Page 21 - O Elo - Outubro 2022
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Artigo




        art. 3º, uma quarta modalidade, con-  de orientação complementar, a fim  jurídica ou de fundo de investimen-
        sistente no drop down (ou transfe-  de indicar que os procedimentos e  to. Por sua vez, conforme prevê o art.
        rência de patrimônio do clube para  reflexos relacionados à Modalidade  3º da mesma lei, uma SAF pode ser
        uma SAF, sem que se opere a cisão  2 se aplicam tanto à cisão societá-  constituída, ainda, mediante o rece-
        da transferidora, ou seja, do clube).  ria (art. 2º da Lei da SAF), quanto ao  bimento da transferência do clube
        Lembre-se,  a  propósito: a  cisão  é  drop down (ou cisão atípica), na for-  ou da pessoa jurídica original de
        uma espécie de operação societária  ma do art. 3º.                      seus ativos, tais como, mas não ex-
        tipificada e sujeita a normas especí-  A CBF, com isso, reforçaria a sua  clusivamente, nome, marca, dísticos,
        ficas, previstas na Lei das Sociedades  benfazeja atuação orientadora e  símbolos, propriedades, patrimônio,
        por Ações.                          normativa, no âmbito de suas com-   ativos imobilizados e  mobilizados,
           A existência dessa quarta mo-    petências, na formação do novo  inclusive registros, licenças, direitos
        dalidade, no âmbito da Lei da  sistema instituído pela Lei da SAF. 1  desportivos sobre atletas e sua reper-
        SAF, que  consiste, aliás, no  cami-  A constituição da Sociedade Anôni-  cussão econômica. Nessa hipótese,
        nho que vem sendo adotado pe-       ma do Futebol poderá ocorrer por  o clube ou a pessoa jurídica original
        los clubes brasileiros - como Cru-  um único acionista. Nos termos do  irá  constituir uma SAF e  transferir-
        zeiro e Botafogo -, também está  art.  2º  da lei 14.193, de  2021,  sem  -lhe patrimônio para integralização
        consolidada, no plano infralegal,  prejuízo de outras modalidades  do capital subscrito, nos moldes do
        na Instrução Normativa DREI/ME  constitutivas, a SAF pode ser cons-     art. 27, § 2º da lei 9.615, de 1998.
        112,  de  20  de  janeiro  de  20221.  tituída pela:                    Rodrigo R. Monteiro de Castro- ad-
        Isso não significa, do ponto de vista   I - conversão do clube ou trans-  vogado, sócio de Monteiro de Cas-
        prático, que a CBF esteja rejeitando  formação da pessoa jurídica original  tro, Setoguti Advogados, , coautor
        e afastando a quarta modalidade  em Sociedade Anônima do Futebol;       dos Projetos de Lei que instituem a
        - algo que não poderia fazer, aliás,   II - cisão do departamento de  Sociedade Anônima do Futebol e a
        porque prevista e decorrente de lei  futebol do clube ou pessoa jurídi-  Sociedade Anônima Simplificada.
        federal.                            ca original e transferência do seu
           Mas parece indicar que ela (a  patrimônio relacionado à atividade
        CBF) entende que o  termo cisão,  futebol; ou                                Fonte: https://www.migalhas.com.br/coluna/
        aplicado à Modalidade 2, aplica-se     III - iniciativa de pessoa natural ou   meio-de-campo/373846/a-cbf-e-os-oficios-de-
                                                                                           orientacao-para-constituicao-de-saf
        tanto à cisão societária (na forma
        da Lei das Sociedades por Ações),
        quanto à modalidade que se chama-
        rá, aqui, de cisão atípica, consistente,
        nos termos do art. 3º da Lei da SAF,
        na possibilidade de integralização,
        pelo clube, de “sua parcela ao capi-
        tal social na Sociedade Anônima do
        Futebol por meio da transferência à
        companhia de seus ativos (...)”.
           Esta conclusão se evidencia do
        seguinte fato: de todas as princi-
        pais SAFs constituídas até o mo-
        mento, nenhuma resultou de ci-
        são societária, mas por via do drop                                                                  Fotos: Banco de Imagem
        down (isto é, por cisão atípica).
        Apesar de os Ofícios estarem servin-
        do,  explícita  e  implicitamente,  para
        orientação dos agentes esportivos
        e investidores envolvidos em opera-
        ções  de  constituição  de  SAF,  a  CBF
        poderia, apenas para fins de esclare-
        cimento - e para oferecer total segu-
        rança sistêmica -, promover a edição

                                                                                               www.sinpait.org.br   21
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