Page 15 - O Elo - Setembro 2023
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                              STF valida contribuição

                          assistencial para sindicatos




                            Os empregados terão assegurado o direito de oposição




           Em julgamento virtual, STF vali-  em norma coletiva pode ser cobrada   “Refletindo sobre os fundamen-
        dou  a  obrigatoriedade  de  cobrança  de todos os integrantes da categoria  tos de seu voto, entendo que é caso
        de contribuição assistencial de em-  profissional, independentemente de  de evolução e alteração do posi-
        pregados não sindicalizados, desde  sua associação a sindicato, havendo  cionamento inicialmente por mim
        que assegurado o direito de oposi-  divergência de posicionamento en-   perfilhado para aderir àqueles ar-
        ção. Para o plenário, quando o sindi-  tre os ministros apenas no tocante à  gumentos e conclusões, em razão
        cato realiza uma negociação coletiva,  garantia do direito de oposição dos  das significativas alterações das
        “os benefícios obtidos se estendem a  trabalhadores não sindicalizados à  premissas fáticas e jurídicas sobre as
        todos os empregados integrantes da  cobrança.                           quais assentei o voto inicial que pro-
        correspondente base sindical, sejam                                     feri nestes embargos de declaração,
        eles filiados ou não”.                 Cronologia                       sobretudo  em  razão  das  mudanças
           Acerca do tema, foi fixada a se-    O feito foi inicialmente levado a  promovidas pela Reforma Trabalhis-
        guinte tese:                        julgamento virtual na data de 14/8/20,  ta (Lei 13.467/2017) sobre a forma
           “É constitucional a instituição, por  quando o relator Gilmar Mendes se  de custeio das atividades sindicais”,
        acordo ou convenção coletivos, de  manifestou pela rejeição dos embar-  disse Gilmar em seu voto.
        contribuições assistenciais a serem  gos de declaração, tendo sido seguido   “Isso porque, como mencionado
        impostas a todos os empregados da  pelo ministro Marco Aurélio.         pelo Ministro Roberto Barroso, a exi-
        categoria, ainda que não sindicaliza-  Na oportunidade, Dias Toffoli pe-  gência de autorização expressa para
        dos, desde que assegurado o direito  diu destaque do processo, o qual foi  a cobrança da contribuição sindical
        de oposição.”                       levado a julgamento presencial em  prevista na nova redação do art. 578
                                            15/6/22, sob a presidência do minis-  da CLT impactou a principal fonte
           Entenda                          tro Luiz Fux.                       de custeio das instituições sindicais.
           Em 2017, o Supremo, em proces-      Em julgamento presencial, Gilmar  Caso mantido o entendimento por
        so com repercussão geral, assentou  foi acompanhado pelos ministros  mim encabeçado no julgamento de
        a inconstitucionalidade da contribui-  Dias Toffoli, Nunes Marques e Alexan-  mérito deste Recurso Extraordinário
        ção assistencial imposta por acordo,  dre de Moraes. O ministro Edson Fa-  com repercussão geral reconhecida,
        convenção coletiva de trabalho ou  chin divergiu, para acolher e sanar as  no sentido da impossibilidade de
        sentença normativa a empregados  omissões e contradições apontadas,  cobrança da contribuição sindical a
        não sindicalizados.                 porém sem efeitos modificativos. Na-  trabalhadores não filiados aos Sin-
           Desta decisão foram interpostos  quela ocasião, pediu vistas dos autos  dicatos respectivos, tais entidades
        embargos, nos quais o ente sindical  o ministro Luís Roberto Barroso.   ficariam sobremaneira vulnerabiliza-
        sustenta omissão e contradição no      O feito foi  novamente  devolvido  das no tocante ao financiamento de
        acórdão embargado, ao argumento  a julgamento na sessão virtual que  suas atividades.”
        de que teria ocorrido confusão entre  se iniciou na sexta-feira, dia 14/4/23,   Segundo o relator, há uma neces-
        a jurisprudência relacionada à contri-  oportunidade em que Barroso trouxe  sidade de evolução do entendimento
        buição assistencial e à confederativa.  uma nova perspectiva sobre a matéria.  anteriormente firmado pela Corte so-
           Indica que a Corte já teria entendi-                                 bre a matéria, de forma a alinhá-lo com
        mento consolidado no sentido de ser    Mudança de entendimento          os ditames da Constituição Federal.
        matéria de índole infraconstitucional   De acordo com o posicionamen-     Para  ler  o  artigo  completo  acesse:
        a discussão sobre a cobrança de con-  to de Barroso, os embargos de de-  https://www.migalhas.com.br/quen-
        tribuição assistencial, instituída por  claração devem ser acolhidos para  tes/393330/stf-valida-contribuicao-as-
        assembleia, a trabalhadores não filia-  reconhecer a constitucionalidade da  sistencial-para-sindicatos
        dos ao sindicato.                   cobrança da contribuição  assisten-
           Aduz, ainda, a existência de juris-  cial a trabalhadores não sindicaliza-
        prudência do STF, no sentido de que  dos, desde que lhes seja garantido o                        Processo:
        a contribuição assistencial prevista  direito de oposição.                                  ARE 1.018.459

                                                                                               www.sinpait.org.br   15
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