Page 21 - O Elo - Setembro 2023
P. 21
Artigo
STJ: Plano deve cobrir cirurgia plástica
reparadora após bariátrica
Para 2ª seção, a cirurgia plástica reparadora ou funcional é
parte decorrente do tratamento de obesidade mórbida
Foto: Banco de Imagem
A 2ª seção do STJ definiu nesta
quarta-feira, 13, que é de cobertura
obrigatória pelos planos de saúde a
cirurgia plástica de caráter reparador
ou funcional indicada pelo médico as-
sistente em paciente pós-cirurgia ba-
riátrica. Para o colegiado, a reparação
é parte decorrente do tratamento de
obesidade mórbida.
Por unanimidade, a seção ainda fi-
xou que, havendo dúvidas justificadas
e razoáveis sobre o caráter eminente-
mente estético da cirurgia plástica, a
operadora de plano de saúde pode
se utilizar do procedimento da junta
médica formada para dirimir a diver-
gência técnico-assistencial, desde
que arque com os honorários dos res-
pectivos profissionais, e sem prejuízo
do exercício do direito de ação pelo ordinárias, o que recomenda que o Tri- parte decorrente do tratamento de
beneficiário em caso de parecer des- bunal firme o precedente qualificado obesidade mórbida.
favorável à indicação clínica do médi- sobre o assunto. ii) Havendo dúvidas justificadas
co-assistente, ao qual não se vincula o e razoáveis sobre o caráter eminen-
julgador. Cobertura obrigatória temente estético da cirurgia plástica
O ministro Villas Bôas Cueva, pro- indicada ao paciente pós cirurgia ba-
Afetação feriu voto no sentido de que havendo riátrica, a operadora de plano de saú-
Na decisão de afetação dos casos, indicação médica para cirurgia plástica de pode se utilizar do procedimento
o relator dos recursos, ministro Villas de caráter reparador ou funcional em da junta médica formada para dirimir
Bôas Cueva, destacou que existe um paciente pós-cirurgia bariátrica, não a divergência técnico-assistencial. A
número expressivo de processos que cabe à operadora negar a cobertura junta médica deverá ser custeada pelo
tratam do mesmo tema, nos quais se sob o argumento de que o tratamen- plano de saúde e deverá ser compos-
discute, sobretudo, se a cirurgia plásti- to não seria adequado ou de que não ta por um médico indicado pelo be-
ca pós-bariátrica tem finalidade repa- teria previsão contratual, visto que tal neficiário, um médico indicado pela
radora ou meramente estética. terapêutica é fundamental à recupe- operadora de plano de saúde e um
O relator lembrou que, inclusive, os ração integral da saúde do usuário. terceiro médico indicado pelas partes.
Tribunais de Justiça de São Paulo e do Ainda, o relator acatou complemen- Nos casos concretos, negou provi-
Rio de Janeiro já aprovaram súmulas to da ministra Nancy à tese proposta. mento aos recursos especiais.
sobre o assunto. Diante disso, foram fixadas as se-
Segundo o ministro, apesar de o guintes teses:
STJ já ter se manifestado sobre a con- i) É de cobertura obrigatória pelos Processos:
trovérsia - entendendo, em geral, que planos de saúde a cirurgia plástica de REsp 1.870.834 e REsp 1.872.321
a cirurgia plástica não possui caráter caráter reparador ou funcional indi-
Fonte: https://www.migalhas.com.br/
meramente estético -, ainda existem cada pelo médico assistente em pa- quentes/393488/stj-plano-deve-cobrir-cirurgia-
decisões divergentes nas instâncias ciente pós-cirurgia bariátrica, visto ser plastica-reparadora-apos-bariatrica
www.sinpait.org.br 21