Page 20 - O Elo - Outubro 2022
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Artigo



                     A CBF e os ofícios de orientação


                               para constituição de SAF






           A CBF emitiu, em 18 de janeiro de  que, nas Modalidades 1 e 3, não se  qualquer momento da temporada,
        2022, o Ofício CBF 246/2022 (“Ofício  promoverá transferência porque, na  desde que devidamente registrada a
        1”), direcionado aos presidentes de  primeira, a SAF se manterá na mes-  transformação ou a constituição for-
        federações estaduais, em que trata,  ma inscrição existente e, na terceira,  mal da SAF, em qualquer das moda-
        dentre outros temas, da constitui-  o ato de inscrição será originário.  lidades 1, 2 ou 3, mediante requeri-
        ção da Sociedade Anônima do Fute-      Para Modalidade 2, considerando  mento protocolado junto à DRT-CBF,
        bol (“SAF”).                        que a SAF terá nova inscrição, aí se  por meio da respectiva Federação
           O item 1 do Ofício 1 estabelece  passa a exigir a “alteração nos ins-  filiada”.
        que, nos termos do art. 2º da Lei da  trumentos contratuais registrados   O Ofício 2 também estabelece,
        SAF, a SAF pode ser constituída con-  no sistema Gestão  Web, mediante  dentre outros temas (que não são
        forme as seguintes modalidades:     celebração e registro de novos ins-  abordados neste texto), que a suces-
           - Modalidade 1: pela transforma-  trumentos entre atletas e o novo  são esportiva não implicará - como
        ção do clube original em SAF;       empregador”, qual seja, a SAF.      de fato não deveria mesmo implicar
           - Modalidade 2: pela cisão do       Importante:     determinava-se,  - a “apreciação ou qualquer respon-
        departamento de futebol do clube    também, que o processo aplicável  sabilidade da CBF acerca do conte-
        original e transferência do seu patri-  à Modalidade 2 somente poderia se  údo dos atos constitutivos da SAF e/
        mônio e direitos relacionados à ati-  realizar em período em que o clube  ou processo que autorizou a criação
        vidade do futebol; e                não estivesse disputando competi-   da SAF e efetivou a integralização de
           - Modalidade 3: pela iniciativa de  ção nacional. Isso, na prática, impli-  direitos (...)”.
        pessoa natural ou jurídica ou de fun-  cava a fixação de janelas, ao longo   Por fim, o Ofício 2 traz nova e
        do de investimento de criar uma SAF.  do ano, para que um clube pudes-  relevante orientação,  referente  à
           No Ofício 1 se aponta, ademais,  se efetivar a constituição da SAF, no  afirmação da sucessão da SAF em
        que: a constituição de SAF com base  âmbito daquela Modalidade.         “todos os procedimentos em curso,
        na Modalidade 3 seguirá os padrões     Por fim, indicava-se que a trans-  seja no polo ativo ou polo passivo,
        de cadastro no sistema de registro  ferência do certificado de clube for-  junto a quaisquer dos órgãos judi-
        de um novo clube; na Modalidade  mador para a SAF estaria condicio-     cantes previstos no Estatuto Social
        1, a inscrição do clube transformado  nada  à  emissão de  declaração de  da  CBF,  podendo  inclusive o  clube
        será a mesma da SAF, com a manu-    manutenção de mesmas condições  sob forma de SAF ser sancionado por
        tenção do código existente de ins-  e  estruturas  apresentadas  por  oca-  qualquer descumprimento do clube
        crição no sistema Gestão WEB; e, no  sião do processo original de certifi-  original de decisões ou obrigações”.
        caso da Modalidade 2, promover-se-  cação.                              Sobre essa imputação de sucessão,
        -á nova inscrição em nome da SAF,      Meses após a emissão do Ofício, a  tratar-se-á oportuna e futuramente.
        além  da  inativação  do  cadastro  do  CBF emitiu, em 29 de junho de 2022,   Por ora, abordam-se, apenas, (i)
        clube que a constituiu, para qual-  o novo Ofício CBF 3205/2022 (“Ofí-  o tema do rol de modalidades de
        quer categoria.                     cio 2”), contendo esclarecimentos  constituição de SAF previsto nos
           O Ofício 1 também orienta sobre  complementares sobre a constitui-   dois Ofícios e (ii) o entendimento
        as taxas incidentes em decorrência  ção de SAF.                         implícito a respeito do conceito de
        da constituição da SAF: isenção, para   O principal motivador do Ofício  cisão que vem sendo adotado pela
        Modalidade 1; o dobro da taxa devi-  2 consiste no afastamento da restri-  CBF no âmbito de constituição de
        da para os casos de profissionaliza-  ção, prevista no Ofício 1, para cons-  SAF.
        ção de clube, para Modalidade 2; e a  tituição de SAF durante a realização   No que toca ao rol de modalida-
        mesma taxa cobrada para cadastro  de competição nacional de que  des constitutivas, a Lei da SAF lista
        de novo clube, para Modalidade 3.   o clube constituinte participasse.  no art. 2º, com efeito, as três moda-
           Em relação aos registros de atle-  Admitiu-se, então, o início do “pro-  lidades previstas nos Ofícios; mas
        tas e treinadores, informa-se, ainda,  cesso de sucessão esportiva, em  também reconhece, ademais, no


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