Page 9 - O Elo - Setembro 2023
P. 9
Artigo
Suspensão e Interrupção do Contrato
de Trabalho, o que é?
Foto: Banco de Imagem
É o evento pelo qual o contrato
de trabalho e seus principais efeitos
ficam totalmente paralisados. São
suspensas as obrigações e os direitos.
O contrato de trabalho existe, mas
seus efeitos não são observados. O
empregado não presta serviços, não
recebe salários e não conta o tempo
de serviço respectivo.
Na interrupção também há uma
paralisação provisória e parcial do
Contrato de Trabalho, porém há
produção de efeitos.
O empregado não presta serviços,
é remunerado normalmente e conta o
tempo de serviço respectivo.
A doutrina não é unânime no
que se refere a este tema, muitos
autores defendem a desnecessidade
da diferenciação feita até então entre
suspensão e interrupção do contrato
de trabalho. Não há consenso com Social que paga o auxílio-doença, ou 131, III e artigo 4º, parágrafo único da
relação aos diversos casos colocados seja, não há pagamento de salários por CLT) tratando-se, pois, de interrupção
pela doutrina. parte do empregador. Não obstante o do CT, pois ele ainda gera efeitos.
Verificamos que determinadas tempo de serviço é contado para o Da mesma forma os recolhimentos
hipóteses são enquadradas efeito da concessão de férias tratando- do FGTS continuam sendo feitos.
diferentemente por parte dos vários se, pois, de interrupção do CT, pois ele Se o empregado receber auxílio-
doutrinadores (o que para um é ainda gera efeitos. (Lei 8213 – artigo acidente por mais de 6 meses, embora
suspensão para outro interrupção). 59; artigo 131, III, da CLT). descontínuos, não haverá contagem
Aborto – Se o aborto não é criminoso Há, no entanto, suspensão do do tempo de serviço respectivo para
a empregada tem direito a duas CT se o empregado receber auxílio- efeito de férias (artigo 133, IV da CLT).
semanas descanso (art.395 da CLT). doença por mais de 6 meses, embora Aposentadoria Por Invalidez – O
Quem realiza o pagamento é a descontínuos, quando não haverá empregado aposentado por invalidez
Previdência Social. contagem do tempo de serviço terá suspenso seu contrato de trabalho
Trata-se, portanto de interrupção respectivo para efeito de férias (artigo (artigo 475 da CLT) durante o prazo
do CT, pois o tempo de serviço é 133, IV da CLT). Acidente do Trabalho – fixado pela legislação previdenciária
computado para todos os efeitos Os 15 primeiros dias de afastamento são para efetivação do benefício, que
legais. Se o aborto é criminoso haverá pagos pelo empregador. atualmente é de cinco anos.
suspensão do CT, pois nenhum A partir do 16º dia é a Previdência Recuperando o empregado a
efeito gerará o CT para a empregada. Social que paga o auxílio-doença capacidade para o trabalho tem
Auxílio-doença – Os 15 primeiros acidentário, ou seja, não há pagamento direito a retornar a sua antiga função
dias de afastamento são pagos pelo de salários por parte do empregador. na empresa, sendo facultado ao
empregador computando-se o tempo Não obstante o tempo de serviço é empregador indeniza-lo pela rescisão
de serviço respectivo. contado para o efeito da concessão de do contrato de trabalho (artigo 477 e
A partir do 16º dia é a Previdência férias, indenização e estabilidade (artigos 478 da CLT ).
www.sinpait.org.br 09