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Artigo




                  Suspensão e Interrupção do Contrato


                                    de Trabalho, o que é?





                                            Foto: Banco de Imagem
           É o evento pelo qual o contrato
        de trabalho e seus principais efeitos
        ficam totalmente paralisados. São
        suspensas as obrigações e os direitos.
        O contrato de trabalho existe, mas
        seus efeitos não são observados. O
        empregado não presta serviços, não
        recebe salários e não conta o tempo
        de serviço respectivo.
           Na interrupção também há uma
        paralisação provisória e parcial do
        Contrato de  Trabalho, porém há
        produção de efeitos.
           O empregado não presta serviços,
        é remunerado normalmente e conta o
        tempo de serviço respectivo.
           A doutrina não é unânime no
        que se refere a este tema, muitos
        autores defendem a desnecessidade
        da diferenciação feita até então entre
        suspensão e interrupção do contrato
        de trabalho. Não há consenso com  Social que paga o auxílio-doença, ou  131, III e artigo 4º, parágrafo único da
        relação aos diversos casos colocados  seja, não há pagamento de salários por  CLT) tratando-se, pois, de interrupção
        pela doutrina.                      parte do empregador. Não obstante o  do CT, pois ele ainda gera efeitos.
           Verificamos que determinadas  tempo  de  serviço  é  contado  para  o   Da mesma forma os recolhimentos
        hipóteses     são     enquadradas   efeito da concessão de férias tratando-  do FGTS continuam sendo feitos.
        diferentemente por parte dos vários  se, pois, de interrupção do CT, pois ele  Se o empregado receber auxílio-
        doutrinadores (o que para um é  ainda gera efeitos. (Lei 8213 – artigo  acidente por mais de 6 meses, embora
        suspensão para outro interrupção).  59; artigo 131, III, da CLT).       descontínuos, não haverá contagem
        Aborto – Se o aborto não é criminoso   Há, no entanto, suspensão do  do tempo de serviço respectivo para
        a empregada tem direito a duas  CT se  o empregado  receber  auxílio-   efeito de férias (artigo 133, IV da CLT).
        semanas  descanso  (art.395  da  CLT).  doença por mais de 6 meses, embora  Aposentadoria Por Invalidez – O
        Quem  realiza  o pagamento  é a  descontínuos,  quando não haverá  empregado aposentado por invalidez
        Previdência Social.                 contagem do tempo de serviço  terá suspenso seu contrato de trabalho
           Trata-se, portanto de interrupção  respectivo para efeito de férias (artigo  (artigo 475 da CLT) durante o prazo
        do CT, pois o tempo de serviço é  133, IV da CLT). Acidente do Trabalho –  fixado pela legislação previdenciária
        computado para todos os efeitos  Os 15 primeiros dias de afastamento são  para efetivação do benefício, que
        legais. Se o aborto é criminoso haverá  pagos pelo empregador.          atualmente é de cinco anos.
        suspensão  do  CT,  pois  nenhum       A partir do 16º dia é a Previdência   Recuperando o empregado a
        efeito gerará o CT para a empregada.  Social que paga o auxílio-doença  capacidade para o trabalho tem
        Auxílio-doença – Os 15 primeiros  acidentário, ou seja, não há pagamento  direito a retornar a sua antiga função
        dias de afastamento são pagos pelo  de salários por parte do empregador.  na  empresa,  sendo  facultado  ao
        empregador computando-se o tempo       Não obstante o tempo de serviço é  empregador indeniza-lo pela rescisão
        de serviço respectivo.              contado para o efeito da concessão de  do contrato de trabalho (artigo 477 e
           A partir do 16º dia é a Previdência  férias, indenização e estabilidade (artigos  478 da CLT ).



                                                                                               www.sinpait.org.br   09
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