Page 14 - O Elo - Setembro 2023
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Artigo
Ainda o imposto de renda
sobre juros de mora
Há tempos se observa uma certa foi assim que, no resp. 1.089.720 - RS o cando aumento de patrimônio”.
indefinição entre as cortes superiores STJ isentou os juros de mora em verbas Aqui ficava claro que é indiferen-
quanto a incidência de imposto de alimentares, por serem caso de acrésci- te o tipo de verba econômica tratada,
renda sobre os valores recebidos a títu- mos “cuja verba principal seja isenta ou pois que por si mesma a mora objetiva
lo de juros de mora. fora do campo de incidência do impos- compensar o credor por perdas deriva-
Acontece que enfim, no STF, já há to de renda”. das do atraso.
alguns anos, a matéria acabou sendo Enfim nessas decisões do STJ con- Aquele acordão padrão está no
consolidada nos temas 808 e 062 da siderava se que os juros de mora se- resp. 855.091 transcrito na revista dialé-
repercussão geral. guiriam o mesmo destino da verba tica de direito tributário número 215 de
No primeiro daqueles temas cuida- principal a que se ligavam se inciden- agosto de 2013, págs. 115/116.
va se de atraso nas remunerações de- tes sobre valores não tributáveis teriam Para ler o artigo completo acesse:
rivadas de contrato de trabalho assim igual tratamento, do contrário seriam https://www.migalhas.com.br/depe-
como de cargos ou funções adminis- também tributados; so/393283/ainda-o-imposto-de-ren-
trativas Contudo, na fixação do tema 962 da-sobre-juros-de-mora
No segundo referia-se ‘à repetição no STF o Ministro Dias Toffoli, funda-
de indébito tributário’. mentava o decisum apontando para
Até ali, nos tratos do STJ procura- o elemento essencial que está inserido
va se distinguir a origem do credito nessa questão, vale dizer, a natureza João Luiz Coelho da Rocha
acrescido da mora, isentando-se os própria e o objetivo econômico dos Pós-graduado em Direito empresarial
juros moratórios apenas se o principal juros de mora, asseverando que estes: pela Fundação Getúlio Vargas, professor de
Direito Comercial da PUC-RJ e advogado
devido cuidasse de valores não tribu- “visam precipuamente a recompor efe- do escritório Bastos-Tigre, Coelho da Rocha,
táveis ou meramente compensatórios. tivas perdas, decréscimos, não impli- Lopes e Freitas Advogados.
Advogado contratado como sócio tem
vínculo empregatício reconhecido
Para magistrada, elemento subordinação inexiste na relação entre
sócios patrimoniais e de serviço
A juíza do Trabalho Elisa Maria Sec- vado que o homem recebia ordens, dica, quando na verdade a contratação
co Andreoni, da 26ª vara de São Paulo, foi contratado em razão da sua quali- se deu com pessoalidade, subordina-
reconheceu vínculo de emprego entre ficação pessoal e dispensado por não ção, onerosidade e habitualidade, ain-
uma sociedade de advogados e um cumprir as metas mensais de produti- da se denomina fraude e se configura
profissional contratado como sócio de vidade. “O reclamante era tão subordi- vínculo empregatício”.
serviços. Para a magistrada, o homem nado quanto um bancário ou um ven- Com isso, o escritório foi condena-
não atuava daquela maneira, mas sim dedor por telemarketing”, afirma. do a efetuar o registro em carteira de
como pessoa física subordinada e sob Na fundamentação, a julgadora trabalho e a arcar com todos os direitos
os demais elementos da relação de acrescentou que não restaria dúvida devidos, como aviso-prévio, fundo de
emprego. de que a contratação de mão de obra garantia e multa de 40%, entre outros.
Na decisão, a magistrada explicou terceirizada, inclusive na atividade-fim, O processo tramita em segredo de
que o elemento subordinação inexiste é legal e não implica declaração de nu- Justiça e o número não foi divulgado.
na relação entre sócios patrimoniais e lidade pela Justiça do Trabalho, como Informações: TRT-2
de serviço, do contrário não há que se decidiu o STF no Tema 725.
Fonte: https://www.migalhas.com.br/
falar em sociedade de advogados. Porém, alertou que “contratar traba- quentes/393326/advogado-contratado-como-
Nesse sentido, para ela, ficou pro- lhadores sob a fachada de pessoa jurí- socio-tem-vinculo-empregaticio-reconhecido
14 www.sinpait.org.br