Page 21 - O Elo - Setembro 2023
P. 21

Artigo



                  STJ: Plano deve cobrir cirurgia plástica


                                reparadora após bariátrica




                          Para 2ª seção, a cirurgia plástica reparadora ou funcional é
                              parte decorrente do tratamento de obesidade mórbida


                                                                                                   Foto: Banco de Imagem
           A 2ª seção do STJ definiu nesta
        quarta-feira, 13, que é de cobertura
        obrigatória pelos planos de saúde a
        cirurgia plástica de caráter reparador
        ou funcional indicada pelo médico as-
        sistente em paciente pós-cirurgia ba-
        riátrica. Para o colegiado, a reparação
        é parte decorrente do tratamento de
        obesidade mórbida.
           Por unanimidade, a seção ainda fi-
        xou que, havendo dúvidas justificadas
        e razoáveis sobre o caráter eminente-
        mente estético da cirurgia plástica, a
        operadora  de  plano  de saúde pode
        se utilizar do procedimento da junta
        médica formada para dirimir a diver-
        gência técnico-assistencial, desde
        que arque com os honorários dos res-
        pectivos profissionais, e sem prejuízo
        do exercício do direito de ação pelo  ordinárias, o que recomenda que o Tri-  parte decorrente do tratamento de
        beneficiário em caso de parecer des-  bunal firme o precedente qualificado  obesidade mórbida.
        favorável à indicação clínica do médi-  sobre o assunto.                  ii) Havendo dúvidas justificadas
        co-assistente, ao qual não se vincula o                                 e razoáveis sobre o caráter eminen-
        julgador.                              Cobertura obrigatória            temente estético da cirurgia plástica
                                               O ministro Villas Bôas Cueva, pro-  indicada ao paciente pós cirurgia ba-
           Afetação                         feriu voto no sentido de que havendo  riátrica, a operadora de plano de saú-
           Na decisão de afetação dos casos,  indicação médica para cirurgia plástica  de pode se utilizar do procedimento
        o relator dos recursos, ministro Villas  de caráter reparador ou funcional em  da junta médica formada para dirimir
        Bôas Cueva, destacou que existe um  paciente pós-cirurgia bariátrica, não  a divergência  técnico-assistencial. A
        número expressivo de processos que  cabe  à operadora negar  a  cobertura  junta médica deverá ser custeada pelo
        tratam do mesmo tema, nos quais se  sob o argumento de que o tratamen-  plano de saúde e deverá ser compos-
        discute, sobretudo, se a cirurgia plásti-  to não seria adequado ou de que não  ta por um médico indicado pelo be-
        ca pós-bariátrica tem finalidade repa-  teria previsão contratual, visto que tal  neficiário, um médico indicado pela
        radora ou meramente estética.       terapêutica é fundamental à recupe-  operadora  de  plano  de  saúde  e  um
           O relator lembrou que, inclusive, os  ração integral da saúde do usuário.  terceiro médico indicado pelas partes.
        Tribunais de Justiça de São Paulo e do   Ainda, o relator acatou complemen-  Nos casos concretos, negou provi-
        Rio de Janeiro já aprovaram súmulas  to da ministra Nancy à tese proposta.  mento aos recursos especiais.
        sobre o assunto.                       Diante disso, foram fixadas as se-
           Segundo  o  ministro,  apesar  de  o  guintes teses:
        STJ já ter se manifestado sobre a con-  i) É de cobertura obrigatória pelos                     Processos:
        trovérsia - entendendo, em geral, que  planos de saúde a cirurgia plástica de   REsp 1.870.834 e REsp 1.872.321
        a cirurgia plástica não possui caráter  caráter reparador ou funcional indi-
                                                                                          Fonte: https://www.migalhas.com.br/
        meramente estético -, ainda existem  cada pelo médico assistente em pa-     quentes/393488/stj-plano-deve-cobrir-cirurgia-
        decisões divergentes nas instâncias  ciente pós-cirurgia bariátrica, visto ser     plastica-reparadora-apos-bariatrica
                                                                                               www.sinpait.org.br   21
   16   17   18   19   20   21   22   23   24   25   26