Page 20 - O Elo - Outubro 2022
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Artigo
A CBF e os ofícios de orientação
para constituição de SAF
A CBF emitiu, em 18 de janeiro de que, nas Modalidades 1 e 3, não se qualquer momento da temporada,
2022, o Ofício CBF 246/2022 (“Ofício promoverá transferência porque, na desde que devidamente registrada a
1”), direcionado aos presidentes de primeira, a SAF se manterá na mes- transformação ou a constituição for-
federações estaduais, em que trata, ma inscrição existente e, na terceira, mal da SAF, em qualquer das moda-
dentre outros temas, da constitui- o ato de inscrição será originário. lidades 1, 2 ou 3, mediante requeri-
ção da Sociedade Anônima do Fute- Para Modalidade 2, considerando mento protocolado junto à DRT-CBF,
bol (“SAF”). que a SAF terá nova inscrição, aí se por meio da respectiva Federação
O item 1 do Ofício 1 estabelece passa a exigir a “alteração nos ins- filiada”.
que, nos termos do art. 2º da Lei da trumentos contratuais registrados O Ofício 2 também estabelece,
SAF, a SAF pode ser constituída con- no sistema Gestão Web, mediante dentre outros temas (que não são
forme as seguintes modalidades: celebração e registro de novos ins- abordados neste texto), que a suces-
- Modalidade 1: pela transforma- trumentos entre atletas e o novo são esportiva não implicará - como
ção do clube original em SAF; empregador”, qual seja, a SAF. de fato não deveria mesmo implicar
- Modalidade 2: pela cisão do Importante: determinava-se, - a “apreciação ou qualquer respon-
departamento de futebol do clube também, que o processo aplicável sabilidade da CBF acerca do conte-
original e transferência do seu patri- à Modalidade 2 somente poderia se údo dos atos constitutivos da SAF e/
mônio e direitos relacionados à ati- realizar em período em que o clube ou processo que autorizou a criação
vidade do futebol; e não estivesse disputando competi- da SAF e efetivou a integralização de
- Modalidade 3: pela iniciativa de ção nacional. Isso, na prática, impli- direitos (...)”.
pessoa natural ou jurídica ou de fun- cava a fixação de janelas, ao longo Por fim, o Ofício 2 traz nova e
do de investimento de criar uma SAF. do ano, para que um clube pudes- relevante orientação, referente à
No Ofício 1 se aponta, ademais, se efetivar a constituição da SAF, no afirmação da sucessão da SAF em
que: a constituição de SAF com base âmbito daquela Modalidade. “todos os procedimentos em curso,
na Modalidade 3 seguirá os padrões Por fim, indicava-se que a trans- seja no polo ativo ou polo passivo,
de cadastro no sistema de registro ferência do certificado de clube for- junto a quaisquer dos órgãos judi-
de um novo clube; na Modalidade mador para a SAF estaria condicio- cantes previstos no Estatuto Social
1, a inscrição do clube transformado nada à emissão de declaração de da CBF, podendo inclusive o clube
será a mesma da SAF, com a manu- manutenção de mesmas condições sob forma de SAF ser sancionado por
tenção do código existente de ins- e estruturas apresentadas por oca- qualquer descumprimento do clube
crição no sistema Gestão WEB; e, no sião do processo original de certifi- original de decisões ou obrigações”.
caso da Modalidade 2, promover-se- cação. Sobre essa imputação de sucessão,
-á nova inscrição em nome da SAF, Meses após a emissão do Ofício, a tratar-se-á oportuna e futuramente.
além da inativação do cadastro do CBF emitiu, em 29 de junho de 2022, Por ora, abordam-se, apenas, (i)
clube que a constituiu, para qual- o novo Ofício CBF 3205/2022 (“Ofí- o tema do rol de modalidades de
quer categoria. cio 2”), contendo esclarecimentos constituição de SAF previsto nos
O Ofício 1 também orienta sobre complementares sobre a constitui- dois Ofícios e (ii) o entendimento
as taxas incidentes em decorrência ção de SAF. implícito a respeito do conceito de
da constituição da SAF: isenção, para O principal motivador do Ofício cisão que vem sendo adotado pela
Modalidade 1; o dobro da taxa devi- 2 consiste no afastamento da restri- CBF no âmbito de constituição de
da para os casos de profissionaliza- ção, prevista no Ofício 1, para cons- SAF.
ção de clube, para Modalidade 2; e a tituição de SAF durante a realização No que toca ao rol de modalida-
mesma taxa cobrada para cadastro de competição nacional de que des constitutivas, a Lei da SAF lista
de novo clube, para Modalidade 3. o clube constituinte participasse. no art. 2º, com efeito, as três moda-
Em relação aos registros de atle- Admitiu-se, então, o início do “pro- lidades previstas nos Ofícios; mas
tas e treinadores, informa-se, ainda, cesso de sucessão esportiva, em também reconhece, ademais, no
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