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Artigo





           Súmula STF nº 217                estabilidade, havendo depósitos do  no que se refere ao enquadramento da
           “Tem direito de retornar ao  FGTS, evidenciando-se a hipótese de  licença-paternidade como benefício
        emprego, ou ser indenizado em  interrupção do CT.                       previdenciário ou trabalhista.
        caso de recusa do empregador,          Suspensão Disciplinar – O poder    Inexiste previsão legal da referida
        o aposentado que recupera a  disciplinar é correlativo ao poder  licença como benefício previdenciário,
        capacidade  de  trabalho  dentro  de  de direção do empregador e visa  como existente com relação a
        cinco anos a contar da aposentadoria,  a vinculação do empregado ao  licença-maternidade. Por isso alguns
        que  se torna definitiva  após  esse  cumprimento das normas internas da  doutrinadores defendem  a hipótese
        prazo.”                             empresa. Violadas estas, surge para o  de que a licença-paternidade seria
           Férias – Caso de interrupção do CT.  empregador o direito de punir o seu  hipótese de suspensão do CT, sem
        O empregado não trabalha, recebe  empregado com a suspensão do CT.      a obrigação do empregador de
        normalmente e conta tempo de           Não há pagamento de salários e  pagamento do salário e de contagem
        serviço  para todos os  efeitos  legais  nem contagem do tempo de serviço  do tempo de serviço.
        (art.129 e parágrafo 2º do art. 130 da  para nenhum efeito legal, sendo   Haveria a obrigação, tão-somente,
        CLT) Greve – A Lei de Greve ((7.78389)  desobrigado o empregador do  de concessão da licença, por ausência
        estabelece  em  seu  artigo  7º  que  se  recolhimento de contribuições ou  de normativo legal regulamentando o
        forem observadas as determinações  de depósito do FGTS deste período.  tema. – Doação de Sangue – Autoriza
        previstas na norma o CT fica suspenso,  Faltas ao serviço – As faltas ao serviço  a lei que o trabalhador falte um dia de
        devendo  as relações  obrigacionais  que  forem previstas em  lei,  norma  serviço, em cada 12 meses de trabalho,
        durante o período serem regidas por  coletiva,  regulamento  da empresa  em caso de doação voluntária de
        acordo, convenção, laudo arbitral ou  ou no próprio contrato de trabalho  sangue, desde que efetivamente
        decisão da Justiça do Trabalho.     serão consideradas  justificadas, não  comprovada, art.473 da CLT.
           Se, no entanto, houver acordo  havendo prejuízo na remuneração e       – Alistamento Eleitoral – quando o
        para pagamento dos dias parados  no tempo de serviço do trabalhador.    empregado vai se alistar para efeitos
        ou para contagem de tais dias como     Em  tais  casos  há  interrupção  do  eleitorais, são consideradas abonadas
        tempo de serviço efetivo, será caso de  CT. O artigo 473 da CLT determina  as suas faltas até dois dias consecutivos
        interrupção do CT. Empregado Eleito  as hipóteses em que as faltas serão  ou não, ou seja, não há necessidade
        para Representação Sindical – Em  consideradas  legais: -Falecimento –  de que utilize dois dias seguidos. O
        regra o afastamento do empregado  Falecimento de cônjuge, ascendente,  objetivo do legislador foi exatamente
        para cargos de representação sindical  descendente,  irmão  ou  pessoa  que  de permitir que o empregado utilize
        enseja  suspensão  do  CT.  Entretanto,  viva sob dependência econômica do  um dia para o alistamento e outro
        é  possível  que  por  acordo  com  as  trabalhador, dá direito ao trabalhador  para buscar o seu título de eleitor.
        empresas  o  trabalhador  continue  a  de faltar 2 dias consecutivos ao serviço   – Obrigações de Reservistas – os
        perceber sua remuneração e a contar  (dois dias imediatamente posteriores  dias destinados ao cumprimento
        tempo de serviço e, neste último caso,  ao falecimento).                das obrigações de reservistas não
        trata-se de interrupção do CT.         Gala: Casamento do trabalhador.  será considerado falta ao serviço. É a
           Salário–  Maternidade    –   O   O empregado poderá faltar até 3 dias  determinação para que os reservistas
        pagamento é feito pela empresa, que  consecutivos ao serviço. Os três dias  se apresentem anualmente, no local
        é ressarcida pela Previdência Social via  consecutivos serão subsequentes  e data que forem fixados, para fins de
        GFIP, durante os 120 dias da licença-  ao dia do casamento, excluindo-se o  exercício ou cerimônia cívica do dia
        gestante. Este período é contado  dia do próprio casamento. – Registro  dos reservistas (art.65 da Lei 4375/84)
        como tempo de serviço e a empresa  do Filho Recém-nascido – O artigo  – Prestação do Concurso Vestibular –
        efetua os recolhimentos do FGTS e  7º da CF prevê o direito à licença  o empregado poderá faltar nos dias
        Previdência social, configurando-se a  paternidade nos termos em que  em  que estiver, comprovadamente,
        hipótese de interrupção do CT.      fixado por lei.                     prestando as provas para o concurso
           Serviço Militar – O afastamento     O parágrafo 1º do artigo 10 dos  vestibular, art.473 da CLT.
        do empregado para prestar o serviço  Atos das Disposições Constitucionais   Testemunhas – As testemunhas
        militar obrigatório não enseja a  Transitórias  –  ADCT  –  determinou  não poderão sofrer descontos em seus
        rescisão  do  CT (art.472  da CLT).  que  enquanto  não  editada  lei  salários em função de faltas ao serviço
        Não há pagamento de salários,  disciplinando a matéria o prazo da  ocasionadas por seu comparecimento
        mas  há contagem  do tempo  de  licença paternidade seria de 5 dias.  para depor na Justiça do  Trabalho
        serviço para efeitos de indenização e  Existe certa controvérsia na doutrina  ou Comum (art.822 da CLT e




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