposi- divergência de posicionamento en- perfilhado para aderir àqueles ar-
ção. Para o plenário, quando o sindi- tre os ministros apenas no tocante à gumentos e conclusões, em razão
cato realiza uma negociação coletiva, garantia do direito de oposição dos das significativas alterações das
“os benefícios obtidos se estendem a trabalhadores não sindicalizados à premissas fáticas e jurídicas sobre as
todos os empregados integrantes da cobrança. quais assentei o voto inicial que pro-
correspondente base sindical, sejam feri nestes embargos de declaração,
eles filiados ou não”. Cronologia sobretudo em razão das mudanças
Acerca do tema, foi fixada a se- O feito foi inicialmente levado a promovidas pela Reforma Trabalhis-
guinte tese: julgamento virtual na data de 14/8/20, ta (Lei 13.467/2017) sobre a forma
“É constitucional a instituição, por quando o relator Gilmar Mendes se de custeio das atividades sindicais”,
acordo ou convenção coletivos, de manifestou pela rejeição dos embar- disse Gilmar em seu voto.
contribuições assistenciais a serem gos de declaração, tendo sido seguido “Isso porque, como mencionado
impostas a todos os empregados da pelo ministro Marco Aurélio. pelo Ministro Roberto Barroso, a exi-
categoria, ainda que não sindicaliza- Na oportunidade, Dias Toffoli pe- gência de autorização expressa para
dos, desde que assegurado o direito diu destaque do processo, o qual foi a cobrança da contribuição sindical
de oposição.” levado a julgamento presencial em prevista na nova redação do art. 578
15/6/22, sob a presidência do minis- da CLT impactou a principal fonte
Entenda tro Luiz Fux. de custeio das instituições sindicais.
Em 2017, o Supremo, em proces- Em julgamento presencial, Gilmar Caso mantido o entendimento por
so com repercussão geral, assentou foi acompanhado pelos ministros mim encabeçado no julgamento de
a inconstitucionalidade da contribui- Dias Toffoli, Nunes Marques e Alexan- mérito deste Recurso Extraordinário
ção assistencial imposta por acordo, dre de Moraes. O ministro Edson Fa- com repercussão geral reconhecida,
convenção coletiva de trabalho ou chin divergiu, para acolher e sanar as no sentido da impossibilidade de
sentença normativa a empregados omissões e contradições apontadas, cobrança da contribuição sindical a
não sindicalizados. porém sem efeitos modificativos. Na- trabalhadores não filiados aos Sin-
Desta decisão foram interpostos quela ocasião, pediu vistas dos autos dicatos respectivos, tais entidades
embargos, nos quais o ente sindical o ministro Luís Roberto Barroso. ficariam sobremaneira vulnerabiliza-
sustenta omissão e contradição no O feito foi novamente devolvido das no tocante ao financiamento de
acórdão embargado, ao argumento a julgamento na sessão virtual que suas atividades.”
de que teria ocorrido confusão entre se iniciou na sexta-feira, dia 14/4/23, Segundo o relator, há uma neces-
a jurisprudência relacionada à contri- oportunidade em que Barroso trouxe sidade de evolução do entendimento
buição assistencial e à confederativa. uma nova perspectiva sobre a matéria. anteriormente firmado pela Corte so-
Indica que a Corte já teria entendi- bre a matéria, de forma a alinhá-lo com
mento consolidado no sentido de ser Mudança de entendimento os ditames da Constituição Federal.
matéria de índole infraconstitucional De acordo com o posicionamen- Para ler o artigo completo acesse:
a discussão sobre a cobrança de con- to de Barroso, os embargos de de- https://www.migalhas.com.br/quen-
tribuição assistencial, instituída por claração devem ser acolhidos para tes/393330/stf-valida-contribuicao-as-
assembleia, a trabalhadores não filia- reconhecer a constitucionalidade da sistencial-para-sindicatos
dos ao sindicato. cobrança da contribuição assisten-
Aduz, ainda, a existência de juris- cial a trabalhadores não sindicaliza-
prudência do STF, no sentido de que dos, desde que lhes seja garantido o Processo:
a contribuição assistencial prevista direito de oposição. ARE 1.018.459
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