Page 14 - O Elo - Setembro 2023
P. 14

Artigo


                            Ainda o imposto de renda


                                   sobre juros de mora




           Há tempos se observa uma certa  foi assim que, no resp. 1.089.720 - RS o  cando aumento de patrimônio”.
        indefinição entre as cortes superiores  STJ isentou os juros de mora em verbas   Aqui ficava claro que é indiferen-
        quanto a incidência de imposto de  alimentares, por serem caso de acrésci-  te o tipo de verba econômica tratada,
        renda sobre os valores recebidos a títu-  mos “cuja verba principal seja isenta ou  pois que por si mesma a mora objetiva
        lo de juros de mora.                fora do campo de incidência do impos-  compensar o credor por perdas deriva-
           Acontece que enfim, no STF, já há  to de renda”.                     das do atraso.
        alguns anos, a matéria acabou sendo    Enfim nessas decisões do STJ con-  Aquele acordão padrão está no
        consolidada nos temas 808 e 062 da  siderava se que os juros de mora se-  resp. 855.091 transcrito na revista dialé-
        repercussão geral.                  guiriam o mesmo destino da verba  tica de direito tributário número 215 de
           No primeiro daqueles temas cuida-  principal a que se ligavam se inciden-  agosto de 2013, págs. 115/116.
        va se de atraso nas remunerações de-  tes sobre valores não tributáveis teriam   Para  ler  o  artigo  completo  acesse:
        rivadas de contrato de trabalho assim  igual tratamento, do contrário seriam  https://www.migalhas.com.br/depe-
        como de cargos ou funções adminis-  também tributados;                  so/393283/ainda-o-imposto-de-ren-
        trativas                               Contudo,  na  fixação  do  tema  962  da-sobre-juros-de-mora
           No  segundo  referia-se ‘à repetição  no STF o Ministro Dias Toffoli, funda-
        de indébito tributário’.            mentava  o  decisum  apontando  para
           Até ali, nos tratos do STJ procura-  o elemento essencial que está inserido
        va  se  distinguir  a  origem  do  credito  nessa questão, vale dizer, a natureza   João Luiz Coelho da Rocha
        acrescido da mora, isentando-se os  própria e o objetivo econômico dos           Pós-graduado em Direito empresarial
        juros moratórios apenas se o principal  juros de mora, asseverando que estes:   pela Fundação Getúlio Vargas, professor de
                                                                                       Direito Comercial da PUC-RJ e advogado
        devido cuidasse de valores não tribu-  “visam precipuamente a recompor efe-  do escritório Bastos-Tigre, Coelho da Rocha,
        táveis ou meramente compensatórios.  tivas  perdas,  decréscimos,  não  impli-         Lopes e Freitas Advogados.



              Advogado contratado como sócio tem


                  vínculo empregatício reconhecido



                    Para magistrada, elemento subordinação inexiste na relação entre
                                         sócios patrimoniais e de serviço



           A juíza do Trabalho Elisa Maria Sec-  vado que o homem recebia ordens,  dica, quando na verdade a contratação
        co Andreoni, da 26ª vara de São Paulo,  foi contratado em razão da sua quali-  se deu com pessoalidade, subordina-
        reconheceu vínculo de emprego entre  ficação pessoal e dispensado por não  ção, onerosidade e habitualidade, ain-
        uma  sociedade  de  advogados  e  um  cumprir as metas mensais de produti-  da se denomina fraude e se configura
        profissional contratado como sócio de  vidade. “O reclamante era tão subordi-  vínculo empregatício”.
        serviços. Para a magistrada, o homem  nado quanto um bancário ou um ven-  Com isso, o escritório foi condena-
        não atuava daquela maneira, mas sim  dedor por telemarketing”, afirma.  do a efetuar o registro em carteira de
        como pessoa física subordinada e sob   Na fundamentação, a julgadora  trabalho e a arcar com todos os direitos
        os demais elementos da relação de  acrescentou que não restaria dúvida  devidos, como aviso-prévio, fundo de
        emprego.                            de que a contratação de mão de obra  garantia e multa de 40%, entre outros.
           Na decisão, a magistrada explicou  terceirizada, inclusive na atividade-fim,   O processo tramita em segredo de
        que o elemento subordinação inexiste  é legal e não implica declaração de nu-  Justiça e o número não foi divulgado.
        na relação entre sócios patrimoniais e  lidade pela Justiça do Trabalho, como           Informações:  TRT-2
        de serviço, do contrário não há que se  decidiu o STF no Tema 725.
                                                                                          Fonte: https://www.migalhas.com.br/
        falar em sociedade de advogados.       Porém, alertou que “contratar traba-  quentes/393326/advogado-contratado-como-
           Nesse sentido, para ela, ficou pro-  lhadores sob a fachada de pessoa jurí-  socio-tem-vinculo-empregaticio-reconhecido
        14   www.sinpait.org.br
   9   10   11   12   13   14   15   16   17   18   19